Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAl FEDERAl DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já cadastrada eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor:
RECURSO INOMINADO
Com fulcro no art. 1009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RECURSO INOMINADO
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de aposentadoria por idade rural, considerando o desempenho do labor rurícola, como segurada especial, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], como comodatária. (autodeclaração anexo 07).
Para tanto, a Segurada apresentou provas materiais, em especial, Documentos do sindicato (doc.6); Autodeclaração de trabalhador rural (doc.7); Documentos escolares (doc.8); Documentos do INCRA (docs.9, 10); Documento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (doc.11); Certificado de Cadastro de Imóvel (doc.12, fl.3); Documentos do ITR e DARF (doc.13), bem como cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício NB $[geral_informacao_generica].
Quando da decisão em primeiro grau, todavia, o Exmo. Magistrado entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício, tendo em vista a falta de qualidade de segurada especial. Alegou vinculo urbano do marido, e que o feijão não é suficiente para caracterizar o regime de economia familiar.
Sendo assim, não resta alternativa à Parte Autora, senão a interposição do presente recurso.
RAZÕES RECURSAIS
A Recorrente, Sra. $[parte_autor_nome_completo], nascida em 19/01/1965, contando atualmente com 56 anos de idade, possui vocação campesina. A Recorrente desenvolveu exclusivamente atividade rurícola durante toda a sua vida laborativa, que nunca se afastado da zona rural mesmo trabalhando de conselheira tutelar, que sempre passava mais tempo no assentamento do que na cidade, sempre contribuindo para economia familiar.
Pelo menos desde o ano 2003, a parte Autora explora atividade rural em terras localizadas no Assentamento $[geral_informacao_generica], zona rural de $[geral_informacao_generica], em área de aproximadamente 1 hectares, de forma regime de economia familiar.
Vale mencionar que, apesar de explorar atividade rural de forma regime de economia familiar, sem contratação de empregados ou diaristas, a parte Autora recebia o auxílio do esposo, Sr. $[geral_informacao_generica], nos finais de semana, eis que este é servidor público, laborando na Prefeitura do município.
Com efeito, ao contrário do que alega a D. Magistrado, a atividade urbana desempenhada pelo marido da Autora não pode ser interpretada em desfavor, uma vez que tal fato não descaracteriza a produção rural em regime individual pela Sra. $[parte_autor_nome_completo].
É importante destacar que nem mesmo nos casos em que o labor rurícola é desempenhado em regime de economia familiar é possível presumir que a atividade urbana exercida por algum dos integrantes do grupo familiar descaracteriza a qualidade de segurada. Veja-se o enunciado da súmula 41 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:
Súmula 41: circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Com a devida vênia a sentença proferida, NÃO se pode ignorar a farta documentação apresentada pela Autora, que indicam o desempenho das lides rurais há longos anos.
Outrossim, realizada a justificação judicial, …