Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Pagamento de Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, vendedor viajante, busca reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na CTPS, pagamento de horas extras, FGTS e indenização por seguro-desemprego, alegando subordinação na relação de trabalho e falta de direitos trabalhistas após demissão sem justa causa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

     

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de suas procuradoras signatárias, “ut” instrumento de mandato anexo, propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:

DOS FATOS  

No mês de maio de 2002, o Reclamante começou a trabalhar para a empresa Reclamada, como vendedor de peças. Trabalhava com o carro da empresa, sendo que saía às segundas-feiras e viajava durante toda a semana por outras cidades, efetuando vendas. As despesas eram reembolsadas mediante apresentação de  notas fiscais. Recebia somente 10% de comissão sobre as vendas, paga por semana nas sextas-feiras, o que variava de R$ 600,00 a R$ 800,00 mensais, sem qualquer outra verba fixa.  

 

No dia 13/07/2006, um funcionário da Reclamada informou por telefone o Reclamante de que não mais precisaria comparecer na empresa, porque estava despedido. O Reclamante ainda tentou conversar com o dono da empresa, a fim de conseguir alguma justificativa, mas apenas lhe foi dito que as vendas não estavam boas e que o veículo que ele utilizava seria vendido.  

 

Acontece que, durante todo o período em que trabalhou, o Reclamante nunca teve sua carteira assinada, nem eram respeitados nenhum de seus direitos trabalhistas. Além de não receber qualquer verba rescisória, conseqüentemente, não pôde nem dar entrada em seu auxílio desemprego.

Diante disso, não restou alternativa ao Reclamante senão procurar o Poder Judiciário para ver suas justas pretensões atendidas.    

DO DIREITO  

O vínculo empregatício, e a questão fundamental da existência de subordinação, entre o Reclamante e o Reclamado configura-se claramente, pois, na função de vendedor sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades.  

 

A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:  

 

“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.”  

 

Importante, dessa forma, destacar que o Reclamante não desempenhava suas atividades autonomamente. Sendo vendedor, obedecia às normas, diretrizes e locais estabelecidos pela empresa para desempenho de suas funções, bem como as desempenhá-la com exclusividade, intensidade, continuidade e repetição.  

 

Neste mesmo sentido, avalizando a interpretação da situação fática aqui demonstrada, caminha a douta jurisprudência:  

 

EMENTA: VENDEDOR PRACISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. É empregado e não representante comercial autônomo trabalhador que não tem organização própria do trabalho e liberdade de emprego do tempo, ficando sujeito ao poder diretivo do tomador dos serviços.(TRT/RS 95.007255-9 - 03ª Turma – Rel. JUÍZA NIRES MACIEL DE OLIVEIRA)  

 

Destarte, fica comprovada a relação empregatícia existente entre o Reclamante e a Reclamada. Da mesma forma, não resta dúvida que o Reclamante faz jus a todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram negadas pela Reclamada, além da devida anotação do vínculo trabalhista …

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