Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Autos nº.Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 e ss. da Lei nº 9.099/95, conforme razões anexadas.
Requer que o presente recurso seja recebido e remetido à Egrégia Turma Recursal do Tribunal Regional da Primeira Região, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Vara de Origem: ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento, registrada nos autos em 20/11/2020, a desafiar Recurso Inominado nos termos do art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Portanto, este recurso é perfeitamente cabível.
b) Da Tempestividade
A parte Autora tomou ciência da sentença recorrida aos 19/01/2020, sendo que o prazo para interposição do presente Recurso Inominado deve ser findado às 23hrs59min do dia 01/02/2021, considerando o recesso forense, portanto o prazo para interposição do presente recurso está em curso.
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso Inominado, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
A Recorrente encontra-se dispensada do recolhimento do preparo recursal em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na sentença recorrida.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar a r. sentença recorrida.
BREVE RESUMO DOS AUTOS
A Recorrente ajuizou a presente ação visando a reativação do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou implantação do auxílio-doença ou ainda a concessão do benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, desde a data de cessação administrativa, ou do início da incapacidade ou ainda desde o requerimento na via administrativa, em razão de sua condição de total e permanentemente incapaz para o trabalho e em situação de miserabilidade.
Realizada a perícia médica, ficou comprovado o requisito da incapacidade total e permanente, conforme laudo pericial registrado nos autos em 06/11/2019
No entanto, equivocadamente, o perito oficial fixou o início da incapacidade em 2009, quando a Postulante não portava qualidade de segurado e carência, sendo correta a DII em setembro de 2010, conforme expostos nos autos.
Embora haja erro na fixação da DII em 2009, a Recorrente pediu, eventualmente, a concessão do benefício assistencial, o qual dispensa contribuições, sendo inequívoca sua deficiência de longo prazo, identificado pelo laudo pericial. Sendo negada, contudo, a realização da perícia socioeconômica para aferição da condição de miserabilidade do grupo familiar da Recorrente, por entender que não há fungibilidade entre os benefícios postulados.
Diante do preenchimento inequívoco dos requisitos necessários, para o recebimento do benefício previdenciário ou assistencial, o douto juiz sentenciante julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que os requisitos ensejadores dos benefícios não foram configurados.
Com base no exposto, vem a Recorrente com o presente recurso requerer que seja anulada ou reformada a sentença proferida, uma vez que, a condenação do Réu ao pagamento do benefício previdenciário ou assistencial é medida que impõe.
MÉRITO
O ponto de inconformismo da Recorrente está no fato de o Excelentíssimo Juiz da ___CIDADEUF, ter julgado improcedentes os pedidos iniciais, baseado no laudo pericial controverso, quanto a fixação da DII e ainda quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do LOAS.
A fim de se evidenciar o preenchimento do requisito da incapacidade total e permanente da Recorrente, vale observar o fragmento abaixo, extraído do laudo pericial anexado aos autos em 06/11/2019:
O perito fixa, equivocadamente, o início da incapacidade em 2009, conforme fragmento abaixo:
No entanto, excelências, conforme expostos nos autos, na impugnação do laudo pericial, anexada nos autos em 13/12/2019, o início da incapacidade se deu em setembro de 2010 e não em 2009.
No histórico clínico da Recorrente, o i. perito fez constar o que se segue:
[...] Em 2009, evoluiu com insuficiência pulmonar, reabertura da CIV; quadro de insuficiência cardíaca e dilatação aneurismática da via de saída do VD. 2010: cirurgia para implante de tubo valvado pulmonar – válvula mecânica e fechamento da CIV. Quadro de fibrilação mecânica e fechamento da CIV. [...]
Excelências, a Recorrente possui várias doenças cardiovasculares desde muito tempo, todavia, a sua incapacidade TOTAL e PERMANENTE, para o exercício de toda e qualquer atividade (omniprofissional), inclusive as domésticas, teve início após a realização de uma cirurgia nos idos de 2010, que culminou no desenvolvimento de um quadro de fibrilação atrial durante o pós-operatório, que ainda persiste no hodierno. Nesse sentido, vejamos o conteúdo do relatório médico subscrito pela Dra. Informação Omitida, médica que acompanha o quadro clínico da Postulante há algum tempo, e que possui expertise na área de cardiologia, ostentado, inclusive, o título de Doutora em Cardiologia pela Informação Omitida. In verbis:
[...] A partir de 2009 evoluiu com insuficiência pulmonar severa, reabertura da CIV e insuficiência cardíaca classe funcional III NYHA, com hipocinesia difusa do VD e dilatação aneurismática da via de saída VD. Dados confirmados por cateterismo cardíaco e ecocardiograma. A paciente foi submetida à nova cirurgia caríaca em 2010 com implante de tubo valvado pulmonar (valva mecânica) e fechamento da CIV. Após a cirurgia evoluiu com fibrilação atrial permanente cuja frequência foi controlada com amiodarona, anticoagulação com marevam. Em 2012 a paciente apresentou quadro de taquicardia ventricular com síncope. Foi submetida a implante de CDI no Hospital das ClínicasInformação Omitida onde faz controle do aparelho até o momento. [...] A meu ver, a paciente não apresenta condições clínicas para exercer atividades laborais, sendo recomendada sua aposentadoria definitiva. Aumentei furosemida para 60 mg/dia hoje. [...] …