Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao r. Despacho de fls. 123, manifestar sobre Contestação e documentos de fls. 63/121, dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA VERDADE DOS FATOS
As alegações da empresa ré são inverídicas. Senão vejamos:
A ré alega que a “acompanhante não a segurou como deveria e a cadeirante caiu da cadeira, momento que recusou atendimento pelo motorista”.
Inicialmente cabe salientar que qualquer tentativa de argumentação a qual coloca a culpa na “acompanhante que não a segurou como deveria” além de absurda, chega a ser desumana. Faltou empatia por parte da empresa ré ou do colega que redigiu a peça.
Primeiro porque não é responsabilidade de nenhum acompanhante segurar um cadeirante enquanto este utiliza o elevador de um ônibus.
Segundo porque é primário saber que sendo o elevador parte do ônibus, se este elevador apresenta problemas e machuca alguém, é responsabilidade do proprietário do ônibus, assim, este proprietário JAMAIS instruiria seus motoristas a dependerem da habilidade de um terceiro, no caso como arguida pela ré, um acompanhante.
Utilizando esta belíssima tese da empresa ré, indagamos se o passageiro cadeirante estiver sozinho, quem seria o responsável por segurá-lo enquanto utiliza o elevador do ônibus? Ou será que a responsabilidade cairia em qualquer pessoa que estivesse passando pelo local e fosse ajudar? Ou ainda, se este passageiro deixaria de utilizar este meio de transporte, pois NINGUÉM poderia segurá-lo, já que utilizar o elevador sem um acompanhante, conforme a tese …