Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social E OUTRO, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, tempestivamente, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da douta Sentença de 1º grau que julgou improcedente a presente Ação de indenização por danos morais, com as razões anexas, Requerendo que as mesmas sejam remetidas ao Colégio Recursal.
Requer também a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o recorrente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social E OUTRO
ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
I. RESUMO DOS FATOS
O recorrente ingressou com a presente ação, uma vez que ao tentar adquirir um sofá na primeira recorrida, teve negado crédito pela segunda recorrida, sem motivo justificado.
Fora-lhe passado pela recorrida valor de entrada e parcelamentos para sua aquisição. Após várias consultas, e tentativas de realizar o cadastro, mesmo o recorrente estando sem qualquer impedimento em seu nome, teve negado pela segunda recorrida o pedido de parcelamento.
Sentiu-se frustrado e moralmente abalado, ante a negativa de parcelamento sem qualquer justificativa.
O recorrente, quando passado pela primeira recorrida as condições de pagamento e, estarem estas dentro de seu orçamento, sentiu-se esperançoso em ver sua casa repaginada com a simples compra de um sofá.
O Ilustre Juiz “a quo” com sua sabedoria inquestionável, julgou a ação improcedente, aduzindo que a recorrida não é obrigada a fornecer crédito ao recorrente, por conta de ser um contrato bilateral não será celebrado se uma das partes não quiser.
Em que pese o brilhantismo saber jurídico do Ilustre Juiz a quo, merece reforma a R. sentença, conforme demonstraremos a seguir:
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta efetiva justiça no processo em análise.
Excelências, o problema nos Autos não gira em torno da concessão ou não de crédito e sim, a frustração do recorrente em, após ter sido lhe passado os tipos de pagamento e concordado com ele, ver negado seu crediário (parcelamento de sua compra), sem …