Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados (vide, p. f., procuração anexa), vem, mui respeitosamente, por não se conformar com a resp. sentença que denegou a segurança, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
o que o faz nas laudas em anexo.
Nestes termos, requer seja o presente recurso recebido em seu duplo efeito, conforme hordierno entendimento doutrinário e jurisprudencial, haja vista a irremediabilidade do dano e do perigo na demora em não se manter a liminar antes concedida, e na não concessão do efeito suspensivo da sentença, para depois de processado, seja enviado ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Público, para apreciação e julgamento.
Nestes termos, j. aos autos, para o que
P. e E. Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Pela Apelante: Razão Social
Egrégio Tribunal.
Colenda Turma.
I — SÍNTESE
A apelante é empresa especializada em serviços de segurança patrimonial e vigilância, autorizada pela Polícia Federal para atuar no mercado. Foi contratada pela Municipalidade de $[processo_cidade] para prestação de serviços de segurança em evento público, por dispensa de licitação em razão da urgência.
O evento ocorreu. A segurança foi prestada. Não houve ocorrências. A própria Municipalidade reconheceu, em parecer da Procuradoria, que o objeto do contrato foi cumprido e que não houve prejuízo prático à realização do evento.
Mesmo assim, a Administração aplicou multa de $[geral_valor_generico]% sobre o valor do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por 2 (dois) anos. Tudo por conta de uma falha formal na chamada de encerramento — na qual a própria autoridade municipal impediu os seguranças de se apresentarem por não estarem com documento de identidade em mãos naquele momento.
A segurança impetrou mandado de segurança. A sentença denegou. A sentença merece reforma.
II — DO OBJETO DO CONTRATO E DE SEU CUMPRIMENTO
O objeto do contrato era a prestação de serviços de segurança durante o evento. Esse objeto foi cumprido.
A apelante disponibilizou $[geral_informacao_generica] profissionais — três a mais do que o número contratado, como reserva técnica. Nenhuma ocorrência foi registrada durante o evento. Nenhuma reclamação foi feita sobre a qualidade da segurança prestada. A organização do evento não noticiou qualquer falha.
O único ponto levantado pela autoridade municipal diz respeito à chamada de encerramento — na qual alguns seguranças não apresentaram documento de identidade e foram, por isso, impedidos pelo próprio Secretário responsável pelo evento de assinar a lista de presença. A própria autoridade, em seu relato, …