Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Indenização por Assédio Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por verbas rescisórias e indenização por assédio moral. Reclamante busca a correção das verbas rescisórias, pagamento de horas extras, multa por atraso na entrega de documentos e indenização por danos morais devido a humilhações sofridas no ambiente de trabalho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG. nº Inserir RG, Inscrito no CPF: Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

 

1. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

O Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometa seu próprio sustento.

 

A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

 

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

1o A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015).

 

 Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou:

 

 Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105:

I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC).

 

 Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

2. DOS FATOS 

2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO CÁCULO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL. ASSÉDIO MORAL

No dia 4.12.2018, o Reclamante foi admitido na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC).

 

No dia 18.2.2019, o obreiro foi demitido sem justa causa, assim extinguindo a relação de trabalho. 

 

Diante disso, exaustivamente o reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregaras documentações: TRCT, Chave de conectividade e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que só recebeu as referidas documentações no dia 12.3.2019, OU SEJA – após 26 (vinte e seis) dias, uma vez que enviou uma reclamação trabalhista por intermédio de seu advogado no dia 11.3.2019.

 

Ademais, o valor da verba rescisória de R$ 1.540,94 (um mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), foi depositado no dia 22.2.2018, ESTÁERRADO, não olvide, que deixaram de pagar e registrar as horas extras, por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo (DOC.)

 

Importante, informar queapós a inauguração da loja, na mesma semana, o reclamante sofreu assédio moralpor parte do Líder Técnico Sr. Jesus, este ao fazer a reunião matinal, de forma hostil, ríspida, grosseira, sempre com ar de superioridade e GRITANDO VÁRIAS VEZES “Pô você não presta atenção, não estuda, tenho que repetir várias vezes a mesma coisa, foi passado o treinamento, não entendeu.”na frente de todos os outros colaboradores, o obreiro ficou tão nervoso que se retirou do laboratório e seguiu para uma sala, onde o Gerente Informação Omitida de imediato ficou sabendo do ocorrido e procurou acalma-lo, o mesmo ficou totalmente constrangido, chorou perante o Gerente, sua pressão baixou.

 

Com efeito, após retornar as suas atividades, o Reclamante foi obrigado a realizar horas extras, sob pressão do Líder Sr. Informação Omitida.

 

O Reclamante passou a ficar isolado na empresa Reclamada, nunca tinha passado por isso em sua carreira profissional de mais de 25 anos, sentindo muito humilhado, junto com alguns colegas de trabalho que presenciaram e viveram a situação. Atitude repugnante e repetitiva, ocasionou no Reclamante profunda depressão e baixa estima, dificultando seu relacionamento inclusive com a família!

 

Não demorou muito, a Reclamadademitiu-o no dia 18.2.2019. Não bastasse todo assédio moral, negligência, abuso e perturbação, a Reclamada ainda passaram 26 (vinte e seis) dias para entregar as documentações e registrar a baixa na CTPS. Quão de absurdo!

 

Diante dos fatos acima narrados, diversos direitos do obreiro foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue:

3. DO DIREITO

a –Inicialmente importante informar que, o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos (DOC);

 

 SÚMULA 163 TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

 

Diante disso, o reclamante foi demitido sem justa causa no período de experiência, assim se valendo do AVISO PRÉVIO INDENIZADOconforme previsão legal supracitada.

 

TABELA 1.

RESCISÃO

DESCRIÇÃO TOTAL

Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS

(28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia)

R$ 1.117.44

R$ 137,35

Aviso prévio indenizado R$ 1.868,86

Férias R$ 912,75

Décimo terceiro proporcional R$ 314,90

Décimo terceiro indenizado R$ 157,45

Resultado R$ 4.508,75

SALDO DE SALÁRIO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Salário Bruto18 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 1.363,91

INSS 8% R$ 109,11

IRRF 0% R$ 0,00

Resultado R$ 1.254,79

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Aviso prévio30 diasR$ 2.053,69

INSS 9% R$ 184,83

Resultado R$ 1.868,86

FÉRIAS

DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS

Férias vencidas 0 dias R$ 0,00

Férias proporcionais 3 meses R$ 684,56

Ferias de aviso prévio indenizado 1 mês R$ 228,19

Resultado R$ 912,75

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Décimo terceiro proporcional2 mêsR$ 342,28

INSS 8% R$ 27,38

IRRF 0% R$ 0,00

Resultado R$ 314,90

DÉCIMO TERCEIRO INDENIZADO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS

Décimo terceiro indenizado1 mêsR$ 171,14

INSS 8% R$ 13,69

IRRF 0% R$ 0,00

Resultado R$ 157,45

DEPÓSITO DE FGTS

DESCRIÇÃO PROVENTOS

Saldo de Salário R$ 109,11

Aviso prévio R$ 184,83

Décimo terceiro R$ 41,07

Resultado R$ 335,01

FGTS

DESCRIÇÃO TOTAL

Saldo de FGTS R$ 368,71

Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 335,01

Total R$ 703,72

Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 281,48

Total + Multa R$ 985,20

% disponível para saque 100%

Valor disponível para saque R$ 985,20

 

b - MULTA DO ART. 467 DA CLT

 

Aplicação da multa do art. 467da CLT, verbasrescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%.

 

Valor conforme TRCT 22.2.2019R$ 1.540,94

Rescisão correta – R$ 4.508,75

 

Valor incontroverso = (4.508,75–1.540,94) = R$ 2.967,81

Valor incontroverso + 50% (multa art. 467)

(2.967,81 + 1.483,90) = 4.451,71

Valor incontroverso totalizando = R$ 4.451,71

 

Dias de aviso prévio Indenizado – 30 (trinta) dias.

Última data do contrato – 4.3.2019

 

FGTS- Saque Disponível - R$ 985,20

 

c- Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: 01.755.970/0001-60 SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT do Reclamante.

 

d - O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 61 (sessenta e um) dias, totalizando R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia.

 

Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos:

(61 dias * R$ 15,00) = R$ 915,00

(61 dias * R$ 19,00) = R$ 1.159,00

Valor incontroverso a receber total = R$ 244,00

 

e– O Sr. Informação Omitida orientou, o reclamante nada data da demissão que a reclamada iria entrar em contatoinformando data e hora para buscar os documentos e assinar,não ocorreu o retorno por parte da Reclamada. No entanto, no intuito de receber os documentos e dar baixa na carteira o obreiro se sentiu obrigado em procurar a Reclamada, após ter enviado uma reclamatória trabalhista por e-mail no dia anterior, então somente no dia 12.3.2019, que recebeu os documentos e deram baixa na carteira de trabalho, totalizando 26 (vinte e seis) dias,tendo em vista que a data legal da entrega  no dia 28.2.2019 (DOC). 

 

Diante disso, nos termos do Art. 477, § 6o  e § 8º da CLT o empregador deverá entregar ao empregado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, sob o pagamento de multa a favor do empregado, em …

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