Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF
Apelação Cível nº Número do Processo
Nome, com fulcro no artigo 105, III, da Constituição Federal e artigo 1029 do CPC, vem, por meio de sua advogada abaixo assinada, procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
Em face de acórdão proferido por este competente juízo a quo, no evento 55, nos autos da ação promovida por Nome Completo, pelos motivos de fato e de direito que serão logo aduzidos.
REQUER
- Seja recebido o presente recurso;
- Seja intimida a parte para, querendo, apresentar resposta no prazo da lei;
- Sejam os autos remetidos ao competente Superior Tribunal de Justiça.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a recorrente encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa ao processo de origem.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORIGEM: ___ CÂMARA CÍVEL - TJUF
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Nome Completo
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
DO CABIMENTO
Colenda Turma Julgadora:
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do artigo 1003, § 5º do novo CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias. Desta forma, considerando que a decisão fora publicada no diário oficial no dia 19/06/2019, reconhecidamente o recurso é tempestivo e merece acolhimento.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a recorrente se encontra impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa ao processo de origem.
DO PREQUESTIONAMENTO
Exige-se, para acolhimento de Recurso Especial, que a matéria tenha sido prequestionada. Este requisito foi cumprido, já que no evento 55, o competente Tribunal a quo manifestou-se sobre a matéria decidindo não haver violação a lei alguma em seu sentido.
SÍNTESE DOS FATOS
A ora recorrente comprou o imóvel situado na Informação Omitida, através de contrato de Cessão de Direito, já de terceira pessoa, conforme documentos em anexos à contestação.
Conforme documentos anexos à contestação o imóvel passou por várias pessoas até chegar na recorrente, em dezembro de 2016, o que fez com que a recorrente jamais imaginasse que poderia vir a ter qualquer tipo de problema com o imóvel.
Quando mudou com sua família para o imóvel não tinha nenhum material de construção, ao contrário do alegado pela ora recorrida, o imóvel estava em estado de abandono.
Ademais, quando mudou para o imóvel foi informada pelos vizinhos que a casa nunca havia sido habitada, que por algumas vezes faziam churrasco, farras, nos finais de semana.
A recorrente adquiriu o imóvel de boa fé e logo já mudou para o imóvel com sua família, e com muito esforço reformou a casa toda, vez que estava bastante estragada, gastou muito, conforme se comprova com documentos em anexos à contestação.
São 08 pessoas que residem no imóvel, conforme foto anexada à contestação, e não tem como sair do imóvel, pois não tem apara onde ir, tudo que tinha economizado aplicou na compra e na reforma da casa.
Ademais, Excelência, em que pese a parte recorrida alegar que mudou da casa para reformar o imóvel, o imóvel não estava sendo reformado, ao contrário, estava bastante deteriorado, abandonado.
Segundo os próprios vizinhos a casa nunca foi habitada, conforme declarações em anexa à contestação.
A recorrente pagou os IPTUs atrasados, inclusive todos foram pagos pela recorrente, bem como, desde que mudou para o imóvel vem pagando as parcelas junto à Caixa Econômica Federal, colocou água e energia em dia, vez que estavam atrasadas, inclusive a energia foi transferida para seu nome.
Diante dos contratos de Cessão de Direito antes da recorrente adquirir o imóvel, bem como, a situação em que se encontrava o imóvel, a declaração dos vizinhos de que o imóvel nunca tinha sido habitado, e ainda, IPTU em atraso, a recorrente jamais imaginou que a parte recorrida não estava ciente de tudo isso, tendo em vista o tempo decorrido desde a data da entrega dos imóveis, e ainda, que são vários imóveis do programa do governo que já foram vendidos.
O que causa estranheza também é que, a recorrente mudou com sua família para o imóvel em dezembro de 2016 e somente em abril de 2017 é que o ex namorado da recorrida passa na Rua e percebe que tem alguém morando na casa?
Como que a pessoa muda de um imóvel para que ele seja reformado e fica quase 06 meses sem passar nem na Rua em que o imóvel é situado? E mais, o imóvel não estava sendo reformado, quando a recorrente mudou, bem como, nunca apareceu alguém a mando da recorrida para fazer tal reforma.
Certo é que, os imóveis do programa do governo são destinados a pessoas carentes que realmente não tenham onde morar, como é o caso da recorrente que são 08 pessoas, é pessoa carente e esse é o único imóvel que conseguiu adquirir para residir com sua família, tanto que para fazer a reforma teve que continuar no imóvel por não ter para onde ir e nem condições para pagar aluguel de uma casa.
A recorrente não tem para onde ir com sua família, crianças pequenas, e todas as economias que tinha foram gastas com a compra da casa e reforma, isso, com ajuda de seus filhos e de seu companheiro, trabalha mais recebe salário mínimo, pois sua função é serviços gerais.
A recorrente adquiriu o imóvel de boa-fé, vez que conforme documentos anexados aos autos, é a quarta compradora, sendo assim, jamais imaginou que a recorrida não tivesse vendido.
A recorrente não tem para onde ir com sua família, bem como, não pode ficar no prejuízo, haja vista que comprou e pagou pelo imóvel, não invadiu, assumiu todos os débitos referente ao imóvel (prestações junto à Caixa Econômica, IPTU), o que não é justo, a recorrente ficar na Rua com crianças pequenas.
Vale ressaltar que em audiência de instrução e julgamento o Juízo a quo deixou de ouvir uma das principais testemunhas, a pessoa que vendeu o imóvel para a recorrente, testemunha esta que poderia conformar a boa fé da recorrente, contudo, o nobre Magistrado se negou a ouvir a testemunha.
Acredita-se que o objetivo do programa Minha Casa Minha Vida é dar condições de acesso a casa própria para as famílias de baixa renda, como é o caso da recorrente que realmente precisa da casa para morar com sua família, e se enquadra nos requisitos exigidos.
Assim, e diante de todo o exposto, viu-se a recorrente obrigada a interpor o presente Recurso Especial, tendo em vista tratar-se de questão de JUSTIÇA.
DO DIREITO
Da ofensa aos artigos 489, § 1º, IV, art. 373, I e art. 1.013 e incisos, todos do NCPC/2015:
Ao negar provimento à apelação da recorrente, o Tribunal acabou por infringir os artigos acima colacionados, pois não manifestou-se em relação aos argumentos apresentados no apelo da recorrente, deixando de apreciar os mesmos, os quais poderiam, de fato, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Assim refere o julgador:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO. …