Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CIDADE - UF
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente.
Deixa de juntar preparo pela AJG deferida (Evento Informação Omitida).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO INOMINADO
Processo nº: Número do Processo
Origem: ___ Juizado Especial Federal Previdenciário de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O ora Recorrente postulou junto ao INSS a concessão do benefício de prestação continuada em Data, que foi indeferido pela avaliação administrativa.
Ajuizou o presente, pretendendo o reconhecimento judicial de seu direito ao benefício negado. Ao longo da instrução processual, haja vista já contar com Informação Omitida anos quando do requerimento (DER), preenchendo o critério etário exigido, foi realizado Laudo Socioeconômico (Evento Informação Omitida) a fim de verificar as condições fáticas necessárias para a constatação da miserabilidade em que se insere o Autor.
O Recorrente, com base nas informações apresentadas no Laudo supra, repisou a procedência da demanda, uma vez que preenchidos todos os critérios para a concessão na benesse pleiteada (Evento Informação Omitida). De outra banda, a Autarquia Previdenciária insurgiu-se contra tais afirmações, sustentando a necessidade de improcedência do feito (Evento Informação Omitida).
Foi julgada a improcedência da ação, contrariando o melhor entendimento jurisprudencial, tão como a aplicação da norma inerente à matéria.
Com efeito, o núcleo familiar é composto pelo Recorrente e sua filha (eis que tenha se separado de fato do cônjuge mencionado no laudo socioeconômico e em sentença), sendo que, a renda do grupo familiar totaliza um salário mínimo percebido pela filha.
Portanto, deve ser operada na presente a presunção juris et de jure de miserabilidade, e assim garantido o direito do Recorrente em ter concedido o benefício pretendido, desde a data do requerimento administrativo, período em que já se faziam preenchidos os requisitos inerentes.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
No processo recorrido foi elaborada avaliação social por Oficial de Justiça confiado ao encargo, no qual se fez prova das condições de vida do Recorrente, da renda familiar, e expostas fotografias do imóvel em que reside.
Satisfeito o critério etário, a r. sentença deteve-se a analisar as condições econômicas do Autor e sua família, sendo que, data vênia, não atingiu fatores importantes inerentes ao entendimento atual dos tribunais superiores acerca da matéria, bem como, deixou de analisar fatores de extrema relevância quanto às condições de vida do grupo familiar.
A renda familiar é composta unicamente pelo valor de um salário mínimo percebido pela filha do Autor, que até data anterior ao laudo socioeconômico estava em gozo de auxílio doença em razão de doença oncológica na mama. Tais informações foram confirmadas pelo Laudo realizado pelo Sr. Oficial de justiça, permitindo, portanto, a verificação do equívoco ocorrido na decisão de primeiro grau.
Deste ponto, prudente a transcrição de trecho da decisão proferida em juízo a quo:
Informação Omitida
Conforme se observa do trecho retirado da sentença, o D. Magistrado a quo alicerçou seu entendimento com base na renda auferida pela filha do Autor, que ultrapassa o critério de ¼ do salário mínimo estabelecido na LOAS, bem como, nas condições materiais do imóvel onde reside a família.
Ocorre que, para que se verifique a existência ou não da miserabilidade exigida pela legislação, o Laudo Socioeconômico se presta a análises muito mais aprofundadas do que tão somente as observadas pela decisão supramencionada.
Primeiramente, no que tange a renda auferida pela família estar acima dos parâmetros da legislação especial, têm-se que tal critério encontra-se demasiadamente ultrapassado, exigindo atualmente sua flexibilização, não mais podendo ser entendido como absoluto.
Aliás, o artigo 20, §3º, da Lei Orgânica da Assistência Social foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que tal norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”.
Neste sentido, o Ministro Gilmar Mendes em seu voto nos autos da Reclamação (RCL) 4374, afirmou que o patamar de ¼ do salário mínimo encontra-se completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que nos termos do artigo 203, §5º, da CF, possuem o direito ao benefício assistencial.
É o que se verifica no caso em tela onde, por mais que se tenha uma família vivendo em residência em condições razoáveis (construída em madeira, já com início de deterioração e com móveis adquiridos ainda na constância do casamento do Autor), existem elementos muito mais relevantes capazes de determinar a miserabilidade do Recorrente.
O Autor é pessoa idosa, contando com Informação Omitida anos e acometida de moléstia ${informacao_generica}, que a impossibilita de realizar diversas atividades e …