Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em que contende com a Razão Social, vem, por sua advogada, que esta subscreve, apresentar suas razões finais, bem como, manifestar-se sobre as defesas e documentos, nos seguintes termos:
DA PRELIMINAR DA RECLAMADA
A reclamada requer a suspensão desta reclamação trabalhista tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial.
Ocorre que a referida suspensão aplica-se apenas para os processos em fase de execução, o que não é o caso, devendo ser observado o § 2º, do artigo 6º, da Lei 11.101/05.
Nota-se que a decisão do D. Juízo Recuperacional colecionada pela reclamada prevê essa ressalva:
“3) Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as recuperandas, na forma do artigo 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas dessa suspensão as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, se houver” (grifo nosso).
Cabe ressaltar ainda que o processo de Recuperação Judicial da ré foi deferido apenas em 05/09/2018, sendo que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 03/08/2018.
Desta forma, não merece prosperar as alegações da reclamada, requerendo o autor o prosseguimento do presente feito.
DO MÉRITO
Das Verbas Rescisórias
A reclamada confessa que há valores a serem pagos ao reclamante quanto às verbas rescisórias, inclusive que incorre nas multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, saldo salário e FGTS +40%, bem como, a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme peça monocrática.
Do Vale Transporte
Denunciou o reclamante que nos meses de outubro e novembro não recebeu os valores referentes ao vale transporte, requerendo desta forma o reembolso.
A reclamada contesta, alegando que efetuou o referido pagamento no 5º dia útil, ainda, que o reclamante não especifica os valores que foram despendidos.
O reclamante especifica o valor da condução necessária, bem como quais meios de transporte eram utilizados, ainda, liquida o pedido, não devendo prosperar a alegação da reclamada.
Ainda, cabe a ré provar mediante comprovante de pagamento que quitou os valores do referido pedido.
Assim, deverá a reclamada ser compelida a efetuar o pagamento do referido beneficio, nos termos da peça inaugural.
Das Horas Extras
Denuncia o reclamante que nos quatro primeiros anos, laborava em escala 4x2, no horário das 19:00 às 7:00 horas e posteriormente passou a laborar na jornada 12x36 no mesmo horário, inclusive nos feriados, sempre com uma hora de intervalo para repouso e refeição, em total afronta ao disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho.
A reclamada contesta que todas as horas extras foram devidamente quitadas e que nas oportunidades que houve labor em feriados, estes foram quitados com o respectivo adicional.
Ocorre que a reclamada sequer junta cartão de ponto, apresentando somente “relatório de rastreamento de funcionário” que sequer constam as jornadas efetuadas pelo autor, em total afronta à súmula nº 338 do C. TST.
Ainda, a título de amostragem, observando o cartão de ponto de fls. 136, o reclamante laborou no feriado de 15 de Novembro de 2013, sendo que o demonstrativo de pagamento juntado pela reclamada (fls. 214) não consta o pagamento das horas extras com o correto adicional de 100%.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento das horas extras postuladas na peça monocrática.
Da Hora Noturna Reduzida
O reclamante denuncia que laborava no horário das 19:00 às 07:00 horas, sem receber corretamente o adicional noturno que faz jus.
A reclamada alega ser indevido o referido pedido tendo em vista que o reclamante jamais laborou após as 05:00 horas.
Ocorre que a reclamada se limita a alegar que o reclamante não laborava após as 05:00 horas, porém sequer aponta a jornada que considera ser real, bem como, não junta os cartões de ponto, sendo que, conforme mencionado no item anterior, apresenta apenas um “rastreamento de funcionário”, sendo que este documento não consta a jornada do reclamante.
Desta forma, requer o pagamento das diferenças de horas noturnas e todos seus reflexos e integrações, nos termos da petição inicial.
Dos Depósitos Fundiários
Requer a reclamada a improcedência dos pedidos quanto ao pagamento das diferenças de depósitos fundiários tendo em vista que tais alegações devem ser provadas pelo obreiro.
Contudo, razão não assiste a reclamada, tendo em vista que o autor juntou extrato analítico, documento de ID e58fdfc, comprovando a ausência de depósitos, o que se requer, nos termos da petição inicial.
Dos Descontos a Título de Contribuição
Alega a reclamada que efetuava descontos de Contribuição Assistencial Sindicato tendo em vista que os referidos descontos estão previstos na Convenção Coletiva da categoria profissional do reclamante.
Ocorre que as referidas contribuições, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o artigo 8º da Constituiçã…