Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 335/342, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
A apelante ingressou com reclamação trabalhista, tendo em vista ter sido contratada pela apelada pela Lei 650 em 26/11/2015. Tal contrato fora necessário em virtude de não ter cargo específico na Prefeitura de Razão Social, sendo tal contratação legal para todos os fins.
Em 25 de novembro de 2016, a apelante manifestou o interesse em prorrogar seu contrato, assinando tal prorrogação, juntamente com a rescisão do contrato anual, como era de praxe.
Permaneceu trabalhando, até que no dia 03/02/2017, quando foi demitida de forma vexatória através de funcionário fantasma (já que não aparece no portal da transparência) da apelada, Sr. Informação Omitida.
A apelante após muito desgaste emocional, conseguiu receber suas verbas rescisórias, porém, fora dado baixa em sua CTPS com data de 24/11/2016, o que impediu de sacar seu FGTS, eis que, os depósitos fundiários foram realizados até o mês de junho do corrente ano.
Requereu em sua reclamação, declaração do contrato de trabalho por tempo indeterminado; pagamento de: aviso prévio, férias de todo o período, FGTS e multa de 40% de todo o período, vale refeição, 13º salário de todo o período, vale transporte; horas extras; adicional de insalubridade, multa artigos 467 e 477 da CLT e indenização por dano moral.
A Justiça do Trabalho reconheceu a incompetência absoluta para o julgamento da ação, sendo o processo remetido à Justiça Estadual.
O representante do Ministério Público não opinou no mérito, alegando a falta de interesse institucional.
O Ilustre Juiz “a quo” julgou parcialmente procedente a ação, aduzindo que inexistiu relação jurídica de Direito do Trabalho, tendo em vista ser de cunho administrativo o vínculo estabelecido entre as partes, não tendo a apelante quaisquer direitos previstos na Legislação Trabalhista.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
RAZÕES DA REFORMA
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na presente Ação, deve ser modificada in totum, senão vejamos:
O contrato de trabalho entre as partes deve ser considerado válido.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 37 , inc. IX que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público", permitindo, dessa maneira, sejam contratados trabalhadores sem a prévia realização de concurso público.
O fato de não se realizar concurso não impede sejam pagas todas as verbas trabalhistas a que tem direito o trabalhador, sob pena de enriquecimento ilíci…