Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por sua advogada, que esta subscreve, nos autos do processo que contende com $[parte_reu_razao_social]. E OUTRO, ora em curso perante essa D. Vara, respeitosamente, pela presente, vem, diante de V. Exa., apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
sobre defesa e documentos, pelos motivos que passa a aduzir:
Da Responsabilidade Subsidiária
Impugna a primeira reclamada o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, bem como alega a segunda reclamada não ser parte legítima no processo.
Ora, a primeira reclamada não possuiu legitimidade para discutir a responsabilidade da segunda reclamada, visto que esta possui personalidade jurídica própria, conforme artigo 18º do NCPC.
Como ainda no caso em tela não se discute a licitude ou não do contrato de terceirização entre as reclamadas e sim a responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Assim, conforme Súmula 331, do C. TST deverá a segunda reclamada ser condenada de forma subsidiária para responder aos termos da presente, tendo em vista a ocorrência no inadimplemento das obrigações trabalhistas, uma vez que a reclamada responde por culpa “in eligendo” e “in vigilando” com base nos artigos 120 e 159 do Código Civil Brasileiro.
Observa-se que o contrato efetuado entre a segunda reclamada com a primeira reclamada, não gera efeitos “erga omnes”. Assim a autora, bem como, os demais empregados não estão subordinados às cláusulas contidas no referido documento, pois não participou do ato, como ainda não gera efeitos o documento a terceiro.
Salienta-se inclusive que primeira reclamada não nega existência de contrato de prestação de serviço com a segunda reclamada.
Vale lembrar que a reclamante não está requerendo o vínculo empregatício com a segunda reclamada e sim a responsabilidade subsidiária desta, assim o fato da reclamante não exercer atividades fins da segunda reclamada não afasta a responsabilidade requerida.
Como ainda, no caso em tela não se discute a licitude do contrato de trabalho entre as reclamadas e sim a responsabilidade da segunda reclamada como tomadora, visto que esta se beneficiou diretamente da mão de obra da autora, assim deve ser considerada responsável pelo cumprimento do contrato trabalhista entre autora e primeira reclamada.
“responsabilidade da tomadora dos serviços, numa relação triangular – trabalhador, empresa prestadora de serviços e tomadora dos serviços – não comprovado o atendimento aos limites legais (leis 6.019/74 e 7.102/83, a última, aquela que se beneficia diretamente da mão de obra, não pode ficar isenta de responsabilidade quanto aos créditos decorrentes do contrato de trabalho (TRT/PR, RO 6.839/95, Mário Antônio Ferrari, Ac. 2ª T. 7.436/96”(“nova Jurisprudência em Direito do Trabalho 1996, 2º semestre”, Valentin Carrion, Ed. Saraiva, pagina 331.).”
Na situação em análise, portanto, cabe à segunda reclamada arcar com as consequências de sua omissão, pois deixou de juntar provas de que fiscalizou a contento a execução do mesmo, dentre elas, o controle da regularidade, a fiscalização dos deveres sociais, estando caracterizada a culpa “in vigilando”, e que impõe a sua responsabilização, mesmo em caráter subsidiário, pelo inadimplemento dos direitos da reclamante que lhe prestou serviços.
Das Comissões
Alega a primeira reclamada que sempre pagou corretamente as comissões e se a reclamante não recebeu alguma, se deu por não ter atingido as metas em sua totalidade.
Ocorre que, conforme denunciado na peça exordial, a reclamada prometeu pagar uma quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso atingisse a meta, sendo que a reclamante sempre superou a meta estabelecida pela reclamada, conforme será provado em instrução processual.
Desta forma, requer o pagamento das comissões pleiteadas na peça monocrática, bem como a integração no DSR, bem como na remuneração da reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Das Horas Extras
A reclamada contesta que a reclamante jamais laborou em sobrejornada, sendo que toda sua jornada está consignada nos cartões de ponto.
Restam todos os cartões de pontos impugnados, tendo em vista que não espelham a real jornada de trabalho da autora, conforme será provado em audiência, bem como podem ter sido facilmente manipulados.
Desta forma deverão as reclamadas ser compelidas ao pagamento das horas extras, conforme peça monocrática com integração nos DSR e feriados, bem como a integração das horas extras na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salário, férias +1/3 e FGTS + 40%).
Dos Depósitos Fundiários
Alega a reclamada que efetuou todos os depósi…