Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados, por seus advogados infra-assinados, nos autos da presente AÇÃO ANULATÓRIA, que movem contra Nome do Representante e Razão Social, igualmente já qualificados, vêm, respeitosamente, à presença desse Juízo, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Em sua resposta, defendeu o codemandado Nome Completo, preliminarmente, que não tem legitimidade passiva para figurar no feito, pois não é proprietário nem sócio da empresa Razão Social, tendo atuado somente como procurador dos autores. No mérito, os demandados argumentaram que quer se trate de compra e venda quer se trate de dação em pagamento, o débito dos alienantes em relação a adquirente era verdadeiro, na medida que lisamente admitido em instrumento público pelos alienantes e corroborado com prova documental. Na mesma senda, argumentam que negócio jurídico simulado não corresponde à verdade, o que não é o caso concreto, porque se tratando de compra e venda ou dação em pagamento, o cerne da transação era e é a dívida existente entre as partes. Por fim, concluíram que a avença subsistiu como dação em pagamento, de modo que não se justifica a anulação da escritura pública de compra e venda.
No entanto, Excelência, sobre o fato narrado na exordial de que a operação de compra e venda declarada na escritura pública não existiu tal como retratada, os réus não escreveram uma linha sequer. Portanto, deixaram os réu de impugná-lo especificamente, não tendo se desincumbido de ônus que lhe incumbia (art. 341, CPC), razão pela qual tal fato passa a ser fato incontroverso.
Em que pese o esforço dos réus, seus argumentos não merecem acolhida, restando refutados por simples leitura da inicial. Apesar disso, eles merecem algumas considerações.
II – Das Razões de Improcedência dos Argumentos da Parte Ré
II.I- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CODEMANDADO ÉLIO TORRES
Excelência, a preliminar arguida pelo codemandado Nome Completo não merece ser acolhida, uma vez que a legitimidade para a causa decorre de uma simetria que deve haver entre os titulares da relação jurídica de direito material subjacente à demanda e da relação jurídica de direito processual. O codemandado, na qualidade de procurador dos titulares de domínio do imóvel que outorgaram a procuração para a venda, tem legitimidade para figurar no pólo passivo, pois deu causa ao ajuizamento da demanda porque participou diretamente do negócio jurídico realizado com a aludida procuração.
Além disso, em que pese o codemandado Nome argumente que não é proprietário nem sócio da empresa Razão Social, é fato público e notório que este figura como sócio oculto da referida empresa, inclusive com função de sócio administrador, sendo que o proprietário “formal” da empresa é seu filho, Informação Omitida.
Portanto, requer desde já seja desacolhida a preliminar arguida pelo codemandado Nome Completo.
II.II- DO MERITO
Excelência, data máxima vênia, a contestação trazida pelos réus não merece prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito dos réus de defender o indefensável.
A escritura pública de compra e venda de imóvel, objeto da presente demanda, foi simulada, pois a operação de compra e venda não existiu tal como retratada, fato não impugnado pelos réus, razão pela qual tal fato passa a ser fato incontroverso.
Os demandados argumentaram que quer se trate de compra e venda quer se trate de dação em pagamento, o débito dos alienantes em relação a adquirente era verdadeiro, na medida que lisamente admitido no instrumento público de fl. 45.
Entretanto, os autores jamais admitiram que o débito era verdadeiro. A existência de um débito entre os alienantes e a empresa adquirente é verdadeira, porém tal débito jamais alcançaria o valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais). Ora, os réus pretendem transformar a Procuração Pública de fl.45, outorgada para o fim especial de assinar Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto de Retrovenda, em um instrumento público de confissão de dívida, o que é totalmente inconcebível.
Aliás, a única confissão de dívida existente entre os autores e a codemandada Razão Socialé a Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecaria anexa às fls. 42/43 dos autos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), cuja garantia é a Fração do Lote Rural n° Informação Omitida, da 5ª Secção Informação Omitida, com a área de 91.389,00 m², imóvel totalmente diverso daquele objeto da escritura de compra e venda simulada de fls. 47/48.
Na mesma senda, argumentam que negócio jurídico simulado não corresponde à verdade, o que não é o caso dos autos, porque se tratando de compra e venda ou dação em pagamento, o cerne da transação era e é a dívida existente entre as partes. Por fim, concluíram que a avença subsistiu como dação em pagamento, de modo que não se justifica a anulação da escritura pública de compra e venda.
Fal…