Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ESTADO REGIÃO
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos da Reclamação Trabalhista, processo supra, que move contra Razão Social, por seus advogados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o v. acórdão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, proferido por sua 1ª Turma (Id. fc59de9), interpor
RECURSO DE REVISTA
embasado no artigo 896, letras “a” e “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, por interpretação divergente de legislação federal dada por outro tribunal regional, por contrariar Súmula do C. TST, por violação literal de disposições contidas em legislação federal e afronta direta a Constituição Federal.
O recorrente está isento do preparo recursal por ser beneficiário da justiça gratuita concedida em sentença (Id. 4991c0d), nos termos dos artigos 790, §3º e 790-A, ambos da CLT e artigo 98, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
O v. acórdão impugnado que deu parcial provimento ao recurso ordinário patronal foi publicado no Diário Oficial na data de 12.11.2018 (segunda-feira) - movimentações - evento nº. 6471729.
Nos termos do artigo 6º, da Lei nº. 5.584/70 é de 08 (oito) dias o prazo para interpor qualquer recurso (art. 893, da CLT).
Nos termos do caput do artigo 775, da CLT, redação dada pela Lei nº. 13.467/2017, os prazos processuais são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Não houve expediente forense no âmbito no TRT-2ª Região nos dias 15,16 e 20.11.2018, nos termos da Portaria GP nº. 105/2017 do TRT da ESTADO Região (artigos 1º e 2º - Dia da Consciência Negra - Lei Municipal nº. 14.485, de 19/072007), conforme documento em anexo, estando, pois, observado o que dispõe §6º, do artigo 1.003, do CPC e Súmula nº. 385 do C. TST.
Assim, a interposição do recurso de revista protocolado na presente data (27.11.2018) observou a tempestividade, estando presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Atendendo o disposto no artigo 896, §8º da CLT e da Súmula nº. 337 do C. TST, o recorrente junta com o presente recurso de revista, o seguinte acórdão paradigma de tribunal de outra região, com declaração de autenticidade (artigo 830 da CLT):
I - do E. TRT da 4ª Região (RO nº. 0020388-21.2015.5.04.0014 - 11ª Turma - Relator Desembargador Herbert Paulo Beck - Julgamento: 07.07.2017 - Publicação: 11.07.2017) - acórdão extraído do banco de busca de jurisprudência do E. TRT-1ªR.: endereço eletrônico para consulta de autenticidade do v. acórdão paradigma: https://pje.trt4.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5a4c4e7f9ec0e126cf2c057c4deb7688c256de2b6db8f92640d286928cfef6be25c27888522b953723ea2cf15cf148ea2b4c541821a79f606601887356c74018.
No presente recurso de revista o recorrente: indica e transcreve trecho do v. acórdão impugnado que substância o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I, da CLT e Instrução Normativa nº. 23/03 do C. TST); indica de forma explícita e fundamentada, contrariedade ao dispositivo de lei e súmula do C. TST conflitante com o v. acórdão impugnado (art. 896, §1º-A, II, da CLT); expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão impugnada, mediante demonstração analítica das teses confrontadas (art. 896, §1º-A, III, da CLT); e, aponta violação direta a legislação federal e a Constituição Federal, contrariedade a súmula do C. TST, além da divergência jurisprudencial mediante demonstração das teses jurídicas confrontadas (art. 896, letras “a” e “c”, e §8º, da CLT).
A transcendência, disciplinada no artigo 896-A, da CLT, também está presente.
Considerando que foi atribuído à causa o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), havendo condenação arbitrada pelo v. acórdão impugnado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), tratando-se demanda com elevado valor econômico, superior ao rito sumaríssimo, presente está o indicador econômico da transcendência (art. 896-A, §1º, I, da CLT).
O presente recurso de revista aponta desrespeito pelo v. acórdão impugnado a Constituição Federal e Súmula do C. TST, estando presente, pois, o indicador político da transcendência (art. 896-A, §1º, II, da CLT).
A demanda reclama direito social constitucionalmente assegurado, estando presente, pois, o indicador social da transcendência (art. 896-A, §1º, III, da CLT).
Considerando a questão discutida no presente recurso, em que o v. acórdão impugnado deixou de equiparar as doenças do trabalho ao acidente típico do trabalho para fins de aplicação de norma coletiva de trabalho, e ainda, diante do desrespeito à legislação federal e Constituição Federal, trata-se de discussão de questão jurídica nova, restando, pois, atendido o indicador jurídico da transcendência (art. 896-A, §1º, IV, da CLT).
Conforme demonstrado, estão presentes todos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, requer que o presente Recurso de Revista seja recebido, processado e o processo encaminhado ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, como de direito, uma vez que presente todas as condições necessárias ao seu conhecimento.
TERMOS EM QUE,
P. DEFERIMENTO.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO - TST
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGEM: ACÓRDÃO PROFERIDO PELA ___ TURMA DO TRT-ESTADO REGIÃO
EGRÉGIA TURMA,
DO RESUMO DO PROCESSO
Em resumo, a r. sentença de primeira instância (Id. 4991c0d) julgou procedente a presente Reclamação Trabalhista, para: deferir os benefícios da justiça gratuita; afastar a alegação de inépcia da petição inicial; reconhecer a prescrição quinquenal (24.05.2012), com exceção dos provimentos de natureza declaratória; deferir o adicional de insalubridade e reflexos, conforme percentuais e períodos delimitados na fundamentação, calculado com base no salário contratual, com ônus da perícia a cargo da reclamada; deferir a reparação por danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de doenças do trabalho, a primeira em pensão mensal a ser paga de uma vez só, e as outras duas em valores arbitrados na fundamentação, com ônus da perícia a carga da reclamada; salários, gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40% do período compreendido entre a dispensa tida por ilícita e a reintegração, com reintegração do reclamante em funções compatíveis com a limitação de seu estado de saúde e garantia do emprego até a aposentadoria; deferir os depósitos de FGTS de todos os períodos de afastamento previdenciário; salários do intervalo de 16.04.2012 a 15.01.2013 (limbo jurídico previdenciário); determinar a entrega da documentação referente ao seguro de vida e restabelecer o convênio médico, sob pena de multa diária; fixar a correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação; e, atribuir o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) a condenação.
O v. acórdão impugnado deu parcial provimento ao recurso ordinário patronal, para: reduzir os honorários periciais relativos às periciais de insalubridade e médica para R$ …