Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE
Processo: Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar
RECURSO INOMINADO
em face do Nome Completo, diante do inconformismo com a sentença prolatada por este juízo, para tanto requer que o presente recurso seja conhecido e processado nos termos da Lei nº 9.099/95 e 10.259/01.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Nobres Julgadores:
O Recorrente propôs ação Declaratória Condenatória visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, Informação Omitida, haja vista que oNome Completonegou seu pedido em sede administrativa sob alegação de falta de tempo suficiente à aposentação.
Contudo, o Recorrente possuía na DER, 46 anos – 4 meses e 19 dias de labor:
Informação Omitida
Dessa forma, oNome Completo não levou em consideração o tempo laborado na lavoura, nem o tempo especial laborado na Municipalidade de Osasco e Frigorífico Bordon (91 dB), e não contabilizou corretamente o período laborado na empresa Lancer Informação Omitida.
DO PERÍODO LABORATO NA LAVOURA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
O Nome Completo não reconheceu nenhum período rural.
O Recorrente é INDÍGENA, da etnia Informação Omitida, e nasceu em Informação Omitida. Cresceu na zona indígena e rural, conforme declaração emitida pelo Ministério da Justiça, através da FUNAI, casando-se com a também INDÍGENA Informação Omitida, aos Informação Omitida.
Sendo indígenas, obviamente viviam em regime de economia familiar. Plantavam e se alimentava.
Começando a trabalhar na lavoura aos 7 anos de idade.
Sendo que emInformação Omitida nasceu seu filho Informação Omitida, na aldeia onde moravam, e em Informação Omitida nasceu outro filho, na mesma aldeia, Informação Omitida.
Conforme consta de DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA emitida pela FUNAI, devidamente firmada, o Recorrente exerceu atividades rurais, não reconhecidas pelo INSS, nos seguintes períodos:
Informação Omitida
Assim, faz jus que sejam reconhecidos aludidos períodos como atividades rurais exercidas em regime de economia familiar, e condenado o Nome Completo a averbá-los aos períodos já reconhecidos, e constantes do processo administrativo.
PERÍODO URBANO/ATIVIDADE COMUM E ESPECIAL
Em algumas ocasiões o Recorrente laborou na zona urbana, e em alguns desses períodos exerceu atividades especiais (insalubres), considerando-se que estava exposto a vírus, bactérias e fungos, como consta do PPP emitido pela municipalidade local (Osasco), e na empresa Frigorífico Bordon laborou exposto ao agente ruído (91 dB), conforme PPP ora anexado.
Assim é que exerceu as atividades especiais nos seguintes períodos:
Informação Omitida
O Nome Completo deixou de reconhecer os períodos especiais acima.
Considerando-se que o tempo que estava em benefício decorreu da ligação com a municipalidade de Osasco, deveriam tais períodos ser considerados igualmente como especiais, a teor da legislação.
Segundo o PPP anexado aos autos, o Recorrente trabalhava exposto a vírus, bactérias e fungos, e segundo os Decretos abaixo, possui o Recorrente direito a tê-los reconhecidos como especiais:
1.) Decreto 53.831/64 – Anexo – códigos 1.3.1 e 1.3.2;
2.) Decreto 83.080/79 – Anexo I – códigos 1.3.0 e seguintes;
3.) Decreto 2.172/97 - Anexo – código 3.0.0 e 3.0.1;
4.) Decreto 3048/99 – Anexo II – item XXV
5.) Decreto nº 4.882/03 – Anexo IV – código 3.0.1;
Além dos períodos trabalhados expostos a agentes orgânicos, trabalhou também junto ao Frigorífico Bordon, exposto ao agente ruído (91 dB).
Assim, também faz jus que sejam reconhecidos os períodos retro mencionados como especiais, convertê-los em comuns, e condenado o INSS a averbá-los aos períodos já reconhecidos, e constantes do processo administrativo.
Além do mais, o INSS também não agiu corretamente quando analisou o processo administrativo, no que se refere ao período COMUM trabalhado na empresa LANCER, porquanto considerou cerca de 1 ano a menos, quando deveria considerar o período correto, qual seja: Informação Omitida, conforme consta de sua CTPS, e do requerimento de seguro-desemprego fornecido pela empresa à época.
Em que pese os fatos e provas supra pormenorizadas a MM. Juíza a quo decidiu o seguinte:
"A parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento dos seguintes períodos como laborados em condições especiais:
Ab initio, observo que não foram apresentados perante o INSS os documentos relativos ao período laborado em condições especiais, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (documento nº 09 anexado aos autos em 18/05/2015). Por isso, na decisão de Informação Omitida, de acordo com o julgado no Recurso Extraordinário 631.240 …