Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Nulidade de Citação e Reforma de Sentença em Rescisão Contratual

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa recorre de decisão que declarou a revelia e julgou procedente a ação de rescisão contratual, alegando nulidade na citação, pois esta foi feita a terceiro não autorizado. Requer a declaração da nulidade do ato citatório e a reforma da sentença por falta de provas da autora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já qualificado nos autos da Ação de Rescisão Contratual e Devolução de Quantia Paga, em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado signatário, oferecer

RECURSO INOMINADO

requerendo que seja remetido à Superior Instância.

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

TURMA DE RECURSOS

 

RECURSO INOMINADO

 

Recorrente: Razão Social

Recorrida: Nome Completo

 

Autos: Número do Processo

Juízo: ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE

 

COLENDA TURMA!

 

"Data máxima vênia", o respeitável processamento e/ou julgamento realizado pelo MM. Dr. Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE que decretou a revelia do recorrente e julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a ação titulada, devem ser revistos, uma vez que há nulidade na citação do recorrente e desamparo dos princípios da razão e do direito, como dos dispositivos legais que regulam a espécie, na sentença.

 

Ao contrário do que processou e julgou o MM. Juiz, a citação do requerido/recorrente não foi válida e o mérito não foi devidamente analisado, se não vejamos:

I – Da Nulidade Processual

É sábido e consabido que a citação é ato indispensável em nosso sistema jurídico que tem por finalidade preservar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e sem o qual não se aperfeiçoa a relação jurídico-processual. Aliás, sobre o tema, preconiza o art. 214 do Código de Processo Civil:

 

“Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.”

 

A citação, portanto, é consubstanciada pelo Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente pelo art. 5º, LV, e decorrente da bilateralidade do processo, a fim de que ambas as partes sejam ouvidas, garantindo o conhecimento dos atos processuais pelo requerido e o seu direito de defesa. 

 

Tamanha sua importância que, sem ela, todo o processo contamina-se de irreparável nulidade, impedindo, inclusive, que a sentença cubra-se com o manto da coisa julgada.

 

Pois bem. No caso em tela, após a recorrida ter ingressado com a ação, o MM. Juiz a quo, ordenou a citação da empresa requerida, ora recorrente, sendo posteriormente juntado aos autos o AR citatório assinado por terceiro (p. 18). A certidão da p. 22 apontou o transcurso legal sem que houvesse resposta da parte requerida.

 

Assim, o Juízo a quo anunciou o julgamento antecipado da lide, com sentença posterior (pp. 23/24), no bojo da qual o recorrente foi considerado revel e, por conta disso, foi condenado a indenizar a requerente/recorrida. 

 

Diante deste quadro, fácil perceber que o ato citatório desobedeceu às determinações legais. Como se vê do Aviso de Recebimento relativo à carta de citação (p. 18), esta foi recebida por terceiro não legitimado a receber em nome da requerida, contrariando ao prescrito pelo parágrafo único do art. 223, do Código Processual Civil:

 

“Art. 223 - Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

Parágrafo único - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.”

 

A inobservância dos preceitos legais vicia o procedimento citatório da presente demanda, acarretando a nulidade absoluta do processo, visto que configurada a nulidade da citação, inexiste relação jurídica processual. Aliás, oportuno trazer à baila o entendimento adotado pelos Tribunais:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - CITAÇÃO PELO CORREIO - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - INVALIDADE DO ATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA -CITAÇÃO NULA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR, Ag. de Instrumento nº 1.233.849-3, Relator Des. Renato Lopes de Paiva, J. 06/11/2014)

 

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA …

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