Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida requereu guarda do filho menor, bem como a fixação dos alimentos regulamentados em audiência no montante de 40]% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Asseverou sobre a união estável e partilha dos bens que já possuia todos os bens antes da união, aduzindo que inexistem bens para partilhar com o Requerente.
Ainda, a Requerida pleiteou a gratuidade da justiça e, por fim, requereu a procedência dos pedidos arguidos em defesa, prevalecendo-os sobre aqueles constantes na inicial.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA DO REQUERENTE
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente laborava como Informação Omitida, nos termos do documento de fl. , contudo, atualmente está trabalhando o aviso prévio em razão de ser demitido de seu emprego, nos termos do atestado de saúde ocupacional já realizado pelo Requerente.
Os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DA REQUERIDA
Compulsando os autos, denota-se que a Requerida alega que aufere renda suficiente para sustentar o infante, matriculando a criança em escola particular que custa R$ Informação Omitidae demais despesas mensais.
A partir de tal informação, percebe-se que já de imediato a Requerida falta com a verdade, vez que afirma expressamente que “[…]” (fl. ), entretanto, apesar da Requerida afirmar em diversas oportunidade que tem condição financeira, aquela assinou declaração de hipossuficiência (fl. ), em que afirma que não tem condições de pagar as custas processuais, por ser pessoa hipossuficiente.
A Requerida aduz que é pessoa hipossuficiente e faz jus à benesse da gratuidade, no entanto, se contradiz ao comprovar que efetua o pagamento de todas as despesas mensais básicas que ultrapassam o valor mensal de R$ Informação Omitida, implicando em alegações antagônicas da Requerida.
Verificando-se que a Requerida não comprovou sua hipossuficiência, sendo que aquela juntou prova nos autos demonstrando que não é pessoa hipossuficiente (fls. ), é medida que se impõe o indeferimento da gratuidade judiciária com a consequente condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e da multa prevista no artigo 100, parágrafo único do CPC.
2.3. DA GUARDA E ALIMENTOS
Resta incontroverso nos autos que o Requerente é genitor do menor Informação Omitida, nascido em Informação Omitida, e que a Requerida é a genitora do infante, nos termos da certidão de nascimento de fl. .
O Requerente e a Requerida mantiveram relacionamento (união estável) por Informação Omitida anos, sendo que durante este período a Requerida engravidou e desde o nascimento do infante, ambos os genitores cuidaram do menor.
Insta salientar que infelizmente a Requerida foi diagnosticada com Informação Omitida, doença em que a pessoa sente Informação Omitida.
Em razão da doença, o quadro psicológico da Requerida restou prejudicado, vez que essa tem oscilações de temperamento (bipolaridade), depressão, ansiedade, alucinações, sendo em muitos momentos agressiva.
Ainda, deve-se ressaltar que a Requerida já agrediu o próprio filho de somente Informação Omitida anos, sendo que tal agressão pode ser confirmada por meio do vídeo anexo aos autos (fl. ), do qual se extrai:
Informação Omitida
A partir da conversa supracitada extraída do vídeo de fl. , denota-se que a Requerida confessou que ESPANCA o filho de apenas Informação Omitida(cinco) anos, vez que afirma expressamente que se o menino brincasse com o helicóptero de brinquedo a criança seria ESPANCADA DE NOVO, ou seja: já houve episódios de espancamento do infante, vez que a própria Requerida/genitora confessa ser autora de agressões à criança que é absolutamente incapaz para se defender da violência praticada pela mãe, ora Requerida.
Imperioso salientar que em razão dos transtornos psicológicos da Requerida, essa já efetuou mais de Informação Omitida boletins de ocorrência contra o Requerente, vez que aquela fantasia situações e inventa histórias que não existem.
O ápice da invenção da Requerida ocorreu quando essa fez afirmações caluniosas contra o Requerente, o que beira ao absurdo. Tal informação pode ser confirmada por meio da Ação Penal de Denunciação Caluniosa autuada sob nº. Informação Omitida, em que Informação Omitida, ora Requerida, foi denunciada pelo Ministério Público, do qual obtém-se:
Informação Omitida
Excelência, a Requerida manipulou a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário em outras oportunidades ao fazer afirmações inverídicas a respeito do Requerente, que é pessoa de bem e inocente, como bem dito pela representante do Ministério Público.
Ademais, a mãe do Requerente, Sra.Informação Omitida, em seu depoimento junto à Delegacia de Polícia de Informação Omitida (fls. ) relatou sobre a Requerida Informação Omitida:
Informação Omitida
A partir do depoimento extraído do inquérito civil da Sra. Informação Omitida, mãe do Requerente, denota-se que ela já foi agredida pela Requerida, confirmando que essa tem transtornos psicológicos e que precisa de tratamento.
Ainda, consta nos autos boletim de ocorrência registrado pelo Requerente, extraindo-se:
Informação Omitida
É incontroverso que a Requerida sempre praticou alienação parental com a criança, objetivando afastar o Requerente do contato com o filho Informação Omitida.
Em que pese no dia da audiência a Requerida informar que o filho menor estava sob seus cuidados, importante ressaltar que tal situação ocorreu somente em razão da doença e do ÓBITO da genitora do Requerente.
Frisa-se que a mãe do Requerente necessitou realizar tratamento de saúde com urgência e no período em que o Requerente teve de prestar auxílio à mãe durante o tratamento de saúde, o Requerente não viu alternativa a não ser deixar o filho por alguns dias sob os cuidados da Requerida Informação Omitida, vez que não contava com outra pessoa que pudesse ficar com Informação Omitida.
Assevera-se que em razão da gravidade da doença a mãe do Requerente veio a falecer e durante o período de luto o Requerente deixou o filho com a Requerida Informação Omitida de forma provisória para proteger a criança do clima de tristeza que assolava a família, objetivando preservar o menor de todo sofrimento e tristeza em razão da doença e do consequente óbito da avó paterna do infante.
Excelência, a Requerida se aproveitou de momento de luto do Requerente, em que esse estava emocionalmente abalado para tirar proveito das circustâncias e durante o período em que permaneceu com o filho menor, levou a criança no Conselho Tutelar e demais órgãos que acompanham a família para criar prova inverídica acerca do ocorrido.
Lamentavelmente no ato da audiência realizada (fls. ) a Requerida utilizou o fato do Requerente deixar o menor sob seus cuidados (que ocorreram somente em função do tratamento de saúde e óbito da genitora do Requerente) para criar inverdades e utilizar seu poder de convencimento para ficar com o filho.
Insta salientar que a guarda do menor deve permanecer com o Requerente, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, pois o infante é exposto a situação de risco ao permanecer com a Requerida que CONFESSOU ESPANCAR o filho.
Desta forma, o melhor para o menino é permanecer sob a guarda do Requerente que é presente e zeloso e desempenha com responsabilidade e dedicação seu papel como pai, sempre em prol de beneficiar o melhor para seu filho.
Diante do elucidado, pugna-se pela concessão da guarda do menor Informação Omitida em favor do pai, ora Requerente, vez que consta nos autos documentos probatórios suficientes para comprovar que o melhor para o infante é permanecer sob os cuidados do genitor, em prevalência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
2.4. DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E DO DIREITO DE VISITAS
A legislação prevê que é dever dos pais o sustento de seus filhos, além de fornecer educação, saúde, lazer, carinho, proteção, nos termos dos artigos 1.696 e seguintes do Código Civil.
Ambos os pais devem prestar a devida assistência aos filhos, sendo que o genitor que for guardião rotineiramente já arca com as expensas da criança, enquanto que aquele que não ter a guarda do filho deverá arcar com o pagamento de verba alimentar para atender as necessidades da criança, como saúde, educação, lazer, entre outros.
Atualmente o menor está sob a guarda da Requerida, sendo fixado o valor de Informação Omitida por cento) sobre o salário mínimo vigente a título de alimentos que o Requerente deve pagar em favor do filho menor.
Ressalta-se que a decisão de fls. que modificou a guarda em favor da Requerida deixou de fixar às visitas ao Requerente, razão pela qual, durante todo o mês de Informação Omitida a Requerida Informação Omitida não deixou o Requerente ver o filho menor, o que é absurdo e não se poder concordar.
Excelência, a Requerida é pessoa instável psicologicamente, que sempre que pode pratica alienação parental com o filho e faz o possível para privar o contato do Requerente com o menor.
O Requerente almeja ter a guarda de seu filho, prover os cuidados necessários para a criança, sendo correta a fixação da guarda em favor do pai com o consequente arbitramento da prestação alimentícia para o infante e fixação de visitas para a Requerida.
O valor dos alimentos deve ser fixado observando ao binômio necessidade-possibilidade, logo, torna-se justo manter a fixação dos alimentos sobre Informação Omitida% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente que deverá ser custeado pela Requerida, após a concessão da guarda em favor do Requerente.
Assim sendo, a partir da concessão da guarda do menor em favor do Requerente é imprescindível a fixação dos alimentos provisórios para a criança que deve ser pago pela genitora na importância de Informação Omitida por cento) sobre o salário mínimo vigente, sendo que a Requerida também deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde do menor (médicas, odontológicas, exames, etc.), cujo valor deverá ser depositado em conta bancária em nome do menor que oportunamente será informada nos autos.
No que tange ao direito de visitas, após a fixação da guarda em favor do Requerente é correto estabelecer as visitas da genitora ao filho menor.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da guarda do menor Informação Omitidaem favor da Requerida, pugna-se para que sejam fixadas as visitas do genitor ao …