Petição
EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 94/96, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Informação Omitida para os fins de mister.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Processo de origem: Número do Processo
___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
A apelante ingressou com reclamação trabalhista, tendo em vista ter sido contratada pela apelada pela Lei 650, para cumprimento de contratos anuais prorrogáveis por igual período, por três vezes, ou seja, totalizando um período de 4 anos. Tal contrato fora necessário em virtude de não ter cargo específico na Prefeitura de Informação Omitida, sendo tal contratação legal para todos os fins.
Findo tal período, sendo um programa tão importante e de tamanha complexidade, foi necessário a continuidade do contrato, desta vez, através do famoso "chequinho".
De 23/09/2014 a 24/11/2015 a apelante permaneceu trabalhando sem o recebimento de Férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.
Em 25/11/2015 fora realizada nova contratação pela Lei 650 nos mesmos termos do contrato anterior.
Em meados de novembro de 2016, como sempre ocorreu, a apelante manifestou o interesse em prorrogar seu contrato, assinando tal prorrogação, juntamente com a rescisão do contrato anual, como de praxe.
Permaneceu trabalhando, até que no dia 03/02/2017, quando foi demitida de forma vexatória através de funcionário fantasma (já que não aparece no portal da transparência) da apelada, Informação Omitida.
A apelante após muito desgaste emocional, conseguiu receber suas verbas rescisórias, porém, fora dado baixa em sua CTPS com data de 24/11/2016, o que impediu de sacar seu FGTS, eis que, os depósitos fundiários foram realizados até o mês de junho do corrente ano.
Requereu em sua reclamação, declaração do contrato de trabalho por tempo indeterminado; pagamento de: aviso prévio, férias de todo o período, FGTS e multa de 40% de todo o período, vale refeição, 13º salário de todo o período, vale transporte; horas extras; adicional de insalubridade, multa artigos 467 e 477 da CLT e indenização por dano moral.
A Justiça do Trabalho reconheceu a incompetência absoluta para o julgamento da ação, sendo o processo remetido à Justiça Estadual.
A apelada requereu o reconhecimento da nulidade contratual ante a ausência do concurso público e, a improcedência da ação.
O representante do Ministério Público não opinou no mérito, alegando a falta de interesse institucional.
O Ilustre Juiz “a quo” julgou improcedente a ação, aduzindo que inexistiu relação jurídica de Direito do Trabalho, tendo em vista ser de cunho administrativo o vínculo estabelecido entre as partes, não tendo a apelante quaisquer direitos previstos na Legislação Trabalhista.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
RAZÕES DA REFORMA
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na presente Ação, deve ser modificada in totum, senão vejamos:
O contrato de trabalho entre as partes deve ser considerado válido.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 37 , inc. IX que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público", permitindo, dessa maneira, sejam contratados trabalhadores sem a prévia realização de …