Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Requer que o presente recurso seja recebido e remetido à Egrégia Turma Recursal do Tribunal Regional da Primeira Região, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Vara de Origem: ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença embargada, prolatada na fase de conhecimento, ID. Informação Omitida, a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença recorrida aos 18/01/2021, sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deve ser findado às 23hrs59min do dia 03/02/2021, considerando o recesso forense, portanto o prazo para interposição do presente recurso está em curso.
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
O Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, desde seu na via administrativa, que se deu em 01/08/2019, NB: Informação Omitida, em razão de sua incapacidade total e permanente, além de sua condição de miserabilidade.
Instruído o feito com provas médicas que comprovaram a deficiência sustentada, desde longa data, foi realizada apenas a prova social, ocasião em restou configurado o requisito da vulnerabilidade social, conforme se extrai do laudo técnico, ID. Informação Omitidade 31/08/2020.
No entanto, a juíza de primeiro grau julgou improcedente a ação por entender que a Postulante não necessitava do benefício assistencial, assim, com base no exposto, vem a Recorrente com o presente recurso requerer que seja reformada ou anulada a sentença proferida, uma vez que, existe completa injustiça na sentença prolatada pelo juízo a quo, devendo ser reativado em proveito do Recorrente o benefício assistencial, porquanto se encontra totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa, estando em condição de miserabilidade.
MÉRITO
O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de a Excelentíssima Juíza Federal___ daCIDADEUF, ter julgado totalmente improcedente a presente ação, embora AS PROVAS ATESTAM UMA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE de longo prazo, além da condição de miserabilidade, sendo cabível a concessão/reativação do benefício assistencial.
Entendo oportuno trazer fragmento da sentença recorrida, em que a douta juíza sentenciante assim fez constar em sua decisão:
O requisito da deficiência de longo prazo é fato incontroverso, reconhecido pelo próprio INSS quando da concessão do benefício assistencial, NB: 87/701.744.251-3, cessado em 01/08/2019, reconhecido também pelo juiz de origem, que designou apenas a perícia social e que pode ser observado por meio da documentação médica colacionada aos autos, a exemplo das transcrições parciais abaixo:
[...] Atesto para devidos fins que Informação Omitida é portador(a) de Insuficiência Renal Crônica, codificado com o CID-N180, (...), com data do diagnóstico em 21/05/2011 [...] (Dra. Informação Omitida, 26/01/2015) (grifou-se)
[...] O(a) paciente acima referido (a) encontra-se em tratamento neste hospital, submetendo-se a hemodiálise 3x semana, sem previsão para o término de tratamento. [...] (Dra.Informação Omitida, 28/04/2014) (grifou-se)
[...] Alterações degenerativas das valvas mitral e aórtica em grau leve. [...] (Dra. Informação Omitida, 13/03/2013) (grifou-se)
[...] Informação Omitida é portador(a) de Insuficiência Renal Crônica, codificado com o CID-N180, (...), com data do diagnóstico em 21/05/2011 [...] (Dra. Informação Omitida, 13/08/2012) (grifou-se)
Verifica-se que, basicamente, a douta sentenciante baseou sua decisão na suposta renda superior a ¼ do salário mínimo, no entanto, conforme documentação anexada no próprio laudo técnico, a Postulante e sua família tem diversos gastos, principalmente com medicação, já que vários membros do grupo familiar possuem problemas de saúde, como Nefropatia Grave, Dificuldade de locomoção, Hipertensão Arterial e Colesterol Alto.
No laudo técnico, às fls. 4, é possível verificar o grupo familiar da Recorrente é composto por 04 pessoas, sendo que apenas 01 possui renda, no valor de R$ 1.449,00, conforme identificado pela perita social.
Ao se dividir o valor identificado por meio da perícia técnica, para o número de componentes do grupo familiar da Autora, temos como renda mensal per capta, o valor de R$ 362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), ou seja, muito inferior a ½ salári…