Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora, nos autos da ação indenizatória vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 350 e 351 do CPC, oferecer
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
contra$[parte_reu_razao_social], pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
BREVE RESUMO DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação tendo em vista que o contrato de seguro representado pela apólice nº $[geral_informacao_generica], do ramo “31 - Automóveis”, com vigência no período de 13/04/2016 a 13/04/2017, estabelecia termo de cobertura contratada que abrangia, dentre outras, a “ responsabilidade por danos materiais”, conforme consta na página 15 dos autos.
Ocorre que, em 24/02/2017, ocorreu o sinistro com seu automóvel (marca Volvo, placas $[geral_informacao_generica]), o qual colidiu em um cruzamento com uma BMW 323.
O veículo era conduzido pelo motorista$[geral_informacao_generica] que, seguia na via $[geral_informacao_generica] e não atentou-se em um cruzamento da Rua $[geral_informacao_generica] com a Rua $[geral_informacao_generica], e veio a colidir com o veículo do terceiro.
Impende referir que, o sinistro foi comunicado à ré, ainda na fase da ocorrência, tendo sido encaminhados todos os documentos solicitados, inclusive com a entrega do veículo para avaliação e conserto. Ocorre que a ré negou-se ao pagamento da indenização securitária, e no dia 29/04/2017 devolveu o carro destruído na casa do autor, sem sequer apresentar uma justificativa para tal negação.
Assim, postulou a condenação da ré ao pagamento da quantia correspondente ao sinistro (nos moldes contratados pela Apólice), bem como o pagamento de dano moral face a ofensa da honra subjetiva e à imagem do autor no meio Empresarial.
Contestando a demanda, sustentou a ré que o autor não faz jus à indenização referente aos danos do veículo segurado, visto que, constatada a total ausência de nexo de causa e efeito entre a dinâmica informada no aviso de sinistro, e os danos no veículo. Ademais, apresentou laudo pericial produzido de forma unilateral.
Nesse ínterim, nota-se justamente que a Ré procurou eximir-se de obrigação que lhe é exigida, sendo que há o dever de indenizar, conforme passaremos a demonstrar.
DO DIREITO
2.1 - Da suposta ausência de nexo de causa e efeito entre a dinâmica informada no aviso de sinistro
Tal alegação da parte Ré não merece prosperar.
Ora, Excelência, tais alegações da ré beiram ao absurdo, uma vez que no dia 29.04.2017, quando o carro fora devolvido ao autor, o mesmo encontrava-se quebrado, faltando peças e adulterado, conforme comprovam …