Direito Administrativo

[Modelo] de Recurso Extraordinário | Responsabilidade Civil Objetiva em Acidente de Estrada

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso extraordinário visando a reforma de acórdão que negou responsabilidade objetiva da concessionária por acidente em estrada. O recorrente argumenta violação ao art. 37, § 6º da CF, destacando que a negligência não precisa ser provada e que a concessionária deve garantir a segurança dos usuários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

Processo de autos nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada na AÇÃO REINVIDICATÓRIA que lhe move a Razão Social, vem a presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, interpor 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, também da Constituição Federal.

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

CIDADE, Data.

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

 

 

Autos nº Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

Origem: Informação Omitida

 

 

 

Egrégia Corte de Justiça,

 

Ínclito Ministro,

 

 

 

Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara de direito privado do Eg. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo impõe-se a reforma do acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

1.1.- DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Informa o ora Recorrente que o presente recurso é tempestivo, estando em observância com o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil, bem como art. 26 da Lei nº 8.038/1990.

 

Ademais, as partes são legítimas e conforme anteriormente relatado, o presente recurso possui o devido preparo, preenchendo os pressupostos de admissibilidade extrínsecos ao recurso extraordinário.

1.2.- DOS PRESSUPOSTOS INTRINSECOS

Presente o interesse recursal, bem como a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário. Em relação ao cabimento do recurso, entende a Recorrente que as decisões anteriores ao v. Acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, incidem no disposto do artigo 102, III, alínea a da Constituição Federal, posto que, violada diretamente o artigo 37, § 6º da Constituição Federal Brasileira.

 

Referidos comandos encontram-se devidamente prequestionados nos autos, bem como no V. Acórdão recorrido, tendo havido manifestação expressa sobre o artigo constitucional contrariado.

 

Posto isso, requer seja o presente recurso recebido, bem como determinada a sua remessa ao E. Supremo Tribunal Federal, para todos os fins e efeitos de direito.

1.2.1.- DA REPERCUSSÃO GERAL

Preliminarmente, atendendo aos preceitos legais instituídos pela Lei no Código de Processo Civil, a ora Recorrente vem demonstrar que a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

 

Uma causa é provida de repercussão geral quando há interesse geral pelo seu desfecho, ou seja, interesse público e não somente dos envolvidos naquele litígio. No momento em que o julgamento daquele recurso deixar de afetar apenas as partes do processo, mas passar também a atingir uma gama de pessoas fora dele, despertando interesse público, tem aquela causa repercussão geral.

 

No caso em tela, evidente que a divergência de interpretação na lei Constitucional poderá ocasionar desordem e caos no ordenamento jurídico, pois a concessionária de direito privado, prestadora de serviço público equipara-se com o Estado, respondendo, assim como ele, com responsabilidade objetiva, conforme conceituado no art. 37, § 6º da Constituição, sendo que entender diferente do exposto, irá ocasionar dano impossível de ser reparado.

 

Assim já dizia Ruth Helena Pimentel de Oliveira, que “a responsabilidade do concessionário e do permissionário de serviço público é objetiva e direta diante dos usuários e terceiros, informada pela teoria do risco, tal como a responsabilidade do Estado.”(“Entidades Prestadoras de Serviços Públicos e Responsabilidade Extracontratual”, Ed. Atlas, 2003, pág. 205).

 

Desta forma, incoerente foi a acertativa dos julgados anteriores, que exigiram do ora Recorrente a comprovação de que a concessionária tivesse agido com culpa, para somente assim arbitrar indenização material requerida.

 

Questiona-se: Como comprovar “negligência” da concessionária que tem o dever de manutenção de suas rodovias ou que no mínimo, mantenha locais impróprios para dirigir com sinalização clara, a fim de evitar acidentes?

 

Ora, não há como requerer a comprovação de culpa neste caso, pois é evidente que quedou-se silente da obrigação de manter suas ruas devidamente arrumadas ou que, em caso de ter sido a ocorrência do buraco recentemente, ou ainda não ter como consertar, deveria no mínimo colocar sinalização para evitar acidentes, o que não o fez.

 

Sabe-se a teoria adotada pelo Estado é a teoria do Risco Administrativo, onde, uma vez comprovados o nexo de causa e efeito entre o ato ou omissão e o dano sofrido (conforme ocorreu no caso em tela), sem que, para tal, tenha concorrido, com culpa exclusiva, a vítima, caracteríza-se a responsabilidade objetiva pela manutenção.

 

Tendo em vista que nas decisões recorridas anteriormente restou demonstrada a responsabilidade subjetiva da concessionária, sendo que, por inexistirem provas de sua negligência, inexistiria o dever de indenizar, mostrando-se evidente a violação do dispositivo invocado, qual seja o art. 37, § 6º da Constituição Federal, pois tal artigo abrange a responsabilidade objetiva das entidades públicas e das concessionárias de rodovias e estradas, como ocorre no caso em apreço.

 

Diante da violação evidente ao dispositivo indicado, em razão de transcender o direito subjetivo das partes nela envolvidas e por estar demonstrada a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.

2.- SÍNTESE DOS AUTOS

O ora Recorrente intentou Ação de Indenização, cumulada com …

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