Petição
PREVIDÊNCIA SOCIAL; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; RECURSO AO COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Número do benefício: $[geral_informacao_generica]
Segurado: $[parte_autor_nome_completo]
Município: $[processo_cidade]
Em detrimento ao comunicado de indeferimento do pedido de aposentadoria postulado pelo Sr. $[parte_autor_nome_completo], o requerente por intermédio de sua procurador, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, vem respeitosamente perante a Junta de Recursos da Previdência Social interpor
RECURSO ORDINÁRIO
que segue:
1. DOS FATOS
O recorrente realizou protocolo de atendimento a distância no dia 20 de dezembro de 2019, pelo qual requereu aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando-se do cômputo de períodos laborados na seara rural em regime de economia familiar.
Para o sucesso do pleito, foi requerida a averbação de tempo na condição de trabalhador rural que no entanto não restou homologado, sendo o período referente aos anos de 1975 até 1991, ou seja, 16 (dezesseis) anos.
Tem-se que, embora subsidiados por documentos plenos da condição de trabalhador rural, o período não foi averbado.
Com o devido respeito ao servidor da Autarquia, que alicerça suas decisões na instrução normativa interna, o indeferimento não pode prosperar, da maneira que será constatada posteriormente.
No mais, o interesse de agir no presente caso é veemente, dado que: a) o INSS não considerou os tempos rurais devidamente comprovados em documentos por motivos cingidos à matéria exclusivamente de direito; b) no que tange aos períodos posteriores a 1991, conquanto fossem averbados mediante indenização, a guia indenizatória seria emitida com a incidência de juros e multa inexigíveis, conforme se demonstrará nestes autos.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, e do art. 98 e seguintes, do CPC/15, o Autor requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois não detém recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar a sua subsistência ou a de sua família.
3. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é elencado no art. 201, da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - Trinta e …