Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado | Aposentadoria por Invalidez e Agravamento de Doença

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado visando a concessão de Aposentadoria por Invalidez, alegando agravamento de doença. O recorrente, com 65 anos, teve pedido de Auxílio Doença negado por falta de incapacidade. Provas demonstram que a incapacidade ocorreu após a recuperação da carência, sendo legítimo o pedido de benefício.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, a qual move em face do $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por sua patrona devidamente constituída, com fulcro na lei 10.259/01, interpor o presente

 

RECURSO INOMINADO

 

conforme razões em anexo.

 

 

Observa que o Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

COLENDA TURMA FEDERAL

 

 

PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

 

 

Eméritos Julgadores

 

DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE

 

O presente recurso é tempestivo tendo em vista que a sentença a quo foi publicada em $[geral_data_generica], e considerando o feriado do dia $[geral_data_generica], portanto recai o prazo fatal em $[geral_data_generica]. O Ademais o recurso é próprio, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade

 

DAS RAZÕES PARA A REFORMA

 

O recorrente requereu o benefício do Auxílio Doença em $[geral_data_generica], e teve seu pedido indeferido sob o argumento de que não houve a constatação da incapacidade laborativa.

 

Ou seja, em março de 2018 a perícia do INSS não constatou a incapacidade laborativa do requerente. Mas, na perícia reaizada pelo expert do juízo foi determinada como data de início da incapacidade o dia $[geral_data_generica], com base em exame realizado pelo segurado. 

 

Mas em verdade esta data não pode ser considerada como início da incapacidade, tendo em vista que o recorrente continuou trabalhando e sustentando sua família.

 

Ele só procurou o INSS para requerer o benefício quando de fato não podia mais trabalhar em razão das dores que sentia, e isto aconteceu em $[geral_data_generica], portanto após a recuperação da carência que se deu em fevereiro de 2018, daí por que o recorrente ostenta a qualidade de segurado e está incapacitado para o trabalho, fazendo efetivamente jus ao benefício previdenciário.

 

Ora Ilustre Turma, o recorrente possui 65 anos de idade e sofre de Trombose Venosa Profunda em todo o MIE (coxa e Perna), que poderá trazer complicações circulatórias e pulmonares, tendo inclusive já realizado cirurgia no ano de 2017, quando ficou em bom estado e voltou a trabalhar, mas depois, em 2018, a situação piorou e ele não conseguiu mais trabalhar, foi aí que requereu o benefício ora negado. 

 

Observe Colenda Turma, que o benefício foi negado administrativamente por falta de constatação da incapacidade laborativa em $[geral_data_generica], conforme fls. 19. 

 

Então há uma contradição aí. 

 

Um perito em $[geral_data_generica] diz que não há incapacidade e outro perito em $[geral_data_generica] diz que o recorrente estava incapaz desde $[geral_data_generica]. Nesta indecisão técnica, fica o jurisdicionado no “limbo jurídico” esperando uma decisão coerente da Justiça, para que se faça Justiça.

 

Em relatório médico emitido em $[geral_data_generica], o médico relata que o segurado foi: “internado no hospital $[geral_informacao_generica] com diagnóstico de trombose venosa profunda em todo o MIE, que poderá piorar e trazer complicações circulatórias e pulmonares. Ao novo Doppler apresenta obstrução das veias femoral comum, femoral superficial e poplítea. No momento em uso de anticoagulante oral e controle laboratorial. Sugiro o afastamento das atividades por tempo indeterminado. (CID: I80.2).

 

Nobre Turma, o fato é que o agravamento da doença se deu a partir de março de 2018, quando o segurando não mais conseguiu trabalhar e aí então solicitou o benefício. Posto que antes, apesar de ter a doença, conseguia desenvolver perfeitamente suas atividades laborativas, sustentar sua família e reter contribuições à Previdência Social.

 

O recorrente tem 65 anos de idade e está com uma doença grave e extremamente avançada e contribui para a previdência desde 1982. Ficou sem contribuir por um tempo em razão do desemprego, mas logo voltou a contribuir e quando teve sua doença AGRAVADA requereu o amparo social que lhe é assegurado pela constituição, o que lhe foi negado, …

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