Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado Previdenciário | Aposentadoria por Invalidez e Incapacidade

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente busca reforma de sentença que negou aposentadoria por invalidez, alegando incapacidade laboral não reconhecida. Argumenta que laudos médicos e condições pessoais demonstram a impossibilidade de trabalho. Requer nova perícia e concessão do benefício desde a data do requerimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO

 

 

 

 

 

Autos eletrônicos sob nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, vem por intermédio de sua procuradora ora signatária, ambas já devidamente qualificadas nos autos supra, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo art.º42 da Lei n.º 9.099/1995 e no artigo art.º 5 da Lei n.º 10.259/2001, interpor:

RECURSO INOMINADO

Contra a r. sentença proferida em evento n. 24 que julgou IMPROCEDENTE os pedidos ventilados na exordial, requerendo o recebimento do mesmo, apenas no efeito DEVOLUTIVO, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexos, com a consequente remessa ao Colegiado Recursal competente.

 

Outrossim, informa a parte recorrente que deixa de efetuar o preparo do presente recurso por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, (vide evento n. 24).

 

Nestes termos, 

Pede deferimento. 

 

 

Cidade, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ESTADO

 

Autos eletrônicos sob nº Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

 

EMÉRITOS JULGADORES

1. DA TEMPESTIVIDADE

De início, verifica-se a tempestividade do presente recurso, pois a parte recorrente fora intimada do teor da r. sentença em 24/12/2016, inaugurando, portanto, o prazo recursal em 25/01/2017 e tendo como termo final a data de 07/02/2017, de acordo com a nova regra de contagem de prazo trazida pelo art.º 219 da lei 13.105/2015.

2. DA SÍNTESE PROCESSUAL 

Trata-se de demanda previdenciária na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade desde a data de 17/07/2015 (vide evento n. 1, INIC1). 

 

Todavia, a r. sentença de mérito, deixou de reconhecer o direito da autora em ter concedido o benefício pleiteado, alegando que não restou comprovado que a mesma se encontra incapacitada para exercer atividades laborais, julgando improcedente a ação, apenas com base no laudo pericial anexado em evento n. 17, com o que não se pode concordar, merecendo reforma o julgado.

 

Destarte, conforme fundamentos fático-jurídicos adiante delineados, por intermédio do presente recurso, devolve-se a matéria a essa Colenda Corte, onde se espera seja o decisum reformado.

3. DAS RAZÕES RECURSAIS

3.1. Da incapacidade laborativa

Trata-se de demanda previdenciária na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade desde a data de 17/07/2015 (vide evento n. 1, INIC1). 

 

Consoante os documentos médicos anexados junto a inicial (evento n.1, OUT8, ATESTMED9, RECEOT10, RECEIT11, TERMREN12) a parte autora faz tratamento para combater as CID’s sem, contudo, obter melhora: 

 

• Hipertensão arterial; 

• Problemas cardíacos; 

• Insuficiência renal; 

• DTOC no pulmão (doença degenerativa no pulmão); 

• Má formação dos ossos; 

• Dores de cabeça e no céu da boca; 

• Problemas respiratórios; e

 • Dificuldade para respirar e comer.

 

Frise-se que o seu quadro de saúde é muito grave, não apresentando quaisquer condições de exercer atividade laborativa que lhe promova o sustento.

 

Ainda que a conclusão do laudo médico pericial tenha sido no sentido de que a segurada não possui incapacidade laboral é evidente que a segurada se encontra incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

 

É importante frisar que além do laudo médico pericial, também deve ser levado em consideração outros meios para a aferição da pretensão da autora, a incapacidade não pode ser avaliada exclusivamente à luz da metodologia cientifica.

 

Fatores pessoais e sociais também devem ser levados em consideração, há que se perscrutar, considerando que a incapacidade laborativa impossibilita, impreterivelmente, a mantença de uma vida independente, se há possibilidade real de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, no caso concreto.

 

No caso em apreço, a parte autora conta com 50 anos de idade e baixa instrução acadêmica, razão pela qual é improvável que o mesmo consiga relocação no mercado de trabalho, ainda que passe pelo processo de reabilitação profissional. Assim, além das moléstias incapacitantes devem ser consideradas as condições pessoais do segurado, com vistas à correta análise sobre a possibilidade de reabilitação profissional.

 

Ora excelência, percebe-se que o estado de saúde da autora só está se agravando, e a cada instante que passa somente piora, devendo ser concedido a Aposentadoria por Invalidez, sucessivamente o Auxilio-Doença, em caráter de urgência, por ser medida de Justiça!

 

Deste modo, desvela-se que embora a conclusão do Perito seja no sentido de que o autor não esteja incapacitado, os documentos médicos anexados aos autos, o seu histórico profissional, e a ausência de condições para reabilitação profissional, corroboram o fato de que o autor se encontra permanentemente incapacitada para o trabalho, fazendo jus ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

 

É de se verificar, que a parte autora diante de suas restrições funcionais, e, devido ao grau de escolaridade e idade avançada, torna-se …

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