Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado em Ação Previdenciária | Anulação de Sentença e Novo Pedido de Benefício

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente busca anular sentença que extinguiu ação previdenciária sem mérito, alegando agravamento da doença como fato novo que justifica a reanálise do pedido de benefício por incapacidade, contestando a alegação de coisa julgada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE que propõe em face do INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL alhures qualificado, através de sua procuradora legalmente constituída e qualificada “ut” instrumento procuratório anexo, vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, irresignado com a decisão proferida, apresentar tempestivamente

RECURSO INOMINADO

requerendo seu recebimento e remessa à instância “ad quem” para apreciação e reforma. 

 

Importante ressaltar que deixa de recolher o preparo uma vez que é beneficiária da Justiça Gratuita, benefício este concedido por Vossa Excelência na sentença ora impugnada. 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ESTADO

 

Processo nº: Número do Processo

JUÍZO DE ORIGEM: JEF PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social 

 

Colenda Turma

 

Eméritos Julgadores

1. RAZÕES AO RECURSO

A Parte Autora ajuizou a presente ação no intuito de ver concedido o benefício por incapacidade.

 

Todavia, o Meritíssimo Juiz sentenciante, ao analisar o feito, julgou-o extinto, sem análise do mérito, sob o fundamento de que se operou a coisa julgada. 

 

Em que pese à ilação expendida pelo Excelentíssimo Magistrado a quo, a sentença merece ser reformada, ante os motivos expostos a seguir. 

2. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA 

Dispõem os arts. 337, §§ 1º/4º, e 485, V, do Novo Código de Processo Civil, respectivamente: 

 

Art. 337. 

(...) 

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. 

§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: 

(...) 

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

(...) 

 

Na dicção legal, a coisa julgada é a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (NCPC, art. 502), impedindo o reexame da causa no mesmo processo (coisa julgada formal) ou em outra demanda judicial (coisa julgada material). 

 

Tal eficácia preclusiva - que visa a salvaguardar a segurança nas relações sociais e jurídicas, conferindo-lhes estabilidade - projeta-se para além do conteúdo explícito do julgado, alcançando todas as alegações e defesas que poderiam ter sido suscitadas e não o foram pelas partes, nos termos do art. 508 do NCPC: 

 

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 

 

Contudo, as relações de cunho continuativo estão sujeitas a alterações, como bem ressalvado no art. 505, I, do NCPC. 

 

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: 

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que …

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