Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 335/342, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE Razão Social
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
I — SÍNTESE DO PROCESSO
A apelante foi contratada pelo município apelado com amparo em lei municipal que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Após o término do prazo inicial, o contrato foi prorrogado mediante assinatura de aditivo entre as partes. A apelante foi posteriormente dispensada, tendo as verbas rescisórias sido pagas com baixa na CTPS em data anterior ao efetivo término do vínculo — o que impediu o saque do FGTS, cujos depósitos haviam sido realizados até período posterior à data lançada na carteira.
A sentença reconheceu a ausência de vínculo trabalhista celetista e negou os direitos requeridos. Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — DO DIREITO
II.1 — A contratação temporária com amparo no art. 37, IX, da CF
O art. 37, IX, da Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentada por lei:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;"
A lei municipal que autorizou a contratação da apelante foi editada precisamente para essa finalidade. Não havia cargo específico no quadro permanente do município para o exercício das funções desempenhadas, o que justificou a contratação temporária e afasta a alegação de desvio da norma constitucional.
II.2 — A prorrogação descaracterizou a temporariedade do vínculo
A contratação temporária pressupõe necessidade extraordinária e transitória da Administração. Quando o contrato foi prorrogado, ficou demonstrado que a necessidade não era genuinamente temporária — o município precisava do serviço por período superior ao previsto no contrato original.
A prorrogação é elemento relevante para demonstrar que o vínculo assumiu caráter de maior permanência, o que reforça o direito da apelante ao recebimento das verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado.
II.3 — O direito às verbas do período trabalhado
Ainda que se reconheça eventual irregularidade na forma de contratação, a apelante prestou serviços ao município por todo o período contratado. O trabalho efetivamente prestado não pode ser ignorado sem que o município incorra em enriquecimento sem causa — princípio vedado pelo ordenamento jurídico.
A Súmula n.º 363 do TST reconhece ao trabalhador …