Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move contra Razão Social, por seus advogados que subscrevem a presente, inconformado com a respeitável decisão de 1ª Instância, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 895, letra "a" da CLT, e nas razões anexas, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – UF Região, requerendo ao final se considere como parte integrante as inclusas laudas com seu regular processamento, para que produzam os efeitos legais
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Nome Completo
1ª Recorrida: Razão Social
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
Versa a presente ação trabalhista sobre os pedidos elencados em sua exordial, que, após os trâmites legais, sobreveio a R. Sentença que julgou a reclamatória PROCEDENTE EM PARTE.
Em que pesem os argumentos tecidos na R. Sentença de 1ª instância, não se conforma o recorrente com o R. Julgado, nos tópicos em questão, razão pela qual interpõe o presente recurso.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1.1 – DA LEGITIMIDADE
Tendo em vista o Recorrente ser a reclamante da Ação Trabalhista, é parte legítima para recorrer.
1.2 – DO INTERESSE PROCESSUAL
Tem interesse processual, visto que objetiva atacar a decisão recorrida.
1.3 – DA TEMPESTIVIDADE
A R. Sentença foi disponibilizada no DEJT em 10/07/2019, tendo como data de publicação 11/07/2019, iniciando o prazo para interpor Recurso Ordinário no dia 12/07/2019 e tendo como marco final o dia 23/07/2019, haja a vista a nova contagem dos prazos processuais apenas em dia útil.
Desta forma, tempestivo o presente Recurso.
1.4 – CUSTAS PROCESSUAIS
Deixa de comprovar o recolhimento das custas processuais por ser o recorrente beneficiário da Justiça Gratuita.
II – DO MÉRITO
2.1 – DA NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
A R. Sentença rejeitou o pedido de nulidade do acordo extrajudicial, sob o entendimento de que foram pagos valores referentes à rescisão contratual e liberadas as guias do FGTS e seguro desemprego, o que não deve prosperar. Vejamos:
Como restou demonstrado em sede de réplica, a recorrida demitiu vários empregados da mesma forma. É cediço que recorrida obrigou o recorrente a fazer acordo extrajudicial para transação de verbas decorrentes do contrato de trabalho, como condição “sine qua non” para o percebimentos destes, o que é manifestamente ilegal.
Como se pode verificar através do depoimento do preposto da recorrida, a mesma ADMITIU A PERDA DO CONTRATO COM O POSTO LOGA E ADMITIU AINDA QUE 90 EMPREGADOS FICARAM SEM POSTO DE TRABALHO. Vejamos:
Depoimento pessoal do(a) preposto(a) da reclamada: “(...) que o reclamante prestou serviços durante todo o contrato no aterro Bandeirantes; que o reclamante foi dispensado em razão de acordo firmado com a ré; que após a perda do contrato com oposto de serviço do autor, os 90 empregados (...) (g/n)
Portanto, é inverídica a alegação da recorrida no sentido de que os seus empregados foram recolhidos à base, pois na verdade foram obrigados a realizar acordo.
Ademais, restou efetivamente comprovado através do depoimento da testemunha do reclamante que OU FAZIA O ACORDO OU DEVERIA PROCURAR SEUS DIREITOS. Vejamos:
Primeira testemunha do reclamante: Informação Omitida. Depoimento: que trabalhou para a reclamada de março de 2014 a maio de 2018 no aterro Informação Omitida; que a rescisão contratual formalizou um acordo extrajudicial; que "ou fazia o acordo ou deveria procurar os seus direitos (...) (grifos nossos)
Ora Honrados Julgadores, restou perfeitamente comprovado nos autos que a recorrida diante da grande quantidade de empregados sem posto fixo, os obrigou a firmar acordo.
Não obstante, no momento da assinatura estava presente apenas o advogado da recorrida, sem a participação do seu advogado ou do Sindicato da categoria.
Nota-se que no termo do acordo há menção de que o reclamante estava assistido por advogado, no entanto, não há quaisquer dados, nem mesmo assinatura do suposto advogado. E como se não bastasse, o recorrente não recebeu qualquer documentação referente, clara a má fé da ré em ludibriá-lo e fraudar as leis trabalhistas.
No entanto, como se pode verificar através do título de termo de acordo, documento juntado pela reclamada, podemos notar que SOMENTE A RECLAMADA ESTAVA ACOMPANHADA DE ADVOGADO NO ATO.
Cumpre destacar que o ora recorrente juntou aos autos CÓPIAS DE ATA DE AUDIÊNCIAS REFERENTES AOS PROCESSOS Informação Omitida e Informação Omitida, como prova emprestada, EM QUE O PREPOSTO DA RECORRIDA SE CONTRADIZ EM SEUS DEPOIMENTOS.
Ressalte-se que no processo Informação Omitida, a 1ª reclamada deixa claro que somente o reclamante não estava assistido por advogado no momento do …