Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], nascida em $[geral_data_generica], filha de $[geral_informacao_generica], inscrita no RG sob o nº $[parte_autor_rg] e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº $[parte_autor_cpf], portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nº $[geral_informacao_generica], inscrita no PIS sob o nº $[geral_informacao_generica], no NIT sob o Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado in fine assinado, constituído ut instrumento de mandato anexo, propor, com arrimo no Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República, bem como no Art. 837 e ss. da CLT, a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], lastreando-se para tanto nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A reclamante, em conformidade com o disposto no Art. 790, §3º da CLT, aduz que não se encontra em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento da família, mormente porque atualmente encontra-se desempregada. Ademais, quando da vigência da relação laboral percebia remuneração mensal inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual requer desde a concessão do benefício em tela, bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei Federal nº 13.105/15.
II. DOS ASPECTOS CONTRATUAIS
A acionante foi admitida nos quadros funcionais da acionada em $[geral_data_generica] para exercer o múnus de auxiliar de logística (repositora) e percebeu como último salário básico o importe de R$ $[geral_informacao_generica]. Foi injustamente despedida em $[geral_data_generica] sem receber corretamente os direitos que faz jus decorrentes da relação de emprego.
III. DA DURAÇÃO DO LABOR: HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL (ART. 384 DA CLT)
Durante todo o vínculo empregatício, a reclamante sempre foi obrigada a extrapolar a jornada convencionalmente pactuada, além de não ter usufruído do intervalo especial estatuído no Art. 384 da CLT.
Neste escopo, embora tenha sido alinhado como horário de labor o interregno compreendido entre 08h:00min e 18h00min de Segunda-Feira a Sexta-Feira, tal horário não era obedecido haja vista que o labor, numa média de 03 (três) vezes na semana, se iniciava aproximadamente às 06h:00min e se estendia até aproximadamente 21h:00min, sendo que aos Sábados laborados, inobstante ter sido convencionado o mesmo horário, o labor se estendia até aproximadamente 20h:00min, e, nos Domingos trabalhados no mês (média de 03 por mês), muito embora tenha sido ajustado o horário de 08h:00min às 14h:00min, na prática estendia-se até às 17h:00min (aproximadamente).
Contudo, tem-se que as horas suplementares prestadas pela acionante eram pagas tendo em vista que eram computadas horas aquém das efetivamente prestadas pela vindicante.
Similarmente, consoante dito alhures, o intervalo especial estatuído no Art.384 da CLT jamais foi concedido pela acionada. Logo, as horas que ultrapassaram a jornada constitucional/celetista e que não foram corretamente adimplidas bem como os supraditos intervalos especiais não concedidos devem ser considerados (e remunerados) como extraordinários com o acréscimo dos adicionais atinentes.
IV. DOS ATOS ILÍCITOS CONSUMADOS PELOS PREPOSTOS DA ACIONADA: CUMPRIMENTO DE METAS INATINGÍVEIS + CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DO SANITÁRIO + REVISTAS ABUSIVAS (SÚMULA Nº 22 DO TRT-5) + EMPULSO DE CARGAS SUPERIOR AO LIMITE ESTATUÍDO NA CONVENÇÃO 127 DA OIT + OBRIGAÇÃO DE CONTINUAR LABORANDO EM PÉ MESMO APÓS ACIDENTE
Que a acionante foi destinatária de inúmeros atos ilícitos perpetrados pelos prepostos da acionada durante a vigência do vínculo de emprego. Neste escopo, durante todo o curso da relação de emprego, a acionante foi destinatária de assédio moral perpetrado pelos prepostos da acionada consistente na exigência do alcance de metas inatingíveis, que quando não atingidas submetia a acionante a comentários depreciativos e comparações com as metas alcançadas por outras colegas com o desígnio de depreciá-la, sem olvidar ainda as ameaças de demissão provenientes dos prepostos da acionada.
Outrossim, outro ilícito notório era o tolhimento do livre acesso ao sanitário para satisfazer necessidades fisiológicas, cuja frequência era limitada a 02 (duas) vezes ao dia e por exíguos 05 (cinco) minutos, tempo este que era insuficiente para a acionante satisfazer as suas necessidades em virtude virtude do banheiro situar-se a uma distância considerável e ter que ser submetida a novas revistas a cada deslocamento. Ademais, era comum o supervisor (líder) prostrar-se na porta do toalete pressionando-a para utilizar o mais rápido possível ou até mesmo cometendo o despautério de perguntar o que a acionante estava fazendo no sanitário.
Outra prática ilícita (e habitual) que pode ser elencada era a realização de revistas pessoais com levantamento da aba da calça muito embora tais atos não fossem praticados em face dos líderes, supervisores e outros empregados de escalão maior.