Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:
Das Verbas Rescisórias
A reclamada limita-se a alegar que as verbas rescisórias da reclamante foram calculadas, porém não foram pagas, pois ela desapareceu.
Fantasia a reclamada, tendo em vista que conforme denunciado na peça exordial, a reclamante foi demitida. Ainda, a reclamada sempre procedeu com os pagamentos da reclamante via depósito em conta bancária, assim, nada impedia a reclamada de efetuar o pagamento das verbas rescisórias da reclamante.
Ainda, o telegrama de fls. 155 juntado pela reclamada não foi entregue, bem como o endereço é diverso daquele que consta na petição inicial, bem como na ficha de registro juntada pela própria reclamada nas fls. 133.
Coforme observa-se pelo sistema eCarta deste tribunal, a reclamada recebeu a notificação do presente feito em 24/08/2018, sendo que o telegrama fora enviado no dia 31/08/2018. Cristalina a intenção da reclamada de forjar o abandono a fim de se eximir do pagamento das verbas rescisórias da reclamante.
Nem mesmo em audiência colocou à disposição o valor das verbas rescisórias.
Desta forma, requer seja a reclamada condenada a pagar as verbas rescisórias da autora nos termos da petição inicial, bem como, o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e ainda, a entrega das guias do TRCT para levantamento dos depósitos fundiários acrescidos da multa de 40%.
Do Vale Transporte
A reclamada alega que efetuava o desconto de 6% em folha de pagamento e por esse motivo a reclamante recebia corretamente os valores referentes ao vale transporte.
Ora, o simples fato de efetuar o desconto não quer dizer que a ré pagava corretamente os valores referentes ao transporte, ainda, a reclamada sequer junta comprovantes de pagamento do referido beneficio.
Conforme denunciado na petição inicial, a reclamante necessitava de duas conduções diárias, sendo que a reclamada fornecia apenas uma passagem ao dia, e neste sentido, a reclamante requer o reembolso da diferença não paga.
Das Horas Extras
Alega a reclamada ser indevido o pedido de horas extras e que a reclamante trabalhava em uma jornada de oito horas diárias. Contesta ainda que não há controle de horários.
Ocorre que, o depoimento da autora, bem como das testemunhas de ambas as partes confessam que havia cartão de ponto na reclamada. Ainda, ao analisar os recibos de pagamento, a reclamada procedia com descontos em horas de atraso, assim, provando que havia controle de jornada.
Nota-se que a testemunha da reclamante afirma que não havia horário fixo para sair e que sempre prorrogava a jornada.
Em que pese a existência de divergências quanto ao número de funcionários, restou claro que havia o controle da jornada de trabalho por parte da reclamada, devendo ser condenada às horas extras requeridas na peça exordial, com os reflexos nas demais verbas oriundas do contrato de trabalho.
Do Adicional de Insalubridade
Tendo em vista que trata-se de pedido com necessidade de prova técnica, requer a reclamante a confecção do laudo técnico, para as devidas manifestações, tendo em vista que as alegações da ré, são facilmente rebatidas e desprovidas de elementos técnicos.
Nota-se que houve um equívoco em audiência realizada no dia 04/10/2018, onde não foi observado que havia pedido de perícia técnica para constatação da insalubridade, o que se requer.
Neste contexto, devem ser analisadas as condições de trabalho, bem como a existência ou não dos agentes insalubres, resguardando a autora, pelo acompanhamento, manifestação e eventuais pedidos de esclarecimentos.
Assim, deverá o perito observar as reais condições de trabalho, bem como delimitar suas conclusões pelo teor dos documentos juntados, como ainda ausência de fiscalização.
Devendo assim, no final, ser deferido o adicional de insalubridade, com os reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S.+ 40%.
Dos Danos Morais / Extrapatrimoniais
Contesta a reclamada alegando que nunca causou prejuízos, sofrimento ou constrangimento à reclamante.
Ressalta-se que reclamada se limita a buscar uma definição doutrinária e legal para o dano moral, sendo …