Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento Informação Omitida).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO INOMINADO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal de CIDADE
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, considerando o indeferimento administrativo em ${data_generica}.
Todavia, ainda que preenchidos os requisitos para o deferimento do benefício, a D. Magistrada ad quo entendeu que a Autora não faria jus ao auxílio-reclusão, pois supostamente a renda do segurado recluso ultrapassaria o limite legal.
Desta forma, não resta alternativa à Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença ad quo.
RAZÕES RECURSAIS
Primeiramente, cumpre salientar que à data de seu recolhimento prisional, em Data, o segurado preenchia os requisitos genéricos do benefício, pois ostentava qualidade de segurado, possuindo contrato de trabalho ativo com a empresa Informação Omitida. Quanto à carência, vale salientar que o auxílio-reclusão independe de tempo mínimo de contribuição, nos termos do artigo 26, I, da Lei 8.213/91.
No que tange à renda do segurado recluso, verifica-se que muito embora o último salário de contribuição supere o limite legal, da análise do caso concreto observa-se claramente que os dependentes necessitam da proteção social, eis que no momento o seu provedor encontra-se recluso, e, portanto, a família encontra-se desamparada economicamente.
Importa salientar que o salário de contribuição no mês anterior ao recolhimento do Sr. ${informacao_generica} a prisão atingiu o montante de R$ Informação Omitida, em face do recebimento de verbas de natureza extraordinária, sendo que, os valores auferidos em Data e Data foram inferiores ao mencionado (R$ Informação Omitida, respectivamente).
Desta forma, não é crível atentar-se somente ao mencionado salário de contribuição, como fez a autarquia ré, sendo que o real proveito econômico do Sr. Informação Omitida era incontestavelmente inferior, considerando que nos outros meses a remuneração auferida foi inferior, INCLUSIVE, ao anotado em CTPS (R$ Informação Omitida).
Aliás, a remuneração nos meses de março e maio do ano de Data não ultrapassaram o valor de R$ Informação Omitida utilizado como critério econômico para a concessão da benesse.
Desse modo, ainda que se considere a remuneração anotada na CTPS do Sr. Informação Omitida, não se pode conceber que a superação de ínfimos R$Informação Omitida possa afastar o dever do Estado de proteção social à criança desamparada devido ao recolhimento prisional de seu genitor, eis que este é o principal provedor de sua subsistência.
Ainda, cabe ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro adota uma série de princípios norteadores do Direito da Infância e Juventude. Especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está estampado o princípio do MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, o qual consiste em determinar que as necessidades infanto-juvenis sirvam como critério de interpretação da norma jurídica. [1]
Assim, não se pode admitir que um CRITÉRIO OBJETIVO estabelecido pela lei se sobreponha ao DEVER de proteção do Estado à criança desamparada, sob pena de tornar a prestação jurisdicional meramente legalista, deixando o Poder Judiciário de exercer sua mais importante função: GARANTIR A JUSTIÇA, A EQUIDADE E, principalmente, A CONCRETA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Veja-se que o próprio regramento dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) garante, em seu artigo 6º que “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.”.
Neste sentido dispõe Castro e Lazzari[2] (grifos acrescidos):
A equidade seria, dessa forma, uma permissão dada ao julgador para fazer justiça no caso concreto sem sujeitar-se de forma absoluta ao texto expresso e muitas vezes “frio” da norma legal que se aplicado igualmente para todas as situações gera graves injustiças sociais. O papel do juiz, neste ponto, é de distinguir os casos em que a interpretação deve ir além do sentido inicialmente proposto pelo julgador.
Portanto, a análise da renda mensal bruta do recluso como parâmetro para concessão do auxílio-reclusão possui caráter objetivo, ensejando nas hipóteses de superação desse limite o estudo das condições socioeconômicas dos dependentes postulantes. [...]
Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça vem demonstrando entendimento no sentido de que é POSSÍVEL A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO para a verificação do direito ao benefício de auxílio-reclusão:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.642.492 - RS (2016/0317673-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO : LEONARDO FERREIRA BARBOSA (MENOR) RECORRIDO : LIVIA FERNANDA FERREIRA BARBOSA (MENOR) RECORRIDO : LUCIANA FERREIRA DE MORAIS - POR SI E REPRESENTANDO ADVOGADO : SÍLVIA REGINA GAZDA E OUTRO (S) - PR036642 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO ECONÔMICO. ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. CONCESSÃO. TUTELA ESPECÍFICA. I. O auxílio-reclusão é devido, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço, e ter renda bruta mensal igual ou inferior ao limite estabelecido no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. II. Deve ser admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão quando, no caso concreto, revela-se a necessidade de proteção social em decorrência de …