Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move contra Razão Social (+1), por seus advogados que subscrevem a presente, inconformada com a respeitável decisão de 1ª Instância, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 895, letra "a" da CLT, e nas razões anexas, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – UF Região, requerendo ao final se considere como parte integrante as inclusas laudas com seu regular processamento, para que produzam os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social (+1)
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
Versa a presente ação trabalhista sobre os pedidos elencados em sua exordial, que, após os trâmites legais, sobreveio a R. Sentença que julgou a reclamatória PROCEDENTE EM PARTE.
Em que pesem os argumentos tecidos na R. Sentença de 1ª instância, não se conforma o recorrente com o R. Julgado, nos tópicos em questão, razão pela qual interpõe o presente recurso.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
1.1 – DA LEGITIMIDADE
Tendo em vista o Recorrente ser o reclamante da Ação Trabalhista, é parte legítima para recorrer.
1.2 – DO INTERESSE PROCESSUAL
Tem interesse processual, visto que objetiva atacar a decisão recorrida.
1.3 – DA TEMPESTIVIDADE
A R. Sentença disponibilizada no DEJT em 19/11/2020, tendo como data da publicação o dia 20/11/2020, iniciando o prazo para interpor Recurso Ordinário no dia 23/11/2020 e tendo como marco final o dia 02/12/2020, haja a vista a nova contagem dos prazos processuais apenas em dia útil.
Desta forma, tempestivo o presente Recurso.
1.4 – CUSTAS PROCESSUAIS
As custas processuais foram arbitradas a cargo da reclamada.
II – DO MÉRITO
2.1 – DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA – DA DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO REGIME 12x36 – HORAS EXTRAS HABITUAIS – DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA PARA TROCA DE UNIFORME – DA CONFISSÃO FICTA DA 1ª RECLAMADA
Com efeito, a R. Sentença deferiu o pedido de pagamento das horas extras além da 12ª diária, contudo, indeferiu o pedido de pagamento das horas extras além da 8ª diária, por entender que as horas extras deferidas não invalidam a escala de compensação de jornada.
Todavia, “data vênia”, merece reforma a R. Sentença.
Isso porque o ora recorrente laborou no regime de revezamento na escala 12x36, exercendo habitualmente SOBREJORNADA, tendo em vista que, por determinação da 1ª recorrida, antecipava e prorrogava a sua jornada de trabalho.
Portanto, é evidente o descumprimento do acordo de compensação de 12 horas laboradas por 36 descansadas, uma vez que o recorrente antecipava e prorrogava a sua jornada de trabalho.
Vale salientar que a convenção coletiva somente admite a jornada de 12 horas por 36 de descanso, restando descaracterizada pela habitualidade da prestação do regime em horas extras, conforme previsto na Súmula nº 85, inciso IV do TST. Vejamos:
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
Nesse sentido, colhe- se aresto jurisprudencial do C. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA . ESCALA DE TRABALHO DE 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1. Ante a constatação de que o Reclamante foi submetido à prestação habitual de horas extras, o Tribunal Regional descaracterizou o regime de compensação de jornada adotado pelo Reclamado e o condenou ao pagamento de horas extraordinárias, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. 2. No recurso de revista, o Reclamado requer a absolvição da condenação ao pagamento de horas extras, sob o argumento de que o regime de compensação deve prevalecer, porque foi convencionado mediante ajuste coletivo de trabalho e por se tratar de medida benéfica ao empregado. Em caráter sucessivo, pugna pela limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de 50%, quanto às horas excedentes da 8ª diária que não ultrapassarem o limite de 44 horas semanais. 3. No tocante à pretensão principal do Reclamado (declarar a validade do regime de compensação de jornada e afastar a condenação ao pagamento de horas extras), é inviável o processamento do recurso. Ainda que previsto em norma coletiva de trabalho o regime de compensação de jornada, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 85, IV, desta Corte é no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza tal acordo. Ao contrário do que entende o Reclamado, a flexibilização do direito do trabalho por meio de acordos e convenções coletivas, autorizada pelo art. 7º, XXVI , da Constituição Federal , não pode implicar a derrogação da lei no que diz respeito a normas de ordem pública, a exemplo da contida no art. 59 da CLT , que limita a prestação de trabalho suplementar. 4. Por outro lado, quanto à pretensão sucessiva do …