Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por não estar conformado com a respeitosa decisão que julgou improcedente seu pleito integralmente, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência através de seus advogados, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
consoante RAZÕES RECURSAIS em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, com remessa oportuna ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.
Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
PROCESSO: Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Colenda Turma,
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho
I – TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E PREPARO
A notificação da decisão objeto deste Recurso Ordinário foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 28/07/2016 (quinta-feira), sendo portanto o dies a quo 29/07/2016 (sexta-feira). O dies ad quem para a interposição desta peça é 05/08/2016 (sexta-feira), sendo tempestivo o recurso.
Como é cediço, o Recurso Ordinário é a peça recursal cabível para combater decisão em sede de sentença de Piso, nos termos do art. 895 do Texto Consolidado em que a Recorrente tenha sido sucumbente, como no caso o é.
A Recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual dispensadas as custas processuais e depósito recursal. Preenchidos, portanto, os requisitos intrínsecos e extrínsecos para interposição deste.
II – DAS RAZÕES RECURSAIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Recorrente, conforme farta documentação presente nos autos, é acometida de depressão em forte estágio, tendo se afastado do trabalho várias vezes em gozo de auxílio doença. Além disto, faz uso de medicação fortíssima, de uso controlado, conforme documentação nos autos. Tudo isto, soma-se ao fato de a Recorrente ser pessoa de idade e formação escolar simples.
A Recorrente na primeira audiência recordou que já havia questionado seu problema de saúde e assédio moral em outro processo, razão pela qual antes da instrução desistiu dos pedidos neste sentido. A atitude, além de louvável, demonstra boa-fé e lealdade.
A sentença exarada nem de soslaio adentra na verdade dos autos, tampouco analisa as provas apresentadas. O juízo de piso, talvez pelo excesso de trabalho e número crescente de processos, além de indeferir os pleitos da Recorrente condenou-a por litigância de má-fé por supostamente ter alterado fatos da demanda, quando – em verdade – foi o juízo que não compreendeu o mote dos pedidos realizados e não atentou para o que fora requerido.
DO INTERVALO SUPRIMIDO
Como sabido, Excelências, o direito ao intervalo interjornada deve ser deferido SEMPRE que o trabalhador ultrapassa 4h de serviço, podendo o mesmo ser de 15 min ou de 1h a 2h – conforme a jornada.
A Reclamante foi contratada para prestar 6h diárias de labor. Porém, JAMAIS teve intervalo concedido. Em nenhum momento a Reclamante pleiteia intervalo de …