Petição
RECURSO À JUNTA DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Informação Omitida
SEGURADO: Nome Completo
RECORRIDO: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG Inserir RG, inscrito no CPF sob nº Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, Inserir Endereço vem, perante a Junta de Recursos, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, Agência da Previdência Social, com endereço para citação na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados.
I. Da síntese fática
Conte aqui o que você está pedindo e o que o INSS considerou, conforme o exemplo:
O requerente, por preencher todas as condições necessárias para APOSENTADORIA ESPECIAL, requereu em Data junto ao INSS sua aposentadoria, registrado sob o NB Informação Omitida.
Acontece que o INSS se equivocou na análise e deixou de reconhecer:
a) O período de atividade especial entre Data a Data no qual o requerente desenvolveu suas atividades laborais junto a empresa Informação Omitida, exposto ao agente físico RUÍDO em intensidade insalubre, vide formulário Informação Omitida anexado entre as págs. Informação Omitida e Informação Omitida do Processo Administrativo.
b) O período como contribuinte individual de Data a Data em que foi vertido contribuição previdenciária como contribuinte individual (vide Guias da Previdência Social anexadas ao presente recurso).
c) O período como segurado especial entre Data a Data, laborado como segurado especial na lavoura.
Ocorre, que a decisão do INSS está em descompasso com a legislação previdenciária, bem como entendimento do CRPS, vez que não motivou sua decisão de rejeitar a insalubridade do período supracitado e não oportunizou a justificação administrativa apesar da apresentação de início de prova material.
Assim, caso a autarquia tivesse considerado o período requerido o segurado ensejaria o benefício de aposentadoria especial.
II. DO TEMPO DE SERVIÇO CONTROVERTIDO
Conte aqui porque você tem direito ao que o INSS negou, aqui é o espaço para utilizar a fundamentação da Lei que você souber. Ou falar que você tem algum amigo especifico que conseguiu o que você quer.
1. Da Atividade Rural
A comprovação da atividade rural pode ser feita mediante a apresentação dos documentos elencados no artigo 106 da Lei 8213/1991, casos em que haverá prova plena, por si só suficientes à demonstração do trabalho rural ou mediante justificação administrativa baseada em início de prova material (art. 107 e parágrafo 3°, art. 55, Lei 8.213/1991.)
Para comprovar o período foi apresentado no INSS os seguintes documentos:
a) Registros de imóveis rural do pai, onde constar profissão deste como lavrador …