Petição
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo de autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada na AÇÃO REINVIDICATÓRIA que lhe move a Razão Social, vem a presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, também da Constituição Federal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autos nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Origem: Informação Omitida
Egrégia Corte de Justiça,
Ínclito Ministro,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara de direito privado do Eg. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo impõe-se a reforma do acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
1.1.- DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Informa o ora Recorrente que o presente recurso é tempestivo, estando em observância com o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil, bem como art. 26 da Lei nº 8.038/1990.
Ademais, as partes são legítimas e conforme anteriormente relatado, o presente recurso possui o devido preparo, preenchendo os pressupostos de admissibilidade extrínsecos ao recurso extraordinário.
1.2.- DOS PRESSUPOSTOS INTRINSECOS
Presente o interesse recursal, bem como a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário. Em relação ao cabimento do recurso, entende a Recorrente que as decisões anteriores ao v. Acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, incidem no disposto do artigo 102, III, alínea a da Constituição Federal, posto que, violada diretamente o artigo 37, § 6º da Constituição Federal Brasileira.
Referidos comandos encontram-se devidamente prequestionados nos autos, bem como no V. Acórdão recorrido, tendo havido manifestação expressa sobre o artigo constitucional contrariado.
Posto isso, requer seja o presente recurso recebido, bem como determinada a sua remessa ao E. Supremo Tribunal Federal, para todos os fins e efeitos de direito.
1.2.1.- DA REPERCUSSÃO GERAL
Preliminarmente, atendendo aos preceitos legais instituídos pela Lei no Código de Processo Civil, a ora Recorrente vem demonstrar que a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.
Uma causa é provida de repercussão geral quando há interesse geral pelo seu desfecho, ou seja, interesse público e não somente dos envolvidos naquele litígio. No momento em que o julgamento daquele recurso deixar de afetar apenas as partes do processo, mas passar também a atingir uma gama de pessoas fora dele, despertando interesse público, tem aquela causa repercussão geral.
No caso em tela, evidente que a divergência de interpretação na lei Constitucional poderá ocasionar desordem e caos no ordenamento jurídico, pois a concessionária de direito privado, prestadora de serviço público equipara-se com o Estado, respondendo, assim como ele, com responsabilidade objetiva, conforme conceituado no art. 37, § 6º da Constituição, sendo que entender diferente do exposto, irá ocasionar dano impossível de ser reparado.
Assim já dizia Ruth Helena Pimentel de Oliveira, que “a responsabilidade do concessionário e do permissionário de serviço público é objetiva e direta diante dos usuários e terceiros, informada pela teoria do risco, tal como a responsabilidade do Estado.”(“Entidades Prestadoras de Serviços Públicos e Responsabilidade Extracontratual”, Ed. Atlas, 2003, pág. 205).
Desta forma, incoerente foi a acertativa dos julgados anteriores, que exigiram do ora Recorrente a comprovação de que a concessionária tivesse agido com culpa, para somente assim arbitrar indenização material requerida.
Questiona-se: Como comprovar “negligência” da concessionária que tem o dever de manutenção de suas rodovias ou que no mínimo, mantenha locais impróprios para dirigir com sinalização clara, a fim de evitar acidentes?
Ora, não há como requerer a comprovação de culpa neste caso, pois é evidente que quedou-se silente da obrigação de manter suas ruas devidamente arrumadas ou que, em caso de ter sido a ocorrência do buraco recentemente, ou ainda não ter como consertar, deveria no mínimo colocar sinalização para evitar acidentes, o que não o fez.
Sabe-se a teoria adotada pelo Estado é a teoria do Risco Administrativo, onde, uma vez comprovados o nexo de causa e efeito entre o ato ou omissão e o dano sofrido (conforme ocorreu no caso em tela), sem que, para tal, tenha concorrido, com culpa exclusiva, a vítima, caracteríza-se a responsabilidade objetiva pela manutenção.
Tendo em vista que nas decisões recorridas anteriormente restou demonstrada a responsabilidade subjetiva da concessionária, sendo que, por inexistirem provas de sua negligência, inexistiria o dever de indenizar, mostrando-se evidente a violação do dispositivo invocado, qual seja o art. 37, § 6º da Constituição Federal, pois tal artigo abrange a responsabilidade objetiva das entidades públicas e das concessionárias de rodovias e estradas, como ocorre no caso em apreço.
Diante da violação evidente ao dispositivo indicado, em razão de transcender o direito subjetivo das partes nela envolvidas e por estar demonstrada a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.
2.- SÍNTESE DOS AUTOS
O ora Recorrente intentou Ação de Indenização, cumulada com …