Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu presentante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Da Contratualidade
O Reclamante conforme se passará a expor, laborou junto à Empresa Reclamada, como consubstanciado a documentação juntada à vestibular, mantendo com ela vínculo de emprego, considerando que o laboro foi prestado em proveito dela, Reclamada, em caráter pessoal, não eventual, com percepção de remuneração e subordinação.
Preliminarmente, deve-se salientar que apesar de presente todos os requisitos ensejadores do vínculo de emprego pleiteado, o Reclamante jamais teve sua CTPS anotada, nem tampouco, percebeu a remuneração a que faria jus, pois, sendo o Reclamante profissional da área jurídica, deveria perceber a remuneração estipulada para o piso da categoria no Estado do Rio Grande do Sul, qual seja R$ 4.068,00(quatro mil e sessenta e oito reais), para uma jornada correspondente a 20(vinte) horas semanais de laboro.
No que concerne ao funcionamento da Reclamada, necessário salientar que seu ramo de atividade principal, esta voltado às atividades de Psicologia e Psiquiatria, conforme conhecimento público devido ao grande renome que a Reclamada goza, hoje, no mercado. A título ilustrativo, o período questionado pelo Reclamante, corresponde ao lapso temporal de setembro de 2009 até novembro de 2013; conforme a gama de documentos ora anexados, documentos estes, firmados pelo próprio sócio majoritário da Reclamada, o que corroboram todo o ventilado.
No tocante à Função desenvolvida pelo Reclamante, cumpre salientar que devido ao seu conhecimento técnico e sua hábil capacidade de negociação, o mesmo efetivou as rescisões da quase totalidade dos funcionários da Empresa, renegociando um a um, todos os passivos trabalhistas à época, tendo inclusive realizado negociações de 08(oito) Psicólogos, além de, efetivar a contratação de 04(quatro) novos Psiquiatras, e a rescisão de outros 04(quatro) profissionais Psiquiatras, todos no regime de Associados, sem nenhuma espécie de contrato de trabalho anotado, sem que nenhum dos mesmos, nem tampouco os demais funcionários, viessem a reclamar seus direitos em demandas judiciais.
Nesta linha, merece relevo o fato do Reclamante ter começado a laborar em uma empresa com inúmeros problemas financeiros e de gestão, quase insolvente, que baseado nas planilhas anexadas pelo Reclamante, iria indelevelmente à falência em poucos meses, situação esta confirmada pelo próprio Sócio Diretor, que firmou documentos que asseveram o aqui citado.
Ora, tal situação somente foi revertida com a devida consultoria e o trabalho árduo realizado pelo Reclamante, que acabou por executar uma reformulação em todo o setor financeiro e administrativo da Reclamada, com base em Leis específicas, tendo em poucos meses revertido o quadro de falência iminente devido aos prejuízos que se acumulavam mês a mês, para uma situação de superávit considerável. Apenas para clarificar o supracitado, o Reclamante iniciou a laborar em uma Empresa que apresentava um déficit que superava em muito R$10.000,00(dez mil) reais ao mês, e foi afastado em um cenário donde a Empresa Reclamada, totalmente reformulada, apresentava um lucro mensal de aproximadamente R$50.000,00(cinquenta mil) reais.
Ora, Excelência, o Reclamante em um período de pouco mais de 06(seis) meses, realizou a contratação de aproximadamente 25(vinte e cinco) funcionários para a Reclamada, todos com base em um novo plano de carreira, todo baseado em consultorias prévias ao Reclamante, que à época acabou por desenvolver além do trabalho de Advocacia, a função de Rh da Empresa, entrevistando e contratando um a um, os funcionários da Reclamada.
No tocante a Jornada desenvolvida, percuciente salientar que o Reclamante sempre se deslocou de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] durante a noite, deixando seus compromissos, clientes e processos particulares em $[geral_informacao_generica], para atender as ordens passadas diretamente pelo Sócio Diretor e Administrador da Reclamada.
Ora, Excelência, o Sr. $[geral_informacao_generica], Sócio Diretor da Reclamada, jamais custeou despesas de viagem do Reclamante, e ainda, sempre alcançou valores ínfimos, conforme atestam os comprovantes bancários em anexo inferentes à remuneração mensal do Reclamante, não alcançando assim os valores correspondentes ao piso da categoria. Cumpre informar, que devido aos inúmeros litígios que a Empresa estava envolvida à época, o Reclamante acabava por condensar a semana, praticamente, em 03(três) dias, ou seja, permanecia em $[geral_informacao_generica] de segunda a quarta-feira, trabalhando em média das 07 (sete) até às 20 (vinte) horas. Importante salientar, Excelência, conforme comprovam os e-mails anexados, que existiam reuniões diárias durante os dias que o Reclamante permanecia em $[geral_informacao_generica], sempre entre às 06h30min até às 07h30min, frise-se, a pedido do Diretor da Empresa, para tratar dos mais variados assuntos, tanto jurídicos como administrativos.
Ainda acerca dos dias de laboro em $[geral_informacao_generica], apenas para elucidação dos fatos, após um período passaram a ser realizados as quintas, sextas e sábados; nos mesmos horários já ventilados, conforme as cópias de e-mails ora anexados. No que concerne à rescisão operada, deve ser considerado como despedida sem justa causa por culpa exclusiva do Empregador, uma vez que, o Diretor da Reclamada utilizando-se de seu poder diretivo, descumpriu o pactuado com o Reclamante, deixando de alcançar os valores a que faria jus, culminando ainda, com a dispensa dos serviços jurídicos do Reclamante em novembro de 2013.
Assim sendo, resta incontroverso que os valores pagos a título de remuneração ao Reclamante, não correspondem aos valores a que faria jus, salientando ainda, que nenhum valor foi alcançado a título rescisório, nem tampouco sua CTPS foi assinada, devendo assim, serem consideradas todas as horas extras laboradas e todos seus reflexos nas verbas indenizatórias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, gratificações, férias e descanso semanal remunerado.
Por tal motivo, requer o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
Do Direito e das Verbas Devidas
Como já mencionado acima, entende o Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Lapso Temporal – Início em 04/09/2009 e término na data de 29/11/2013, considerando a despedida sem justa causa, e a projeção do aviso prévio de 42 (quarenta e dois) dias. Assim, passar-se-á à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1. Das Verbas Rescisórias
1.1 - DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a configuração da despedida sem justa causa, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos que deveriam ter sido realizados em nome do Reclamante, bem como, sobre as diferenças devidas, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90, tudo com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso-prévio, em valores atualizados na forma da lei.
Desta forma, dever-se-á apurar todos os valores que deveriam ter sid o recolhidos ao Reclamante e não o foram, e ainda, as diferenças relativas aos reflexos das horas extras em todo o pacto laboral, devendo ser adimplido os valores faltantes e depositados conforme preleciona a Lei nº 9.491 de 1997 em conta vinculada ao trabalhador.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pela despedida sem justa causa, o Reclamante teria direito à indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, devendo assim, ser condenada a Reclamada a indenizar os valores inferentes aos 05 (cinco) parcelas/meses a que o Reclamante faria jus. Desta forma, deve a Reclamada ser condenada a ressarcir ao Obreiro dos valores relativos ao recebimento do seguro-desemprego, bem como, todas as demais verbas devidas.
2. Das Verbas Trabalhistas
2.1 - DO INTERVALO INTERJORNADAS
Como Operador do Direito, o Reclamante tinha jornada de trabalho muito acima do asseverado em Lei, laborando muito além das 20 (vinte) horas semanais, tendo muitas vezes realizado jornadas superiores a 12 (doze) horas diárias, chegando até ao absurdo de laborar por 14 (quatorze) horas em um único dia muitas vezes. Desta forma, o intervalo de 11(onze) horas entre duas jornadas de trabalho previsto no art. 66 da CLT deixou de ser respeitado, impondo-se à Reclamada, inclusive, a sanção estabelecida no art. 75 da CLT, cujo competência para tanto é da Delegacia do Trabalho, conforme art. 75, parágrafo único e art. 626 da CLT.
Este proceder da Reclamada violou o disposto no art. 66 da CLT. Reza a norma: “Art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso” (grifos nossos).
Como forma de espancar qualquer sombra de dúvida que paire sobre a interpretação deste dispositivo, recorremos ao decidido pelo TRT4:
Acórdão do processo 01286-2006-333-04-00-8 (AP) Redator: IONE SALIN GONÇALVES Participam: EURÍDICE JOSEFINA BAZO TÔRRES, JOSÉ FELIPE LEDUR Data: 27/09/2007 Origem: 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo EMENTA: INTERVALO MÍNIMO ENTRE AS JORNADAS DE TRABALHO - ART. 66 DA CLT. A inobservância do descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, previsto no art. 66 da CLT, impõe o pagamento das horas trabalhadas dentro do período de intervalo como extras, uma vez que não se trata de mera infração administrativa, mas de desrespeito às norma de proteção e duração do trabalho previstas na CLT. Recurso não provido. (grifos nossos)
Desta forma, o Reclamante tem direito a perceber as horas trabalhadas dentro do intervalo mínimo de 11 horas de descanso assegurado por Lei, como extras, considerando que todas as semanas o reclamante deslocava-se de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica] durante a madrugada, e laborava todo o dia sem direito ao intervalo mínimo previsto em Lei entre duas jornadas de trabalho.
Dito isto, Excelência, devem tais horas ser alcançadas como extras, bem como, devem incidir sobre os demais reflexos, pois, após viajar toda a madrugada, o Reclamante chegava diretamente no trabalho para cumprir à jornada extenuante de mais de 12 (doze) horas de trabalho.
2.2 - DAS HORAS EXTRAS - CÁLCULO E INCIDÊNCIA
Tendo em vista a jornada de trabalho irregular demonstrada, conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, não recebendo além das horas normais de laboro, tampouco as horas extras a que tinham direito. Apenas por apego ao debate, é consabido que o horário do profissional Advogado, em consonância com o art. 20 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é de 04(quatro) horas diárias contínuas, não podendo exceder 20(vinte) horas semanais.
Neste caminho, para efeitos de amostragem, far-se-á, um cálculo meramente ilustrativo dos valores a que faria jus o Reclamante em consonância com os valores previstos no Estatuto da OAB/RS.
1º) Piso salarial do Advogado no Estado do Rio Grande do Sul é igual a R$ 4.068,00(quatro mil e sessenta e oito reais), para uma jornada correspondente a 20(vinte) horas semanais de laboro;
2º) Considerando o laboro ventilado à peça Primígena, o Reclamante faria jus a aproximadamente 49(quarenta e nove) horas p/ semana, ou seja, além da hora normal trabalhada e não paga, o Reclamante ainda faria jus a uma jornada extraordinária de 29(vinte e nove) horas p/ semana;
3º) Calculado mensalmente, o Reclamante faria uma média aproximada de 145(cento e quarenta e cinco) horas extras mensais incluindo-se o RSR;
4º) Considerando que o valor da hora normal do profissional da advocacia no Rio Grande do Sul é de R$ 40,68 (quarenta reais e sessenta e oito centavos); e sua hora extra conforme asseverado no estatuto da Ordem é de 100%, o valor da hora extra fica aproximadamente em R$ 81,36 (oitenta e um reais e trinta e seis centavos);
5º) levando-se em conta a remuneração para a categoria; o Reclamante deveria perceber os seguintes VALORES MENSAIS;
► Piso da Categoria não pago – R$ 4.068,00;
► Horas Extras, MENSAIS, não pagas – R$ 11.797,20 (onze mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos);
► Em um calculo rápido, pode-se averiguar que EM APENAS UM ANO de laboro o Reclamante teria aproximadamente apenas em salários e horas extras, o valor de R$ 206.247,60 (duzentos e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), já calculado o 13º salário;
► Sobre este cálculo deveram ainda incidir: férias, décimo terceiro de férias, FGTS, INSS e demais verbas.
As horas extras, por sua habitualidade, também devem ser consideradas para integrar o cálculo de outras verbas, como indenização (Súm. 24 do TST), 13º salário (Súm. 45 TST) FGTS (Súm. 63 do TST) aviso-prévio indenizado (§5º do art. 487 da CLT), gratificações semestrais (Súm. 115 do TST), férias (§5º do art. 142 da CLT) e descanso semanal remunerado (Súm. 172 do TST e art. 7º da Lei nº 605/49). Nesta linha, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa conforme Enunciado nº. 264 da Súmula do TST.
Cumpre informar, que apesar de não ter sua CTPS assinada, faz jus o Reclamante a perceber todas as horas excedentes a quarta diária como horas extras, em consonância com o §2º do art. 20 do Estatuto da Ordem; com adicional não inferior a 100% (cem inteiros por cento), devendo assim ser considerada como de 100 (cem) horas, a jornada mensal do Reclamante.
2.3 - DA HORA INTRAJORNADA
Como já se falou alhures, o Reclamante tinha uma carga horária totalmente ilógica para os padrões de um profissional do direito; pois laborava por mais de 12 …