Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Nulidade do Pedido de Demissão e Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto contra sentença que não reconheceu a nulidade do pedido de demissão e indeferiu horas extras. A recorrente argumenta coação no pedido de demissão e erro na análise das provas sobre horas extras, pleiteando a reforma da sentença com o pagamento das verbas rescisórias e horas extras devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra$[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra- assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a modalidade de dispensa e horas extras, inconformado com a r.  sentença ID 9ca9d 01, a ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DA RUPTURA CONTRATUAL 

 

A r. sentença entendeu que não seria nulo o pedido de demissão, conforme a seguir:

 

“VERBAS RESCISÓRIAS

Segundo a petição inicial, a reclamante foi coagida a pedir demissão, sob pena de dispensa por justa causa. A ré negou ter ameaçado a autora.

As provas produzidas nos autos não confirmam a coação. A testemunha da reclamante em nada auxiliou na formação do convencimento jurisdicional sobre o fato. Por sua vez, a testemunha da ré confirmou a intenção da reclamante em se desligar para cuidar de seu filho.

A reclamante não juntou provas que fossem capazes de elidir a validade do documento ID 22331f6 juntado pela defesa.

Válido o pedido de demissão formulado pela autora.

Indevido o pagamento de aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e a entrega de guias.

Quanto ao saldo de salário, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais e 1/3, o TRCT juntado pela reclamada confirma a quitação dos valores devidos. A reclamante não faz jus ao pagamento.

Não procede.”

   

É importante frisar que todas as alegações e documentações carreadas nos autos pela recorrida, não expressam a verdade em face das irregularidades encontradas, senão vejamos:

 

Inicialmente, há de se destacar que o juízo monocrático erroneamente entendeu que a testemunha da recorrente em nada teria auxiliado na formação do convencimento jurisdicional sobre o fato da coação sofrida e que a testemunha da recorrida teria confirmado a intenção da recorrente em se desligar para cuidar de seu filho. 

 

Observa-se que a recorrente em depoimento pessoal informa que fora forçada à solicitar sua demissão, que foi lhe dito que em caso de não pedir demissão seria dispensada por justa causa, o preposto da recorrida por sua vez depôs que não seriam aceitos pela reclamada faltas e atrasos. 

 

Salienta-se que as punições, por faltas e atrasos só são cabíveis para faltas e atrasos INJUSTIFICADOS, o que não eram diferenciados pela recorrida, ou seja, segundo o depoimento do preposto qualquer falta e qualquer atraso não era aceito pela recorrida.

 

Diante de tal depoimento fora comprovado que a recorrida sem justo motivo aplicava advertências e a ameaçava de demissão por justa causa, caso a recorrente não solicitasse a sua demissão, conforme denunciado na peça vestibular.

 

Inclusive, a testemunha da recorrente depôs que também fora obrigado a pedir demissão.

 

Vale ressalvar que o fato da recorrente e sua testemunha terem contratado a mesma patrona não é motivo para invalidar o depoimento da testemunha.

 

Como ainda o fato dos pedidos serem semelhantes apenas demonstra que a reclamada age da mesma forma com outros funcionários, o que deve ser coagido, e provavelmente outros reclamantes com outros patronos também devem ter requerido a nulidade da sua modalidade de dispensa (pedido e demissão ou até mesmo justa causa). 

 

Por outro lado, a testemunha da recorrida, esta sim deve ser considerada inválida, eis que ocupa cargo de confiança na recorrida, apesar do indeferimento da contradita, há de se considerar que a testemunha possui interesse em colaborar com a recorrida, com intuito de evitar condenações e custos em processos trabalhistas.

 

Neste prisma o depoimento da testemunha da recorrente é digno de credibilidade, devendo ser validada, condenando a recorrida ao pagamento de todas as verbas rescisórias, tais quais: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, saldo de salário, descontando o valor recebido por iguais títulos, liberação das guias do Termo Rescisório, pelo código 01, para levantamento dos depósi…

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