Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado em Ação Indenizatória | Negativa de Crédito e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe Recurso Inominado visando reformar sentença que negou indenização por danos morais, após negativa de crédito sem justificativa para aquisição de sofá. Argumenta que a recusa fere direitos do consumidor, requerendo Justiça gratuita e provimento do recurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social E OUTRO, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, tempestivamente, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

em face da douta Sentença de 1º grau que julgou improcedente a presente Ação de indenização por danos morais,  com as razões anexas, Requerendo que as mesmas sejam remetidas ao Colégio Recursal.

 

Requer também a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o recorrente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDA: Razão Social E OUTRO

 

ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE

PROCESSO Nº Número do Processo

 

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

ÍNCLITOS JULGADORES

I. RESUMO DOS FATOS 

O recorrente ingressou com a presente ação, uma vez que ao tentar adquirir um sofá na primeira recorrida, teve negado crédito pela segunda recorrida, sem motivo justificado.

 

Fora-lhe passado pela recorrida valor de entrada e parcelamentos para sua aquisição. Após várias consultas, e tentativas de realizar o cadastro, mesmo o recorrente estando sem qualquer impedimento em seu nome, teve negado pela segunda recorrida o pedido de parcelamento.

 

Sentiu-se frustrado e moralmente abalado, ante a negativa de parcelamento sem qualquer justificativa.

 

O recorrente, quando passado pela primeira recorrida as condições de pagamento e, estarem estas dentro de seu orçamento, sentiu-se esperançoso em ver sua casa repaginada com a simples compra de um sofá.

 

O Ilustre Juiz “a quo” com sua sabedoria inquestionável, julgou a ação improcedente, aduzindo que a recorrida não é obrigada a fornecer crédito ao recorrente, por conta de ser um contrato bilateral não será celebrado se uma das partes não quiser.

 

Em que pese o brilhantismo saber jurídico do Ilustre Juiz a quo, merece reforma a R. sentença, conforme demonstraremos a seguir:

RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO

A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta efetiva justiça no processo em análise.

 

Excelências, o problema nos Autos não gira em torno da concessão ou não de crédito e sim, a frustração do recorrente em, após ter sido lhe passado os tipos de pagamento e concordado com ele, ver negado seu crediário (parcelamento de sua compra), sem …

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