Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJE Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por não estar conformado com a respeitosa decisão que julgou parcialmente procedente seu pleito em face de Razão Social e Razão Social, todos já qualificados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência através de sua advogada subscrita, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
consoante RAZÕES RECURSAIS em anexo, requerendo seja este recebido e provido, com remessa oportuna ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.
Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara do Trabalho de UF
RECLAMANTE/RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDOS/RECLAMADAS: Razão Social e Razão Social
Colenda Turma,
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho
I – TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E DEPÓSITO RECURSAL
A notificação da decisão objeto deste Recurso Ordinário foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/04/2017, sendo - portanto, o dies a quo 20/04/2017. O dies ad quem para a interposição desta peça é 27/04/2017 sendo, portanto, tempestivo o recurso uma vez que protocolizado em 25/04/2017.
Como é cediço, o Recurso Ordinário é a peça recursal cabível para combater decisão em sede de sentença de Piso, nos termos do art. 895 do Texto Consolidado.
Tendo em vista se tratar de Recurso Ordinário promovido pelo Obreiro, bem como ter sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, resta desnecessário o pagamento do preparo e porte de remessa e retorno, reiterando-se assim o requerimento da Gratuidade Judiciária.
II – SÍNTESE PROCESSUAL
O Reclamante/Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação das Reclamadas/Recorridas em vários pontos, nos quais houve abuso da relação empregatícia.
Oferecida a contestação e devidamente instruído o feito, fora prolatada sentença parcialmente procedente, indeferindo os seguintes pleitos: diferenças de horas-aula lecionadas e não pagas, hora-aula não paga no curso de engenharia mecânica e multa do artigo 477, §8º ,da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante de tal decisão, insurge-se o Reclamante/Recorrente, interpondo o presente Recurso Ordinário.
III – DO MÉRITO
III.1 – DAS DIFERENÇAS DE HORAS-AULA LECIONADAS E NÃO PAGAS
O Reclamante/Recorrente, no momento em …