Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida contra a $[parte_reu_razao_social], por seus advogados ao final subscritos, diante do teor da r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, vem à Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelas razões de fato e de direito adiante elencadas.
Requer, seja recebido e processado o apelo, e após manifestação da parte contrária, a remessa com as razões inclusas para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA JULGADORA!
1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que publicada a r. sentença em 06/12/2018 (ID. 6ada3ac), cuja decisão foi publicada em 10/12/2018 (ID. C6251d0), encerrando-se, portanto, o prazo recursal em 21/01/2019.
2. HISTÓRICO PROCESSUAL
A presente demanda pleiteia a retificação da CTPS, a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, férias, salários em atraso, horas extraordinarias e reflexos, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e danos morais.
Na r. sentença prolatada, o D. Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, afastando a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, a condenação em danos morais e arbitrando o pagamento de honorários advocatícios a serem creidtados do crédito trabalhista da Recorrente.
Apesar da grande contribuição do MM. Juízo a quo para esta Justiça Especializada, não foi com acerto que proferiu a r. Decisão, considerando-se a valoração do conjunto probatório dos autos, motivo de reforma do r. Julgado, como passa a detalhar.
3. DO ASSEDIO MORAL / REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO
De primo, esclarece a recorrente, que os danos sofridos durante o contratado de trabalho ensejam a razão pelo pleito da indenização dos danos morais, bem como fundamentam as razões para o pedido de reversão do pedido de demissão em rescisão indireta.
Pois bem. Ao contrário da fundamentação apresentada pelo juiz a quo, a Recorrente não “confirmou a voluntariedade do seu pedido de demissão”. Veja-se:
$[geral_informacao_generica]
Segundo o artigo 468 da CLT, a alteração de horários de trabalho está inserida no jus variandi do empregador, não havendo demonstração de abusividade na conduta. Não há que se falar, pois, em alteração ilícita do contrato de trabalho por mudança de turno. Ademais, em seu depoimento em juízo, a própria autora confirmou a voluntariedade de seu pedido de demissão.
Ainda, o juiz a quo fundamenta que a alteração na jornada de trabalho não foi ilicita, porém era de conhecimentos de todos os funcionários da Reclamada, inclusive dos superiores que a Reclamante tinha um filho doente que necessitava de cuidados e que a mudança abrupta de sua jornada de trabalho a prejudicaria.
Inclusive, no depoimento pessoal, a Recorrente, expõe que a Recorrida tinha ciência dos problemas de saúde do seu filho, que em razão do pós cirúrgico, necessitava se ausentar, que em razão dos poucos funcionários, a Recorrente iniciou uma persseguição com a Recorrente, tornando o ambiente de trabalho insustentável. Veja-se:
Depoimento pessoal da reclamante: "que trabalhou para a reclamada de 03/12/2012 a 28/12/2017; que era Balconista; que saiu da empresa por causa de uma troca de horário e porque o clima já não vinha muito bom porque seu filho fez uma cirurgia e a depoente tinha que se ausentar da reclamada pelo menos 3 vezes ao mês, por algumas horas, para acompanhá-lo no tratamento médico; que a empresa não gostava de sua ausência pela falta de funcionário da loja;
Ainda, no depoimento pessoal da Recorrida, a preposta confessa que a alteração de horário foi realizada no dia posterior a comunicação a Recorrente, sem prévio aviso, impossibilitando assim que a mesma localizasse alguém que a cuidasse de seu filho que ainda estava em tratamento médico, vejamos:
Depoimento pessoal da reclamada: "que a reclamante trabalhou na reclamada de 03/12/2012 a 02/01/2018; que a reclamante saiu de lá por causa da mudança de horário; que a alteração foi das 06:30 às 15:30 horas passando para o horário das 11:00 às 20:00 horas; que a empresa tinha sido comunicada a respeito do tratamento do filho, sendo que a reclamante informou que não teria com quem deixar o filho; que o novo horário de trabalho seria executado já no dia seguinte à comunicação;
Também no depoimento da testemunha da Recorrente, Sra. $[geral_informacao_generica], resta claro as persseguições e humilhações vivenciadas pela Recorrente durante o contrato de trabalho, vejamos:
Testemunha da reclamante: Sra. $[geral_informacao_generica]: (...) que presenciou uma discussão entre a reclamante e a gerente Silvana; que a depoente estava na frente de loja e viu um cliente saindo resmungando; que, então, ouviu a gerente falando para a reclamante que ela devia bater metas, em tom alto; que a reclamante já estava atendendo outro cliente; que todos na loja já sabiam do problema de saúde do filho da reclamante; que, após esta discussão, teve alteração do tratamento da gerente com a reclamante, tratando-a de forma diferente, "fria", que a gerente Silvana não fazia a integração de aperto de mão na entrada e na saída, não fazendo isso só com a reclamante;
Ora, Excelências, é inegavél, que a Recorrente era tratada de forma diferenciada por seus superiores, especialmente pela Sra. $[geral_informacao_generica], tornando um ambiente de trabalho insustentavel.
Sendo assim, a Recorrente, sentiasse desmotivada e humilhada constantemente, pois além de passar por problemas pessoais em razão dos problemas de saúde de seu filho, ainda tinha que lidar com o tratamento diferenciado de seus superiores.
Veja bem, Excelência, a Recorrente já estava passando por uma situação, e, a Recorrida, bem como os superiores, se aproveitando do seu conhecimento desta situação, iniciou uma persseguição para forçar o seu pedido de demissão.
Além disso, a Recorrida, não fez prova em contrário dos danos morais sofridos pela Recorrente, uma …