Direito do Trabalho

[Modelo] de Apelação em Reclamação Trabalhista | Reconhecimento de Direitos e Validade do Contrato

Resumo com Inteligência Artificial

A apelante interpõe recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. Alega validade do contrato de trabalho e requer reconhecimento de direitos trabalhistas, argumentando que a relação era celetista, apesar de não ter sido realizada a contratação via concurso público.

4visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

 

 

EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 94/96, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Informação Omitida para os fins de mister.

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

CIDADE, Data.

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

Processo de origem: Número do Processo

___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

 

 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

 

A apelante ingressou com reclamação trabalhista, tendo em vista ter sido contratada pela apelada pela Lei 650, para cumprimento de contratos anuais prorrogáveis por igual período, por três vezes, ou seja, totalizando um período de 4 anos. Tal contrato fora necessário em virtude de não ter cargo específico na Prefeitura de Informação Omitida, sendo tal contratação legal para todos os fins.

 

Findo tal período, sendo um programa tão importante e de tamanha complexidade, foi necessário a continuidade do contrato, desta vez, através do famoso "chequinho".

 

De 23/09/2014 a 24/11/2015 a apelante permaneceu trabalhando sem o recebimento de Férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.

 

Em 25/11/2015 fora realizada nova contratação pela Lei 650 nos mesmos termos do contrato anterior.

 

Em meados de novembro de 2016, como sempre ocorreu, a apelante manifestou o interesse em prorrogar seu contrato, assinando tal prorrogação, juntamente com a rescisão do contrato anual, como de praxe.

 

Permaneceu trabalhando, até que no dia 03/02/2017, quando foi demitida de forma vexatória através de funcionário fantasma (já que não aparece no portal da transparência) da apelada, Informação Omitida.

 

A apelante após muito desgaste emocional, conseguiu receber suas verbas rescisórias, porém, fora dado baixa em sua CTPS com data de 24/11/2016, o que impediu de sacar seu FGTS, eis que, os depósitos fundiários foram realizados até o mês de junho do corrente ano.

 

Requereu em sua reclamação, declaração do contrato de trabalho por tempo indeterminado; pagamento de: aviso prévio, férias de todo o período, FGTS e multa de 40% de todo o período, vale refeição, 13º salário de todo o período, vale transporte; horas extras; adicional de insalubridade, multa artigos 467 e 477 da CLT e indenização por dano moral.

 

A Justiça do Trabalho reconheceu a incompetência absoluta para o julgamento da ação, sendo o processo remetido à Justiça Estadual.

 

A apelada requereu o reconhecimento da nulidade contratual ante a ausência do concurso público e, a improcedência da ação.

 

O representante do Ministério Público não opinou no mérito, alegando a falta de interesse institucional. 

 

O Ilustre Juiz “a quo” julgou improcedente a ação, aduzindo que inexistiu relação jurídica de Direito do Trabalho, tendo em vista ser de cunho administrativo o vínculo estabelecido entre as partes, não tendo a apelante quaisquer direitos previstos na Legislação Trabalhista.

 

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.

 

RAZÕES DA REFORMA 

A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na presente Ação, deve ser modificada in totum, senão vejamos:

 

O contrato de trabalho entre as partes deve ser considerado válido. 

 

 A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 37 , inc. IX que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público", permitindo, dessa maneira, sejam contratados trabalhadores sem a prévia realização de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.