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Manifestação. Réplica à Contestação. Guarda. Modificação. Alienação Parental | Adv.Gislene

GC

GISLENE ISABEL MOLINA CHIERATTI

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do Processo nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua:

MANIFESTAÇÃO SOBRE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

na Ação de Guarda movida por Nome Completo, pelas razões que passa a escandir.

I. SÍNTESE DA RÉPLICA DA AUTORA

1) Alega não estar descumprindo o acordo homologado, mas que por ter sido mal elaborado as partes se confundem quanto à intercalação dos dias;

 

Ao que se depreende dos autos, tanto mais pelas provas acostadas, não há confusão por parte do requerido quanto aos dias em que ele, requerido tem o direito de estar com o filho dentro do que entabulado no acordo.

 

Se há incompreensão no quanto acordado, é por parte da requerente, e não da parte requerida, conforme recorte que se extrai do documento acostado aos autos:

 

Informação Omitida

 

 

2) Aduz que foi induzida a erro no acordo entabulado;

 

Excelência a requerente é maior de idade e pessoa capaz. Não obstante, as partes foram assistidas por advogado, se a requerente tinha alguma dúvida deveria ter esclarecido na ocasião e não querer discutir a questão nesses autos, que não se mostra veículo apropriado para este fim. 

 

Ademais, conforme as mensagens anexadas, a requerente esteve na posse do documento para acordo judicial por tempo suficiente (quase 1 mês) para que fizesse uma leitura detida e/ou consultar outra pessoa, de sua confiança, para esclarecê-la, caso desejasse.

 

Informação Omitida

 

3) Que o requerido não levou o filho ao médico, que só foram anexadas partes da conversa “tentando ludibriar esse juízo”;

 

São palavras vazias da requerente, que sequer trouxe aos autos qualquer meio de prova capaz de infirmar as alegações postas pelo requerido bem como as provas por ele acostadas.

 

Quanto à alegação de que o requerido tenta “ludibriar” o d. juízo, igualmente infundada. A íntegra das mensagens de texto trocada entre as partes está anexada às fls. Informação Omitida, bem como, permanecem no aparelho do requerido para ser conferido pelo juízo a qualquer tempo.

 

4) Que a genitora apenas teria informado o requerido sobre o que a criança tem falado, mas que ele prefere ignorar tudo e lançar falsas acusações sobre a requerente;

 

Se observarmos, Excelência, “tais informações” por parte da requerente, começaram quando a genitora insistentemente cobrava o genitor acerca de pensionamento de alimentos para criança, vez que se arrependeu da forma estipulado no acordo. 

 

Nesta esteira, ao que se depreende pelas mensagens de watsApp trocadas, a requerida adotou esse comportamento (informações sobre supostos relatos da criança) para dificultar e/ou restringir o contato da criança com o pai. 

 

5) Que o requerente não é presente na vida do filho, que o deixa aos cuidados da avó paterna sendo que a requerente está em casa, e por vezes se a avó tem que sair, deixa a criança com adolescente de 15 anos (irmã do requerido);

 

Basta observarmos as mensagens entre as partes, para se constatar que o genitor a tudo é presente na vida do filho. Aliás, como deve ser!

 

Recorte inserto das Fls. Informação Omitida – evidencia que o requerido toma providência para que a criança seja matriculada em instituição de ensino;

 

6) Alega que o correto é a criança ficar na pré-escola porque o lugar está apto conforme medidas determinadas em razão da Covid-19;

 

Por primeiro, que o requerido não olvida que educação, além de um direito constitucional assegurado à criança, é também muito importante para prepará-la a vida jovem e adulta. Como visto no tópico anterior (recorte/fls. 118), o requerido estava a providenciar e garantir vaga para a criança em estabelecimento de ensino (creche) para em momento propício a criança poder frequentar.

 

Todavia, nesse momento, há que sopesar o conflito entre direitos fundamentais: Direito à Saúde e a Vida e o Direito a Educação. 

 

No momento que estamos vivendo, em razão da crise sanitária, estabelecimentos de ensino na forma presencial está liberado seguindo-se todas as recomendações para evitar o contágio e disseminação da Covid-19. Porém, não é obrigatório que os pais enviem a criança para a escola. A forma presencial se dá em número reduzido de alunos/crianças, e as recomendações são no sentido de que só vão para a escola, nesse momento, crianças cujos pais não tenham com quem deixá-la na medida em que precisam trabalhar.

 

Por segundo, Excelência, aqui notadamente uma contradição da Requerente. No tópico anterior (em que negritei) a requerente afirma estar em casa, e aqui neste tópico, afirma que o correto é a criança ficar na pré-escola. Ora, se a requerente está em casa, e ainda assim prefere expô-la aos riscos de contágio e/ou ser potente veículo (transporte) de disseminação do vírus, a clara evidência a genitora, ora requerente, não se afigura para primar pela proteção e melhor interesse da criança.

 

7) Que o desejo do requerido pelo ensino público se dá por querer diminuir custos com educação;

 

Excelência, não prospera o argumento da requerente.

 

Por um, porque que existem estabelecimentos públicos de ensino que se destacam dos privados, tanto mais, pelo fato de que o local atualmente frequentado pela criança se afigura mais a uma casa de cuidados (babás) e recreação, diga-se ainda, nesse momento dispensável, já que a genitora, como ela mesma afirma, está em casa. Porém, importante ressaltar: a genitora, apesar de estar em casa, prefere mandar a criança para o núcleo de recreação ainda que as recomendações de autoridades da área da saúde sejam em sentido contrário.

 

Por outro, como já dito alhures, o genitor estava a providenciar para que a criança tivesse a vaga garantida em creche do governo, para quando a situação acerca dos riscos da pandemia seja afastada e a situação presencial em rede de ensino esteja normalizada, a criança possa ir normalmente para a escola. 

 

Doutra banda, em fatos recentes, a genitora tem complicado o exercício do poder familiar, que cabe também ao pai exercer e acompanhar a criança e o que de seu interesse, e fez com que a vaga da criança em creche pública fosse perdida.

 

Uma atitude insensata, ou no mínimo, impensada, por ser tão difícil conseguir vaga ainda que seja dever do estado/município em fornecer.

      

8) Que o pedido de modificação do plano e fixação de moradia em favor do requerido é absurdo por:

 

8.1) A criança está com dificuldades de assimilar duas moradias;

 

O pleito é justamente para que se estabeleça, de modo que a criança tenha uma referencia de moradia, dando cabo, assim, da questão sobre eventual dificuldade pela criança em assimilar duas moradias.

 

Ocorre que o cerne da questão é para além de com quem ela deve morar, e sim, quem melhor se afigura no cuidado e para defender os interesses da criança, portanto, ser detentor da guarda.

 

E, pelo que se depreende dos autos, as atitudes que a genitora tem tomado dão fortes indícios de que lhe falta maturidade e/ou consciê…

Guarda

Modificação de Guarda

Alienação Parental