Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, a qual move em face do $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por sua patrona devidamente constituída, com fulcro na lei 10.259/01, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
conforme razões em anexo.
Observa que o Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA FEDERAL
PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE
O presente recurso é tempestivo tendo em vista que a sentença a quo foi publicada em $[geral_data_generica], e considerando o feriado do dia $[geral_data_generica], portanto recai o prazo fatal em $[geral_data_generica]. O Ademais o recurso é próprio, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade
DAS RAZÕES PARA A REFORMA
O recorrente requereu o benefício do Auxílio Doença em $[geral_data_generica], e teve seu pedido indeferido sob o argumento de que não houve a constatação da incapacidade laborativa.
Ou seja, em março de 2018 a perícia do INSS não constatou a incapacidade laborativa do requerente. Mas, na perícia reaizada pelo expert do juízo foi determinada como data de início da incapacidade o dia $[geral_data_generica], com base em exame realizado pelo segurado.
Mas em verdade esta data não pode ser considerada como início da incapacidade, tendo em vista que o recorrente continuou trabalhando e sustentando sua família.
Ele só procurou o INSS para requerer o benefício quando de fato não podia mais trabalhar em razão das dores que sentia, e isto aconteceu em $[geral_data_generica], portanto após a recuperação da carência que se deu em fevereiro de 2018, daí por que o recorrente ostenta a qualidade de segurado e está incapacitado para o trabalho, fazendo efetivamente jus ao benefício previdenciário.
Ora Ilustre Turma, o recorrente possui 65 anos de idade e sofre de Trombose Venosa Profunda em todo o MIE (coxa e Perna), que poderá trazer complicações circulatórias e pulmonares, tendo inclusive já realizado cirurgia no ano de 2017, quando ficou em bom estado e voltou a trabalhar, mas depois, em 2018, a situação piorou e ele não conseguiu mais trabalhar, foi aí que requereu o benefício ora negado.
Observe Colenda Turma, que o benefício foi negado administrativamente por falta de constatação da incapacidade laborativa em $[geral_data_generica], conforme fls. 19.
Então há uma contradição aí.
Um perito em $[geral_data_generica] diz que não há incapacidade e outro perito em $[geral_data_generica] diz que o recorrente estava incapaz desde $[geral_data_generica]. Nesta indecisão técnica, fica o jurisdicionado no “limbo jurídico” esperando uma decisão coerente da Justiça, para que se faça Justiça.
Em relatório médico emitido em $[geral_data_generica], o médico relata que o segurado foi: “internado no hospital $[geral_informacao_generica] com diagnóstico de trombose venosa profunda em todo o MIE, que poderá piorar e trazer complicações circulatórias e pulmonares. Ao novo Doppler apresenta obstrução das veias femoral comum, femoral superficial e poplítea. No momento em uso de anticoagulante oral e controle laboratorial. Sugiro o afastamento das atividades por tempo indeterminado. (CID: I80.2).
Nobre Turma, o fato é que o agravamento da doença se deu a partir de março de 2018, quando o segurando não mais conseguiu trabalhar e aí então solicitou o benefício. Posto que antes, apesar de ter a doença, conseguia desenvolver perfeitamente suas atividades laborativas, sustentar sua família e reter contribuições à Previdência Social.
O recorrente tem 65 anos de idade e está com uma doença grave e extremamente avançada e contribui para a previdência desde 1982. Ficou sem contribuir por um tempo em razão do desemprego, mas logo voltou a contribuir e quando teve sua doença AGRAVADA requereu o amparo social que lhe é assegurado pela constituição, o que lhe foi negado, …