Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Nome Completo, também já devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 351, do Código de Processo Civil, apresentar
RÉPLICA
pelas razões a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A ré foi citada para apresentar contestação e, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
II – DAS ALEGAÇÕES
II.I – DA ALEGAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE CONVIVENCIA ENTRE E O AUTOR E O MENOR.
A requerida declara que jamais interferiu no convívio entre o Autor e o menor, visto que entende que a visitação consiste em direito da personalidade inerente ao exercício do próprio poder familiar, jamais se negando a propiciar ao genitor o convívio necessário que possibilite ao seu filho o desenvolvimento do afeto parental. Ora, a Genitora busca que o menor cresça como pessoa plena nas características que o tornem mais propício ao ajuste familiar e social, jamais agindo de forma contrária.
Pois bem excelência, no decorrer dos últimos anos, após o divórcio, a requerida mudou-se diversas vezes, e muitas dessas sem informar ao requerente, de maneira que muito dificultava as visitações, bem como já ocorreu do pai ir buscar o menor nos seus dias de visita, e a mãe, ora requerida não esperar em casa, de maneira que o requerente se sentiu frustrado e violado em seu direito, conforme será comprovado por testemunhas e áudios em anexo.
II.II – DA ALEGAÇÃO DE EMPREGO CERTO EM OUTRO ESTADO NO CARGO DE GERENCIA
A ré afirma que recentemente foi chamada para trabalhar na Empresa Informação Omitida, no cargo de Gerência, com a finalidade de buscar maiores condições de sustento de seus filhos, vez que lá receberá mais e tendo salário fixo poderá proporcionar maiores condições escolares aos seus filhos, uma vez que estes estudarão na Escola Municipal Informação Omitida, situada na Informação Omitida.
A verdade dos fatos é que nunca houve garantia de emprego, apenas uma proposta, que não foi concretizada. Nome, matriarca e responsável pelo menor, mudou-se de Informação Omitida para o município de Informação Omitida, sem emprego certo, para morar em casa de terceiros, apenas conhecidos, “de favor”.
Distanciando assim, o menor de seu pai Nome, sem um motivo justo, e ainda mais, Nome tinha consciência de que o pai não aceitava a mudança do filho (conforme boletim de ocorrência em anexo), de modo que ela saiu às escondidas, sem ao menos permitir que o menor se despedisse do pai e dos familiares (áudio anexo).
Estes fatos sim, caracterizam a alienação parental, e viola ativamente os direitos paternos do autor.
De acordo com a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, o art. 2º do supracitado dispositivo legal estabelece que:
"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este".
Mais adiante, em …