Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e outros já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe que movem em face de Instituto Nacional do Seguro Social, vem, respeitosamente, perante este Juízo, não se conformando, com o devido acatamento, com a r. sentença, que indeferiu os pedidos formulados na inicial, quer da mesma recorrer, por via de
RECURSO INOMINADO
para a Egrégia Turma Recursal, requerendo, nessa oportunidade, a juntada aos autos das inclusas razões e, após os trâmites de estilo, sejam remetidos os autos para a EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, na forma regimental de que trata a espécie em comento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processo n° $[processo_numero_cnj]
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: INSS
COLENDA CORTE DE JUSTIÇA
Cuida-se de ação especial de natureza previdenciária promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento jurisdicional que assegure a concessão do benefício de pensão por morte com pagamento das parcelas atrasadas desde a data do óbito/requerimento.
É o breve relato.
II – DO MÉRITO
Os autores preenchem os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que para a concessão desse benefício não se exige tempo mínimo de contribuição, tampouco o preenchimento de idade mínima. Faz-se necessário, para tanto, que o evento morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, salvo se a falecida houvesse implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria, ou se por meio de parecer médico-pericial ficasse reconhecida a existência de incapacidade permanente do falecido dentro do “período de graça”.
Na r. sentença que julgou improcedente o pedido autoral, bem como no voto e acórdão que confirmaram a sentença, foi trazido a debate a qualidade de segurado da falecida.
Foram anexados aos autos os seguintes documentos:
• Comprovantes de recebimento de 03 salários-maternidade da falecida nos anos de 2000, 2002 e 2006;
• Recebimento do programa HORA DE PLANTAR – ANO 2016;
• Ficha de Inscrição e comprovante de pagamentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Certidão de Casamento Religioso, comprovando vínculo matrimonial e atividade rural.
Ilustre Julgadores, como se sabe, não é razoável punir os recorrentes, uma vez que com o recebimento de todos esses benefícios de salários-maternidade, com a ficha de inscrição e …