Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em que contende com Razão Social, vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, bem como apresentar razões finais, nos seguintes termos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
Denuncia o reclamante que foi admitido em 01/08/2016 para exercer as funções de ajudante geral, sendo que em 13/04/2018 fora injustamente demitido. Afirma, em depoimento pessoal que trabalhava de segunda a sábado, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que tinha apenas um sábado de folga por mês.
A reclamada por sua vez, contesta que o reclamante laborou apenas em duas ocasiões, dia 02/09/2016 e dia 06/09/2016, e anexa recibos a fim de corroborar o alegado, afirmando categoricamente que o reclamante não lhe prestou serviços em outra oportunidade alem destas.
Pois bem. Conforme denunciado pelo autor, este trabalhava para a reclamada com pessoalidade, habitualidade, subordinação, mediante pagamento de salário, mesmo que diário, ou seja, preenchendo requisito da onerosidade. Verifica-se Excelência, que todos os pressupostos necessário para caracterizar o vínculo de emprego foram devidamente preenchidos.
Importante ressaltar que, embora a reclamada afirme em sua defesa que o reclamante lhe prestou serviços em apenas duas oportunidades, juntado dois recibos de pagamento (ID. 1b339ef), o autor reconheceu sua assinatura, entretanto esclareceu que “ocorreu no inicio, sendo que depois de três semanas permaneceu trabalhando sem recibo”.
Ainda, neste sentido, se faz importante ressaltar que o depoimento do sócio da reclamada é no sentido de que houve mais de duas prestações de serviço:
“nega que o reclamante trabalhasse todos os dias da semana e todos os meses, não sabe estimar quantas vezes ele trabalhou com o depoente, acrescentando que o filho do depoente o ajudava no local” (g.n.)
Ora, há a confissão de que não foram apenas duas vezes que houve a prestação de serviço, e mais, presunção de que havia habitualidade.
Assim, diante de todo exposto, evidente que o reclamante laborou sem registro para a reclamada, fazendo jus ao reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado na inicial.
Da Justiça Gratuita
Quanto ao benefício da gratuidade, tem direito sim o reclamante, haja vista que, conforme documento anexado aos autos, o autor não tem condições de arcar com qualquer tipo de custas, por ser pessoa pobre, sendo, portanto perfeitamente legal o pedido, senão vejamos:
“A L. 5.584/70, art. 14 (em apêndice) não pode ser interpretada como vem sendo, no sentido de ter excluído do processo trabalhista a L. 1060, tornando a assistência uma exclusividade …