Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra$[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra- assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a modalidade de dispensa e horas extras, inconformado com a r. sentença ID 9ca9d 01, a ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DA RUPTURA CONTRATUAL
A r. sentença entendeu que não seria nulo o pedido de demissão, conforme a seguir:
“VERBAS RESCISÓRIAS
Segundo a petição inicial, a reclamante foi coagida a pedir demissão, sob pena de dispensa por justa causa. A ré negou ter ameaçado a autora.
As provas produzidas nos autos não confirmam a coação. A testemunha da reclamante em nada auxiliou na formação do convencimento jurisdicional sobre o fato. Por sua vez, a testemunha da ré confirmou a intenção da reclamante em se desligar para cuidar de seu filho.
A reclamante não juntou provas que fossem capazes de elidir a validade do documento ID 22331f6 juntado pela defesa.
Válido o pedido de demissão formulado pela autora.
Indevido o pagamento de aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e a entrega de guias.
Quanto ao saldo de salário, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais e 1/3, o TRCT juntado pela reclamada confirma a quitação dos valores devidos. A reclamante não faz jus ao pagamento.
Não procede.”
É importante frisar que todas as alegações e documentações carreadas nos autos pela recorrida, não expressam a verdade em face das irregularidades encontradas, senão vejamos:
Inicialmente, há de se destacar que o juízo monocrático erroneamente entendeu que a testemunha da recorrente em nada teria auxiliado na formação do convencimento jurisdicional sobre o fato da coação sofrida e que a testemunha da recorrida teria confirmado a intenção da recorrente em se desligar para cuidar de seu filho.
Observa-se que a recorrente em depoimento pessoal informa que fora forçada à solicitar sua demissão, que foi lhe dito que em caso de não pedir demissão seria dispensada por justa causa, o preposto da recorrida por sua vez depôs que não seriam aceitos pela reclamada faltas e atrasos.
Salienta-se que as punições, por faltas e atrasos só são cabíveis para faltas e atrasos INJUSTIFICADOS, o que não eram diferenciados pela recorrida, ou seja, segundo o depoimento do preposto qualquer falta e qualquer atraso não era aceito pela recorrida.
Diante de tal depoimento fora comprovado que a recorrida sem justo motivo aplicava advertências e a ameaçava de demissão por justa causa, caso a recorrente não solicitasse a sua demissão, conforme denunciado na peça vestibular.
Inclusive, a testemunha da recorrente depôs que também fora obrigado a pedir demissão.
Vale ressalvar que o fato da recorrente e sua testemunha terem contratado a mesma patrona não é motivo para invalidar o depoimento da testemunha.
Como ainda o fato dos pedidos serem semelhantes apenas demonstra que a reclamada age da mesma forma com outros funcionários, o que deve ser coagido, e provavelmente outros reclamantes com outros patronos também devem ter requerido a nulidade da sua modalidade de dispensa (pedido e demissão ou até mesmo justa causa).
Por outro lado, a testemunha da recorrida, esta sim deve ser considerada inválida, eis que ocupa cargo de confiança na recorrida, apesar do indeferimento da contradita, há de se considerar que a testemunha possui interesse em colaborar com a recorrida, com intuito de evitar condenações e custos em processos trabalhistas.
Neste prisma o depoimento da testemunha da recorrente é digno de credibilidade, devendo ser validada, condenando a recorrida ao pagamento de todas as verbas rescisórias, tais quais: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, saldo de salário, descontando o valor recebido por iguais títulos, liberação das guias do Termo Rescisório, pelo código 01, para levantamento dos depósi…