Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A priori, compulsando os autos, infere-se que a primeira Requerida foi citada (evento $[geral_informacao_generica]), todavia, aquela deixou transcorrer o prazo de defesa que findou em $[geral_data_generica](evento $[geral_informacao_generica]).
Dessa forma, considerando que a demandada apesar de habilitada não apresentou a defesa até o presente momento, tem-se por necessária decretação da revelia e seus efeitos devido ao decurso do prazo para apresentar resposta tempestiva.
Ademais, a segunda Requerida apresentou defesa (evento $[geral_informacao_generica]), oportunidade em que alegou ter cumprido integralmente sua função com o Requerente, haja vista a efetivação da reserva e o acesso devido ao local, aduzindo a ilegitimidade passiva da empresa.
No mérito, alegou que o Requerente não comprovou o dano. Ainda, versou sobre a impossibilidade da inversão do ônus da prova, bem como sobre a inocorrência do dano moral. Por fim, pugnou pela improcedência da ação.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1 DA RÉPLICA EM FACE DA REVELIA DA $[geral_informacao_generica]
Compulsando os autos, infere-se que a Requerida $[geral_informacao_generica] foi citada em $[geral_data_generica] conforme evento $[geral_informacao_generica], para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, todavia essa não foi apresentada.
Diante a inércia da Requerida em apresentar defesa aos autos, haja vista que seu prazo findou em $[geral_data_generica] (eventos $[geral_informacao_generica]), pugna-se para que Vossa Excelência aplique os efeitos da revelia, sobretudo no que tange a tácita concordância com as situações expostas pela parte Requerente na inicial.
Requer-se o prosseguimento do feito, pugnando-se pela decretação de revelia da Requerida, com o consequente julgamento antecipado da lide, julgando PROCEDENTE a presente ação, nos termos pleiteados na inicial, condenando, ainda, a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores do Requerente, em sendo o caso.
2.2. DA RÉPLICA EM FACE DA CONTESTAÇÃO DO $[geral_informacao_generica]
2.2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
Em que pese os fatos contidos na contestação, a segunda Requerida, não conseguiu comprovar as alegações contidas na defesa, razão pela qual, tais teses devem ser afastadas.
Conforme o exposto na petição inicial, o Requerente adquiriu um pacote de viagem para a cidade de $[geral_informacao_generica], no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Após consultar as imagens do local no site, o Requerente reservou os serviços por meio do $[geral_informacao_generica], cujas fotos da pousada $[geral_informacao_generica] transmitiam segurança e limpeza, fatores estes que fez o Requerente escolher o local para se hospedar.
Contudo, ao chegar à pousada, depois de uma viagem que pendurou mais de $[geral_informacao_generica] horas, o Requerente observou que as imagens contidas no aplicativo $[geral_informacao_generica] e do site da $[geral_informacao_generica] não correspondiam com a realidade do local, pelo contrário o local se encontrava em estado lamentável de conservação.
O Requerente se deparou com um estabelecimento com problemas de higiene nas acomodações e área de lazer, ausência de materiais básicos de higiene pessoal como toalhas e papel higiênico, por tais motivos, solicitou a troca de quarto, o que foi prontamente aceito pela pousada, entretanto, as referidas condições se repetiram, fazendo o Requerente acreditar que todo o estabelecimento hoteleiro estava inabitável.
Em função das situações supracitadas, o Requerente buscou a $[geral_informacao_generica] para, amigavelmente, resolver as situações constrangedoras ocorridas, entretanto, após não obter nenhuma resposta, entrou em conto com o $[geral_informacao_generica], por meio do seu chat de atendimento, contudo, foi respondido apenas no dia $[geral_data_generica], ou seja, $[geral_informacao_generica] dias depois do seu questionamento.
Extrai-se do próprio site da segunda Requerida ($[geral_informacao_generica]) consta a informação de que a empresa oferece suporte 24h (vinte e quatro horas) por dia aos clientes, entretanto, tal serviço foi falho e não auxiliou o Requerente como o foi oferecido.
Em função das diversas situações constrangedoras provocadas pelas Requeridas, o Requerente protocolou uma reclamação no site “Reclame aqui”, conforme exposto na exordial.
Outrossim, em pesquisa às opiniões trazidas pelos clientes da pousada Requerida, verificou-se que foram constatadas diversas reclamações à pousada, fazendo com que o gráfico de qualidade trazido pela segunda Requerida seja inservível, haja vista que não se coaduna com a realidade dos fatos.
Ante o exposto, em função de todas as situações incabíveis e constrangedoras enfrentadas pelo Requerente durante a sua péssima experiência com as Requeridas, requer-se a procedência dos pedidos contidos na exordial.
2.2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...]. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DO DANO AFORADA CONTRA EMPRESA HOTELEIRA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força de expressa disposição de lei, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (CDC, art. 14). [...] 02. Em relação ao ônus probatório nas relações consumeristas, é preciso atentar que, "diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova 'a critério do juiz', quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º, do art. 12, preestabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que 'só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro'. É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão ope legis (arts. 12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC)" (REsp n. 1.095.271, Min. Luis Felipe Salomão). Impõe-se observar as advertências de Malatesta - "presumindo-se o ordinário, é o extraordinário que se deve provar" - e, do Ministro Marco Aurélio: "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (AgRgAI n. 218.668). Não só as leis protetivas do consumidor, mas também as cláusulas do contrato (CDC, art. 47) e todos os fatos relacionados com o litígio devem ser interpretados em seu favor, pois é a ele que "a norma almeja proteger". [...] As dúvidas resolvem-se em favor do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 0002212-48.1997.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2016). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo os protocolos das conversas com as Requeridas, reclamação no site “Reclameaqui.com”, confirmando-se a estadia frustrada do Requerente, assim, resta demonstrada a verossimilhança das alegaçõ…