Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe que move em face de Instituto Nacional do Seguro Social, vem, respeitosamente, perante este Juízo, não se conformando, com o devido acatamento, com a r. sentença, que indeferiu os pedidos formulados na inicial, quer da mesma recorrer, por via de
RECURSO INOMINADO
para a Egrégia Turma Recursal, requerendo, nessa oportunidade, a juntada aos autos das inclusas razões e, após os trâmites de estilo, sejam remetidos os autos para a EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, na forma regimental de que trata a espécie em comento.
Nestes termos, Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processo n° $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: INSS
COLENDA CORTE DE JUSTIÇA
Cuida-se de ação especial de natureza previdenciária promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento jurisdicional que assegure a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE com pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo.
É o breve relato.
II – DO MÉRITO
A recorrente trouxe início de prova material, assim como determina a legislação.
A autora trouxe DAP, recebeu benefício de salário-maternidade, Certidão de Casamento, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, dentre outros.
Ora, Ilustre Julgadores, fica evidente que a recorrente trouxe sim início de prova material contemporânea ao período alegado de carência. Período este que foi devidamente corroborado pelas provas testemunhais e depoimento pessoal da recorrente produzidas em audiência.
Todos os questionamentos feitos à recorrente em audiência foram bem respondidos, com convicção, demonstrando muito conhecimento do labor rural.
Os argumentos trazidos na r. Sentença que indeferiu o pleito autoral foram que as provas acostadas não configuram início de prova material.
Por fim, deve ser lembrado que nenhum dos argumentos na sentença recorrida traz com total convicção de que a recorrente não exerceu o labor rural, uma vez que as perguntas relacionas ao labor específico foram de pronto respondidas com total segurança, demonstrando que a recorrente tem um vasto conhecimento da atividade e que não poderia respondê-las caso não estivesse exercido o labor rural por todo o período alegado por ela.
Com tantos benefícios recebidos pela própria recorrente na autarquia Ré naqualidade de segurado especial, é até contraditória afirmar que ela não trouxe, pelo menos, início de prova material, uma vez que o INSS por já considerou a recorrente agricultora e apta a receber o salário-maternidade. Ela recebe a pensão por morte na qualidade de segurado do falecido. Certidão de Casamento apresentando a profissão de agricultora da recorrente. Além de tudo isso, ainda trouxe a inscrição e filiação dela ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, comprovando que está no exercício do labor rural imediatamente antes do requerimento.
A autora preenche os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que para a concessão desse benefício se exige início de prova material e que ela seja corroborada com as provas testemunhais e com um ótimo depoimento pessoal da recorrente. Faz-se necessário, para tanto, que seja observado o depoimento pessoal da …