Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Nome Completo, advogado, em causa própria, já qualificado nos autos epigrafado, em atenção ao Ato Ordinário de (fls. 150 ), vem, com o devido acato e respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento nos artigos. 350 e 351 do Código de Processo Civil, e art. 50 inciso X, CFRB/88 , apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
na Ação de Conhecimento cumulada com reparação de danos materiais e morais, que move em face das empresas Razão Social e Razão Social, devidamente qualificadas nos autos.
Em atenção à defesa apresentada em todos os termos e na forma de contestação oferecida pela corré Razão Social, às (fls. 116 /134), sendo a empresa Razão Social, tecnicamente, “REVEL ”.
No entanto, em nada fragiliza a pretensão AUTORAL, que se reporta integralmente aos termos da petição inicial de (fls. 01/ 23), vez que restou comprovada a violação as normas cogentes, matéria de ordem pública perpetrada pelas Rés, o que o faz pelas razões de fato e de direito, a seguir aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE
a) DA TEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, cumpre rito e prazos processuais da demanda. Haja vista, que o prazo para sua apresentação em réplica é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do Autor, nos moldes dos artigos 350 e 351, CPC, publicação no Diário Oficial ou Diário da Justiça Eletrônico.
Assim, considerando que a intimação foi feita no Diário da Justiça Eletrônico em 16/08/2018, às (fls.152), em tese, o prazo final, tecnicamente, ocorre em 12/09/2018, o que demonstra a tempestividade do presente Instituto.
b) DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do art. 334 , § 8o do CPC, postula o Autor pela condenação do “ Ato Atentatório a Dignidade da Justiça” ,da Ré e Corré por terem deixado comparecer a Audiência de Conciliação ainda que devidamente citadas/intimadas, conforme demonstrado no caderno processual, às ( fls. 103 e 104), consoante com a Certidão carreada às ( fls. 146).
c) DA REVELIA
Apesar de devidamente citada/intimada às (fls. 103 e 104), no entanto, a Empresa Razão Social, não compareceu à audiência de conciliação e também; não contestou a ação., presumido se verdadeiros os fatos narrado pelo Autor , nos termos do art. 344 do CPC. O prazo transcorreu in albis, sem manifestação da Ré.
Postula o Autor que seja decretado a revelia , nos termos do art. 344 do CPC, face a Empresa Razão Social.
d) DOCUMENTO ESTRANHO AO PROCESSO, JUNTADO PELA CORRÉ
Compulsando-se ao caderno processual, insta ressaltar que a Corré juntou documento estranho, às fls..145, a qual não tem nada a ver com processo em curso.
Trata-se este, de outro Voo, outra data, outra situação, realizado em 2018, a qual não é objeto da demanda.
Requer a exclusão por linha, do documento juntado pela Corré, documento este, inútil, ao processo, o que demonstra a desídia e desespero.
II. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de uma ação de conhecimento cumulada com reparação de danos materiais e morais. Tal ação visa reparação por danos materiais e morais suportados pelo Autor, face ao descaso das Rés, descrito na exordial.
As Rés foram citadas para apresentar contestação, no entanto em que pese a contestação arquitetada pela Corré não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, em sua defesa alegou de forma evasiva e protelatória. Opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do juízo.
Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação genérica apresentada pela Corré em nada fragiliza a pretensão AUTORAL, que se reporta integralmente, como reiterados todos os termos contidos na exordial.
Resumidamente, a CORRÉ apresentou as seguintes teses defensivas:
a) Das preliminares
1. Da preliminar Da Impugnação à Justiça Gratuita
2. Da preliminar – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
b) Do mérito
3. Da perda do voo – Inexistência de ato ilícito – culpa exclusiva do Autor
4. Do cancelamento do voo de volta
5. Da inexistência de danos morais
6. Da não inversão do ônus da prova
Data máxima venia, Excelência, a contestação trazida e arguida pela Corré não merece ser acolhida, nem prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito da Corré de tentar defender o indefensável com meras alegações desprovidas de amparo legal, sendo em tese, peça procrastinatória, sendo que a Ré aceitou os fatos, tanto que não contestou. Todavia, pedindo vênia, serão impugnados a seguir:
III. DA IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
Excelentíssimo senhor julgador, as alegações trazidas e arguidas pela Corré em preliminares não merecem serem acolhidas, vez que desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos, aliado ao fato de que se confundem com o mérito da causa, devendo serem julgadas por ocasião da sentença de mérito, conforme abaixo delineado:.
1. Da preliminar Da Impugnação à Justiça Gratuita / Assistência Judiciaria
Não assiste razão ao pleito da Corré quanto à preliminar suscitada de Justiça Gratuita/Assistência Judiciaria. Senão vejamos:
O Autor postulou gratuidade da justiça e não assistência judiciaria gratuita, conforme aventado pela Corré, às ( fls. 120 / 121). São institutos muitos distintos entre si, na dinâmica da técnica processual.
Com a devida vênia, na hipótese da Corré, tivesse ao menos lido o caderno processual, logo teria visto que tal matéria, já foi vencida, examinada e resolvida por esse juízo , conforme DECISÁO, proferida às ( fls. 65; ) e (fls. 66 e 68 ).
Por outro turno, em descompasso com o princípio processual, preconizados nos artigos 10 ao 80, do CPC, a Corré teceu considerações, alegações e calunias em desfavor do Autor alegando ser empresário e diretor de duas empresas, às ( fls. 121 ).
No entanto, alegou, mas não provou. Alegar e não provar é um corpo sem alma, com a devida venia, Excelência, princípio básico do direito.
Desta forma, apresenta-se totalmente descabida a preliminar sobre à Justiça Gratuita , devendo ser julgada improcedente., conforme caderno processual,. matéria já superada por esse juízo às, ( fls. 65; ) e (fls. 66 e 68 ).
2. Da preliminar da Ilegitimidade Passiva
Não assiste razão ao pleito da Corré quanto à preliminar DA ILEGITIMIDADE PASSIVA . Senão vejamos
Nos termos da inteligência do Art. 942. Parágrafo único do Código Civil 2002 , consoante com art. 14 e art. 34 Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90. In verbis:
Código Civil 2002
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
CDC
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
Art. 34. O fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Diante de tais dispositivos normativos, entende-se que Corré Razão Social, é legitimada passiva para figurar no polo passivo dessa ação uma vez que empresa que opera no ramo de agência de viagens e que, na prática normal de sua atividade comercial e desenvolvimento de seu negócio, presta serviço remunerado de intermediação de compra e venda de passagens aéreas entre o consumidor final e a empresa aérea fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, intervindo como representante autônoma desta.
Quanto a legitimidade passiva da Ré (Razão Social), está presente porque é ela a prestadora de serviço de transporte aéreo, sendo a passagem aérea de sua titularidade.
Portanto ambas as Rés devem figurar no polo passivo da presente ação.
Assim, é que, quando as Empresas, contrariam seus fundamentos e sua própria razão de ser, age no sentido descumpriar as leis. Daí a importância do pronto repúdio a este tipo de ato, da contenção e da pronta reparação por parte das EMPRESAS, que goza ne inumeros benefi.cios governamentais., o que ora aqui se pretende.
Convém destacar ainda que a Corré numa tentativa desesperada de desviar a análise do mérito dos presentes autos, utilizou-se de preliminares totalmente infundadas, tentando afastar-se assim do cerne da questão que é o péssimo serviço prestado ao consumidor ora Autor e venda casada de passagens aéreas, em descompasso com o CDC.
Ademais, foi perpetrado cancelamento unilateral pela empresa Ré , Razão Social no trecho de Volta, qual seja Informação Omitida, bem como a discriminação sofrido pelo Autor no âmbito do Aeroporto Informação Omitida, por parte dos funcionário da EMPRESA Razão Social.
Insta ressaltar que a Corré, juntou documento às fls..144, informando que o pagamento foi parcelado, no entanto, o pagamento foi a vista , conforme comprovante carreado às ( fls. 33).
A Corré provou, comprovou e demostrou que o autor comprou passagens trecho ida e volta, às fls.144.
Tal condenação á Corré, impõe se necessário, sobre percentuais auferidos entre uma empresa e outra;
Conforme documento carreado pela Corré às fls.144, em uma matemática simples pode se extrair em termos de percentuais que a empresa Corré recebeu: Remuneração do Agente de Viagem ( RAV ), em torno de 10 %,, ( dez por centos ) excluindo taxa de embarque.
Em tese, este seria o percentual de uma eventual condenação da Corré conforme demonstrado matematicamente às ( fls.144). Salvo melhor juízo.
Desta forma, apresenta-se totalmente descabida a preliminar sobre a suposta ILEGITIMIDADE PASSIVA, devendo ser julgada improcedente, confirmando-se o pedido inicial.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO
Não assiste razão ao pleito da Corré quanto da alegação Da perda do voo – Inexistência de ato ilícito – culpa exclusiva do Autor. Senão vejamos:
O Autor adquiriu passagens aéreas para o trecho Informação Omitida, com ida prevista para o dia 03/11/2017 e retorno no dia 10/11/2017,conforme carreado no caderno processual e também pela Corré às (fls.144).
Apesar do voo estar previsto para as 15h17, no entanto, o Autor compareceu por volta das14h55, impedido de realizar o checking e embarque.
Conforme abaixo, caso análogo, havia condições de embarcar até 20 (vinte minutos antes da partida da aeronave), às fls. 41, se não fosse a má vontade da Ré. In Verbis:
Informação Omitida
O cancelamento da passagem aérea no trecho de retorno foi de forma unilateral e abusiva, em descompasso com legislação cogentes, matéria de ordem pública.
Ademais, O Autor sofreu constrangimento e discriminação, no aeroporto, em caso análogo, foi praticado outra conduta por parte da Ré.
À luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Para que se caracterize o dano moral, é imprescindível que haja:
a) …