Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual é CORRÉ em conjunto com o $[parte_autor_razao_social], em ação movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua patrona devidamente constituída, com fulcro na lei 10.259/01, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
conforme razões em anexo.
Requer que seja o presente Recurso Recebido no EFEITO SUSPENSIVO, conforme dispõe o artigo 16 da Lei 10.259 de 2001, até mesmo para evitar dano irreparável.
Observa que a Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA FEDERAL
PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBIIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DOS EFEITOS DO RECURSO
Requer que seja o presente Recurso Recebido no EFEITO SUSPENSIVO, conforme dispõe o artigo 16 da Lei 10.259 de 2001, até mesmo para evitar dano irreparável.
DA SÍNTESE DO PROCESSO
A Recorrente é esposa legítima do de cujus, teve dois filhos com o mesmo, e sempre dependeu economicamente dele, posto que nunca trabalhou.
O casal construiu juntos o imóvel em que a recorrente vive, o qual está no nome dela, mas teve o terreno comprado e a casa edificada com a ajuda do Marido.
A recorrida foi apenas uma das amantes do Sr. $[geral_informacao_generica]. Homem este que sempre foi dado a envolvimentos extraconjugais. Em verdade, o relacionamento existente entre o de cujus e a recorrida era o concubinato, já que nunca houve a separação entre O Sr. $[geral_informacao_generica] e a recorrente, nem judicial, nem de fato.
A Senhora $[geral_informacao_generica], aqui Recorrente agiu com legitimidade e boa-fé ao se direcionar ao INSS e requerer a pensão por morte a que faz jus, afinal esteve casada com o de cujus desde $[geral_data_generica] e NUNCA deixou de tê-lo como marido e homem, apesar das aventuras do mesmo.
De fato, em razão da infidelidade do Sr. $[geral_informacao_generica], os dois chegaram a conclusão de que não poderiam viver juntos. Nesta oportunidade, ele foi viver em outra residência, mas nunca deixou de frequentar a casa que os dois construíram juntos.
Rotineiramente o de cujus passava as tardes com a Senhora $[geral_informacao_generica], os dois sempre compartilhavam tudo da vida um do outro, e mantinham a intimidade da mesma maneira, razão pela qual nunca pensaram em separação judicial.
Sempre que recebia a visita do de cujus, a recorrente apresentava as contas da casa, as quais eram pagas em grande parte por ele, pois a Recorrente não tinha e não tem emprego formal. Do mesmo modo, o de cujus sempre levava mantimentos (comida e material de limpeza) para a casa da Recorrente.
Ocorre que o Senhor $[geral_informacao_generica] sofreu um Acidente Vascular Cerebral quando estava trabalhando em uma fazenda em $[geral_informacao_generica]. De lá foi levado para o hospital de Base de $[geral_informacao_generica], onde ficou por aproximadamente 8 dias, quando veio a falecer.
Só avisaram a Senhora $[geral_informacao_generica] sobre o corrido com seu esposo um dia antes do falecimento, daí por que não houve tempo hábil para que a mesma se deslocasse até $[geral_informacao_generica].
Ao receber o corpo do de cujus, juntamente com os familiares do mesmo (irmãos) e de posse dos documentos do hospital, a Senhora $[geral_informacao_generica], Esposa legítima, declarou o óbito junto às autoridades.
As despesas do velório e enterro, bem como transporte do corpo foram arcadas pelo empregador do de cujus, embora a nota fiscal tenha sido emitida no nome da Recorrida, fato que se contrapõe à situação econômica da mesma, a qual ela própria declara ser muito ruim, razão pela qual não teria como pagar as despesas com o funeral.
Ademais, observa-se que a nota fiscal do serviço funerário só foi emitida seis meses após o óbito, fato muito estranho e que demonstra a fragilidade da prova.
Ora, foi a esposa legítima que declarou o óbito pois tinha posse da documentação necessária e bem assim foi apoiada pela família do de cujus.
Como se pode verificar, todas as providencias legais foram direcionadas para a Esposa legítima e não para a concubina.
Nesse diapasão, a requisição de pensão por morte pela Esposa ($[geral_informacao_generica]) resta amparada pela legislação, não podendo a mesma ser penalizada ou criminalizada por exercer seu direito, nem muito menos perder esse direito que lhe é inerente.
Constam dos autos, diversos documentos pertinentes à Senhora $[geral_informacao_generica], aqui recorrente, os quais foram juntados pelo INSS, tais como; certidão de casamento, certidão de óbito, demais documentos de requerimento de benefícios, entre outros.
Ocorre, no entanto que o Ilustre Decisium, desconsiderou quase 30 anos de casamento, dois filhos, um patrimônio construído juntos, a inexistência de separação judicial e sobretudo a dependência econômica da Recorrente em relação ao de cujus, posto que ela nunca trabalhou e não tinha outra renda senão a ajuda do marido e a casa onde vive.
Outrossim, o Juízo de primeiro grau ignorou as provas apresentas na audiência de instrução, tais como o depoimento da própria recorrida e de suas testemunhas quanto aos pontos que corroboram as alegações da Recorrente, bem como deixou de considerar o depoimento da testemunha arrolada pela Recorrente, que afirmou categoricamente que o de cujus frequentava a casa da Recorrente e era o responsável pelo pagamento dos produtos de beleza que a Recorrente comprava na mão da testemunha.
ASSIM SENDO, IRRESIGNA-SE A RECORRENTE CONTRA O DECISIUM DE PISO.
RAZÕES PARA REFORMA
O MM. Juiz a quo Julgou Totalmente Procedente o Pedido da Recorrida para determinar que APENAS ELA receba o benefício da pensão por morte em razão do falecimento do marido da RECORRENTE, o que não se pode aceitar tendo em vista que a RECORRENTE é esposa legítima do falecido e dele dependia economicamente. Para tanto o Juízo exarou o seguintes argumentos:
“A condição de dependente da autora, como companheira do instituidor da pensão, restou …