Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA De FAMÍLIA E SUCESSÕES Da comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO
Versa a presente sobre Ação de Divórcio – onde se objetiva a dissolução da sociedade conjugal, a Fixação de Alimentos para a filha menor, Regulamentação de Visitas e Guarda.
Em sede de Contestação, alegou o Requerido que o fim do relacionamento se deu por ciúme excessivo da Requerente mas que nunca se opôs ao divórcio. Afirma ainda nunca ter sido alcóolatra, porém nada diz a respeito de sua depressão profunda, a qual foi alegada por ele mesmo em diversas conversas conforme anexo.
Por fim, não concordou o Requerido com os alimentos requeridos em 40% do salário mínimo vigente e muito menos com as visitas de forma assistida.
DAS PRELIMINARES
Considerando-se que o Replicado não se opôs à decretação do divórcio, a guarda da filha em poder da Replicante, bem como a volta do uso do nome de solteiro do casal, restam-nos apenas, IMPUGNAR os alimentos e as visitas.
DAS VISITAS
Alega o Replicado que possui total condições de pernoitar com a menor em seu lar, entretanto não lhe assiste razão tal alegação visto que a mesma hoje possui apenas 3 (três) anos e nunca dorme longe da genitora, ainda conforme conversas anexadas o próprio genitor alega estar com transtornos depressivos decorrente da separação e com desejo de se “enforcar”, diante de tais palavras a Genitora se encontra com medo de que sua filha possa sofrer represarias desta situação.
Data Vênia Excelência, antes de permitir o pernoite, que seja determinado um estudo psicológico para analisar se há ou não condições de o genitor exercer este direito, pois tais alegações são gravíssimas e sabemos que um ataque depressivo ou vingativo pode ser fatal, e não outros são os medos da genitora.