Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a Vossa Excleência, por seus procuradores ut instrumento de mandato em anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões e fatos de direito
1 - DOS FATOS
Em 29 de dezembro de 1997, a Reclamada contratou o Autor para desempenho da função de técnico mecânico em uma obra feita junto a multinacional venezuelana $[geral_informacao_generica], com salário mensal de aproximadamente U$ 1.000,00 (um mil dólares). Na carteira de trabalho, contudo, foi registrado o vínculo trabalhista na situação de mecânico montador, e reconhecido um salário de R$ 0,84 por hora, o que em uma jornada mensal normal corresponderia a aproximadamente R$ 185,00. Percebe-se daí que, desde o primeiro vínculo entre empregado e empregadora, já houve absurdo descompasso, estando claramente demonstrado o interesse da Ré em se furtar aos encargos legais que recaem a todo empregador. Finalizada a empreitada no exterior, a Ré deu por findo o contrato de trabalho, sob alegação de que não havia mais necessidade do serviço.
Na segunda quinzena do mês de abril de $[geral_informacao_generica] iniciaram-se as atividades de confecção das estruturas metálicas do $[geral_informacao_generica], nesta cidade. E novamente a Requerida solicitou que o Autor viesse a prestar seus serviços. Vale salientar, desde já, que neste período, pela necessidade de conclusão rápida da obra, a jornada de trabalho era de até 11 horas diárias. Em novembro daquele mesmo ano, passou o Autor, por necessidade e ordem da Reclamada, a também exercer seus serviços na cidade mineira de $[geral_informacao_generica], quando se deu a oficialização de seu vínculo empregatício pela 2ª oportunidade, configurando-se novamente a má-fé da Ré, que mesmo estando em plena relação de emprego com o Autor, tão somente se preocupou em oficializá-la quando da necessidade deste fazer viagens interestaduais representando aquela.
Em $[geral_data_generica], aproximada a obra no $[geral_informacao_generica] de seu fim, e tendo concluído os serviços em Minas Gerais, o Reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido em CTPS. Contudo, mesmo não mais sendo empregado regularizado junto ao Ministério do Trabalho e INSS, o Autor continuou a trabalhar para a Reclamada, tanto na própria sede da Empresa, quanto em outros locais quando determinado. Esclarece-se que de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] teve a CTPS assinada por outra empregadora, pois a Reclamada não o tinha feito e não havia impedimento na cumulação de ambos, pois prestava serviços à Demandada sem jornada pré-estabelecida e em turno diferente, como à noite.
No ano de $[geral_informacao_generica] destaca-se o trabalho executado em $[geral_informacao_generica], fazendo a assistência técnica dos equipamentos de uma empresa fumageira, bem como conserto de problemas ocasionados em tanques, tubulações, e outros aparatos na fábrica de sucos $[geral_informacao_generica]. Entre $[geral_informacao_generica] o Requerente continuou trabalhando para a Ré com atribuições das mais variadas, desde trabalhos na sede da Empresa até viagens internacionais, como quando trabalhou por algum tempo no Paraguai.
O Autor também trabalhou na condição de empregado da Ré na fábrica $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], que hoje é sócia majoritária da empresa Reclamada. Estes serviços em Lajeado perduraram tempo superior a 1 ano. No final de $[geral_informacao_generica] em diante, o Autor laborou na fabricação e pré-moldagem de equipamentos da empresa $[geral_informacao_generica]. Depois desse período, o Autor assumiu a função de encarregado de conferência de pedidos e envio de produtos para os clientes.
O que chama atenção é que, apesar de ser empregado da Ré, como sempre foi, ela lhe determinou a abertura de uma pessoa jurídica, a fim de que pudesse ser feito contrato de prestação de serviços e não de emprego. Constituída legalmente a pessoa jurídica exigida pela Reclamada, o Autor continuou a prestar serviços da mesma forma, mesmo horário e funções, nada se alterando em relação ao período com CTPS assinada. Em $[geral_data_generica], quando percebia R$ 12,50 por hora de trabalho, com salário mensal médio de R$ 2.750,00, o Autor foi despedido sem justa, sem receber qualquer verba rescisória. Frisa-se mais uma vez que durante todo o contrato havido entre as partes, nunca houve pagamento de férias, 13º, INSS, FGTS e qualquer outra verba, pois sequer houve registro correto em CTPS!
É importante salientar que a Reclamada passou a se valer do CNPJ do Autor indevidamente também, pois deixou de expedir as próprias notas fiscais, exigindo que o Autor as fornecesse em nome próprio aos clientes, para mascarar a relação de emprego. Entretanto, em que pese colocada a razão social da empresa de propriedade do Autor, $[geral_informacao_generica], ela não era nada mais que a garagem de sua casa, equipada de pouquíssimos aparatos mecânicos, onde o Autor fazia pequenos consertos antes de se tornar empregado da Ré.
A exigência de emissão de notas em nome de uma empresa de propriedade do Autor era apenas um artifício da Requerida para minimizar os seus encargos como empregadora que era, buscando forjar uma relação entre empresas, inclusive com confecção de contrato de prestação de serviços, quando na realidade a prestação de serviços feita pelo Reclamante se dava de forma PESSOAL e individual, descaracterizando cabalmente uma relação empresarial.
Assim, somente restou ao Autor buscar auxílio junto ao Poder Judiciário a fim de ver satisfeitos seus direitos, sonegados pela Reclamada ao longo de toda a contratualidade.
2 – DO DIREITO
2.1 - Da CTPS
O vínculo empregatício e a questão fundamental da existência de subordinação entre o Reclamante e o Reclamado configura claramente, pois, na função de técnico mecânico sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades. A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:
Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.
Importante, dessa forma, destacar que o Reclamante não desempenhava suas atividades autonomamente. No desempenho de seus encargos, obedecia às normas e diretrizes estabelecidas pela Reclamada para desenvolvimento de suas atividades, bem como as desempenhava com exclusividade, intensidade, continuidade e repetição. A “empresa” do Autor nunca prestou serviços a outras pessoas, mas tão somente à Reclamada, de quem recebia ordens para ir a determinados locais para desenvolver suas funções. Assim, claro está que sempre houve relação pessoal e não empresarial, entre as partes.
Destarte, demonstrada a relação empregatícia existente entre as partes, não resta dúvida que o Reclamante faz jus à anotação do vínculo trabalhista em sua Carteira de Trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias que lhe foram negadas pela Reclamada.
2.2 - Do FGTS
O Reclamante trabalhou para a empresa durante o período compreendido entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica]. Durante este lapso temporal não foi efetuado nenhum depósito para o FGTS.
Segundo a Súmula 362 do TST e Súmula 210 do STJ, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do fundo é trintenária. Portando, não ocorreu a prescrição do direito trabalhista ao FGTS, devendo a Reclamada ser condenada ao pagamento do valor relativo à referida contribuição de todo o período contratual.
Ainda, tendo ocorrido a despedida sem justa causa do Reclamante, é devido pelo Reclamado além do próprio valor do FGTS que deveria ter sido depositado mensalmente, inclusive do período do aviso-prévio não fornecido, a multa de 40% sobre os valores totais, corrigidos …