Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de Município de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: Município $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I – SÍNTESE DA SEMANDA
O Recorrente ajuizou reclamatória trabalhista com o objetivo de receber as diferenças salarias decorrente de reajustes concedidos pelo Município de $[parte_reu_razao_social] nos anos de $[geral_informacao_generica] as demais categorias de Servidores e Empregados Públicos Municipais e ainda dobra de férias.
II – DA SENTENÇA
A MM. Juíza a quo houve por bem julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, reconhecendo que a recorrente faz jus a dobra de férias acrescido de 1/3 para o período aquisitivo de $[geral_informacao_generica].
III – NO MÉRITO
1. Revisão geral anual - Reajuste salarial - Diferenças
Na peça inicial foi registrado os fundamentos dos quais se valeu a recorrente para formular o pedido referente as diferenças salariais em razão de reajustes salariais não recebidos:
(...) "No caso, o Município de $[parte_reu_razao_social], ao não conceder aumentos aos Agentes comunitários de Saúde, e concede-los a outras categorias, instituiu, na verdade, reajuste salarial diferenciado, gerando distinção de índices, o que é vedado pela norma constitucional em epígrafe, que garante a revisão geral anual dos servidores públicos, "sempre na mesma data e sem distinção de índices".
Segundo pesquisa realizada no portal transparência do Município de $[parte_reu_razao_social], são os seguintes os índices de reajuste concedido aos demais servidores e empregados públicos:
• Ano 2015 - reajuste salarial geral de 6,41% • Ano 2016 - reajuste salarial geral de 10,71% • Ano 2017 - reajuste salarial geral de 5,35%
Considerando que o salário da reclamante em $[geral_data_generica] era de R$ 1.014,00 e com a aplicação dos índices de reajuste concedidos o salário da reclamante hoje deveria ser de R$ 1.258,46 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Desta forma, há uma diferença a ser apurada, mês a mês, desde a data de janeiro de 20XX até a data da liquidação da sentença ou até a data da comprovação da efetiva atualização salarial com a aplicação dos reajustes deferidos aos demais empregados e servidores públicos.
Desde já se requer que o Município de $[parte_reu_razao_social], apresente as Leis que concederam reajuste salarias nos anos de 2015, 2016 e 2017 e ainda que apresente as tabelas de reajuste aplicadas nos anos de 2015, 2016 e 2017 nos salários dos empregados "Agentes Comunitários de Saúde"."
A reclamante recebeu apenas o Reajuste do ano de 2017.
A sentença do juízo "a quo" entendeu que o Município não tem a obrigação legal de implementar o reajuste concedido aos demais servidores e que pode sim criar distinção de categorias. Vejamos:
"Visando confortar sua tese, o reclamado junta aos autos a Lei Municipal nº 2.573/15 (fl. …