Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO UF
Autos eletrônicos sob nº Número do Processo
Nome Completo, vem por intermédio de sua procuradora ora signatária, ambas já devidamente qualificadas nos autos supra, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo art.º42 da Lei n.º 9.099/1995 e no artigo art.º 5 da Lei n.º 10.259/2001, interpor:
RECURSO INOMINADO
Contra a r. sentença proferida em evento n. 30 que julgou improcedentes os pedidos ventilados na exordial, requerendo o recebimento do mesmo, apenas no efeito devolutivo, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexos, com a consequente remessa ao Colegiado Recursal competente.
Outrossim, informa a parte recorrente que deixa de efetuar o preparo do presente recurso por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (vide evento n. 29).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS RAZÕES RECURSAIS
Autos eletrônicos sob nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
COLENDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ
EMÉRITOS JULGADORES
1. Da síntese processual
Trata-se de demanda previdenciária na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ou sucessivamente, auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas desde a primeira DER ou desde a data de cessação indevida do benefício de auxílio-doença.
Todavia, a r. sentença de mérito, deixou de reconhecer o direito da autora em ter concedido o benefício pleiteado, alegando que não restou comprovado que a mesma se encontra incapacitada para exercer atividades laborais, julgando improcedente a ação, apenas com base no laudo pericial anexado em evento n. 19, com o que não se pode concordar, merecendo reforma o julgado.
Destarte, conforme fundamentos fático-jurídicos adiante delineados, por intermédio do presente recurso, devolve-se a matéria a essa Colenda Corte, onde se espera seja o decisum reformado.
2. Das razões recursais
2.1. Da incapacidade laborativa
Visando a comprovação de incapacidade laborativa, com consecutiva concessão do benefício aposentadoria por invalidez, ou, sucessivamente, auxílio-doença, foi determinada a realização de perícia médica que foi realizada no dia 26/10/2016.
Conforme laudo médico pericial elaborado pelo Dr. Informação Omitida, apresentado no evento n. 19, a autora foi diagnosticada com as seguintes moléstias:
• Bronquectasia (CID J47); e
• Asma (CID J45).
De acordo com relatos da demandante a respeito de seu histórico de doenças, a mesma afirma que começou a apresentar dificuldades respiratórias já no ano de 2003, e a partir de então, o quadro se complicou, conforme trecho colacionado abaixo do referido laudo:
A conclusão do laudo médico pericial foi negativa a respeito da incapacidade da parte autora. Todavia, o próprio laudo classifica os distúrbios que a demandante possui como “GRAVE”:
Informação Omitida
Em manifestação apresentada em evento n. 26 a parte autora frisou que o funcionamento do sistema respiratório é vital para o ser humano, não poderia a segurada estar apta a realizar atividades laborativas, possuindo distúrbios graves relacionados ao mesmo e que os documentos médicos apresentados em evento n.1, ATESTMED8, EXMMED9, EXMMED10 e OUT11 confirmam o quadro de incapacidade laboral vivenciado pela autora.
Ademais, a parte autora reprisou o pedido, que já havia realizado na petição inicial, para que fosse designado novo …