Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. nº Inserir RG, Inscrita no CPF: Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometa seu próprio sustento.
A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1o A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).
Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:
Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:
I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC).
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
2. DOS FATOS
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL. ASSÉDIO MORAL
No dia 17.12.2018, a Reclamante foi admitida na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC).
No dia 5.2.2019, a obreira foi demitida sem justa causa, assim extinguindo a relação de trabalho.
Diante disso, exaustivamente a reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregaras documentações: TRCT, Chave de conectividade e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que só recebeu as referidas documentações no dia 27.2.2019, OU SEJA – após 22 (vinte e dois) dias.
Ademais, o valor da verba rescisória de R$ 1.166,42 (um mil e cento e dezesseis reais quarenta e dois centavos), foi depositado no dia 15.2.2018, ESTÁ ERRADO, não olvide que deixaram de pagar e registrar as horas extras, por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo (DOC).
Importante, informar que após a inauguração da loja, na mesma semana, a reclamante sofreu assédio moralpor parte do Líder Técnico Sr. Informação Omitida, estede forma hostil, ríspida, grosseira, sempre com ar de superioridade e GRITANDO VÁRIAS VEZES “como você deixa retirarem o aparelho sem te chamarem, tem que prestar atenção” após ter voltado do horário de almoço, inclusive antes de 1 (uma) hora que lhe é de direito, na frente de todos os outros colaboradores.
Ato contínuo, haja vista que tal acontecimento foi sem culpa por parte da obreira, uma vez que o Gerente Informação Omitida estava dentro do laboratório acompanhando o conserto do produto, onde o cliente estava aguardando e antes do técnico da baixa no sistema, o Gerente retira o aparelho e sai da sala, este que não seguiu o procedimento interno.
Diante disso, a obreira ficou tão nervosa que se retirou do laboratório procurou se acalmar, ficou totalmente constrangida, chorou e se sentiu muito humilhada.
Com efeito, após retornar as suas atividades, a Reclamante foi obrigada a realizar horas extras, sob pressão do Líder Sr. Informação Omitida.
Na mesma esteira, passou alguns dias, a Reclamante fazendo o fluxo de trabalho foi em direção da sua mesa para adicionar informações de entrada e saída de produto, ali estava o Líder Jesus, sentado na sua mesa e vendo seu controle na planilha, este procura mais uma vezde forma hostil, ríspida, grosseira, sempre com ar de superioridade e GRITANDO VÁRIAS VEZES “quero a planilha do meu jeito, não quero que faça do jeito que está fazendo..” ora, a obreira indaga que não tinha um padrão e por iniciativa tinha criado tal planilha. No estado de muito nervosa e para não trocar o mesmo tratamento, acabou chorando.
Dessa forma, passou a ficar isolada na empresa Reclamada, nunca tinha passado por isso em sua carreira profissional até então, sentindo muito humilhada, junto com alguns colegas de trabalho que presenciaram e viveram a situação. Atitude repugnante e repetitiva, ocasionou na Reclamante profunda depressão e baixa estima, dificultando seu relacionamento inclusive com a família!
A Reclamante foi demitida no dia 5.2.2019, pelo Líder Jesus. Não bastasse todo assédio moral, negligência, abuso e perturbação, a Reclamada ainda passaram 22 (vinte e dois) dias para entregar as documentações e registrar a baixa na CTPS. Quão de absurdo!
Diante dos fatos acima narrados, diversos direitos da obreira foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue:
3. DO DIREITO
a –Inicialmente importante informar que, o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de PAGAR À OUTRA O AVISO PRÉVIO. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos (DOC);
SÚMULA 163 TST
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Diante disso, a reclamante foi demitida sem justa causa no período de experiência, assim se valendo do AVISO PRÉVIO INDENIZADOconforme previsão legal supracitada.
TABELA 1.
RESCISÃO
DESCRIÇÃO TOTAL
Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS
(28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia)
R$ 314,90
R$ 137,36
Aviso prévio indenizado R$ 1.868,86
Férias R$ 684,56
Décimo terceiro proporcional R$ 107,33
Décimo terceiro indenizado R$ 157,45
Resultado R$ 3.320,57
SALDO DE SALÁRIO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Salário Bruto5 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 491,58
INSS 8% R$ 39,32
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 452,26
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Aviso prévio30 diasR$ 2.053,69
INSS 9% R$ 184,83
Resultado R$ 1.868,86
FÉRIAS
DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS
Férias vencidas 0 dias R$ 0,00
Férias proporcionais 2 meses R$ 456,38
Ferias de aviso prévio indenizado 1 mês R$ 228,19
Resultado R$ 684,56
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Décimo terceiro proporcional1 mêsR$ 171,14
INSS 8% R$ 13,69
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 157,45
DÉCIMO TERCEIRO INDENIZADO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS
Décimo terceiro indenizado1 mêsR$ 171,14
INSS 8% R$ 13,69
IRRF 0% R$ 0,00
Resultado R$ 157,45
DEPÓSITO DE FGTS
DESCRIÇÃO PROVENTOS
Saldo de Salário R$ 39,32
Aviso prévio R$ 184,83
Décimo terceiro R$ 27,38
Resultado R$ 251,53
FGTS
DESCRIÇÃO TOTAL
Saldo de FGTS R$ 328,59
Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 251,53
Total R$ 580,12
Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 232,05
Total + Multa R$ 812,16
% disponível para saque 100%
Valor disponível para saque R$ 812,17
b - MULTA DO ART. 467 DA CLT
Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%.
Valor conforme TRCT 15.2.2019R$ 1.166,42
Rescisão correta – R$ 3.320,57
Valor incontroverso = (3.320,57–1.166,42) = R$ 2.154,15
Valor incontroverso + 50% (multa art. 467)
(2.154,15 + 1.077,07) = 3.231,22
Valor incontroverso totalizando = R$ 3.231,22
Dias de aviso PRÉVIO INDENIZADO – 30 (trinta) dias.
Última data do contrato – 17.3.2019
Valor depositado do FGTS = R$ 151,21
Valor incontroverso do FGTS = (812,17 – 151,21)= R$ 660,96
Valor incontroverso totalizando= R$ 660,96
FGTS- Saque Disponível - R$ 660,96
Extrato em anexo.
c- Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: 01.755.970/0001-60 SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT do Reclamante.
d - O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 42 (quarenta e dois) dias, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reaisreais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia.
Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos:
(42 dias * R$ 15,00) = R$ 630,00
(42 dias * R$ 19,00) = R$ 798,00
Valor incontroverso a receber total = R$ 168,00
e– O Sr. Informação Omitida orientou, a reclamante nada data da demissão que a reclamada iria entrar em contatoinformando data e hora para buscar os documentos e assinar,não ocorreu o retorno por parte da Reclamada. No entanto, no intuito de receber os documentos e dar baixa na carteira de …