Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado em Ação Declaratória | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Reconhecimento de Períodos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado visando a reforma de sentença que negou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente, indígena, pleiteia reconhecimento de períodos laborais rurais e especiais, alegando omissões na análise do INSS e busca a concessão do benefício com pagamentos retroativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE

 

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar

RECURSO INOMINADO

em face do Nome Completo, diante do inconformismo com a sentença prolatada por este juízo, para tanto requer que o presente recurso seja conhecido e processado nos termos da Lei nº 9.099/95 e 10.259/01. 

 

 

 

Termos em que, pede deferimento.

 

CIDADE, Data

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

 

 

Processo:  Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Nome Completo

 

 

 

Nobres Julgadores:

 

 

 

O Recorrente propôs ação Declaratória Condenatória visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, Informação Omitida, haja vista que oNome Completonegou seu pedido em sede administrativa sob alegação de falta de tempo suficiente à aposentação.

 

 

Contudo, o Recorrente possuía na DER, 46 anos – 4 meses e 19 dias de labor:

 

Informação Omitida

 

 

Dessa forma, oNome Completo não levou em consideração o tempo laborado na lavoura, nem o tempo especial laborado na Municipalidade de Osasco e Frigorífico Bordon (91 dB), e não contabilizou corretamente o período laborado na empresa Lancer Informação Omitida

 

DO PERÍODO LABORATO NA LAVOURA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

 

O Nome Completo não reconheceu nenhum período rural.

 

O Recorrente é INDÍGENA, da etnia Informação Omitida, e nasceu em Informação Omitida. Cresceu na zona indígena e rural, conforme declaração emitida pelo Ministério da Justiça, através da FUNAI, casando-se com a também INDÍGENA Informação Omitida, aos Informação Omitida.

 

Sendo indígenas, obviamente viviam em regime de economia familiar. Plantavam e se alimentava.

 

Começando a trabalhar na lavoura aos 7 anos de idade. 

 

Sendo que emInformação Omitida nasceu seu filho Informação Omitida, na aldeia onde moravam, e em Informação Omitida nasceu outro filho, na mesma aldeia, Informação Omitida.

 

Conforme consta de DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA emitida pela FUNAI, devidamente firmada, o Recorrente exerceu atividades rurais, não reconhecidas pelo INSS, nos seguintes períodos:

 

Informação Omitida

 

Assim, faz jus que sejam reconhecidos aludidos períodos como atividades rurais exercidas em regime de economia familiar, e condenado o Nome Completo  a averbá-los aos períodos já reconhecidos, e constantes do processo administrativo.

 

 

PERÍODO URBANO/ATIVIDADE COMUM E ESPECIAL

 

Em algumas ocasiões o Recorrente laborou na zona urbana, e em alguns desses períodos exerceu atividades especiais (insalubres), considerando-se que estava exposto a vírus, bactérias e fungos, como consta do PPP emitido pela municipalidade local (Osasco), e na empresa Frigorífico Bordon laborou exposto ao agente ruído (91 dB), conforme PPP ora anexado.

 

Assim é que exerceu as atividades especiais nos seguintes períodos:

 

Informação Omitida

  

O Nome Completo deixou de reconhecer os períodos especiais acima.

 

Considerando-se que o tempo que estava em benefício decorreu da ligação com a municipalidade de Osasco, deveriam tais períodos ser considerados igualmente como especiais, a teor da legislação.

 

Segundo o PPP anexado aos autos, o Recorrente trabalhava exposto a vírus, bactérias e fungos, e segundo os Decretos abaixo, possui o Recorrente direito a tê-los reconhecidos como especiais:

 

1.) Decreto 53.831/64 – Anexo – códigos 1.3.1 e 1.3.2;

2.) Decreto 83.080/79 – Anexo I – códigos 1.3.0 e seguintes; 

3.) Decreto 2.172/97 - Anexo – código 3.0.0 e 3.0.1;

4.) Decreto 3048/99 – Anexo II – item XXV

5.) Decreto nº 4.882/03 – Anexo IV – código 3.0.1;  

 

Além dos períodos trabalhados expostos a agentes orgânicos, trabalhou também junto ao Frigorífico Bordon, exposto ao agente ruído (91 dB).

 

Assim, também faz jus que sejam reconhecidos os períodos retro mencionados como especiais, convertê-los em comuns, e condenado o INSS a averbá-los aos períodos já reconhecidos, e  constantes do processo administrativo.

 

Além do mais, o INSS também não agiu corretamente quando analisou o processo administrativo, no que se refere ao período COMUM trabalhado na empresa LANCER, porquanto considerou cerca de 1 ano a menos, quando deveria considerar o período correto, qual seja: Informação Omitida, conforme consta de sua CTPS, e do requerimento de seguro-desemprego fornecido pela empresa à época. 

 

Em que pese os fatos e provas supra pormenorizadas a MM. Juíza a quo decidiu o seguinte:

 

"A parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento dos seguintes períodos como laborados em condições especiais:

 

Ab initio, observo que não foram apresentados perante o INSS os documentos relativos ao período laborado em condições especiais, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (documento nº 09 anexado aos autos em 18/05/2015). Por isso, na decisão de Informação Omitida, de acordo com o julgado no Recurso Extraordinário 631.240 …

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