Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem perante Vossa Excelência, por suas advogadas que a esta subscrevem, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Inicialmente, requer o processamento da presente reclamatória originariamente nessa especializada, uma vez que a Lei nº 9958/2000 é claramente inconstitucional, pois admite a provocação do Poder Judiciário somente após a tramitação de demanda junto à Comissão de Conciliação Prévia, o que fere contundentemente o princípio constitucional de petição.
2) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) § 4º do art. 790, CLT.
Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º da CLT.
3) DO CONTRATO
O Reclamante foi admitido em 11 de novembro de 2019 para exercer a função de balconista de laticínio, tendo realizado seu pedido de demissão em 16 de janeiro de 2020.
Sua jornada se dava em escala 6x1, no horário das 13h as 21h, com intervalos de 1 hora para almoço e de 20 min. para lanche.
Pelo labor exercido, o Reclamante recebia a remuneração mensal de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
4) DOS FATOS
O reclamante foi contratado para trabalhar de 13h as 21h, porém seu horário durante algum tempo foi bastante conturbado. Os horários eram: das 6h às 14h20, das 8h às 16h20, das 10h às 18h20 e das 13h às 21h20h, tendo então cada dia um horário diferente de trabalho. Não podendo planejar nada para sua vida pessoal, já que não tinha horário certo de ir trabalhar, começando daí a discriminação por conta de sua opção sexual e pressão para o pedido de demissão.
O reclamante foi surpreendido ao descobrir que seu Chefe superior imediato $[geral_informacao_generica], falava dele por trás com outras pessoas.Em uma dessas conversas, no dia da entrevista do reclamante, foi dito: “Qual dos dois será o funcionário do laticínio, porque se for aquele “viado” ali, ele vai pegar uma caixa de leite, e já vai começar a dizer “ai, quebrou minha unha”. O reclamante só teve ciência dessa situação porque um colega de trabalho ouviu a conversa por estar próximo e lhe contou.
Há de se convir, que essa situação é inadmissível dentro do ambiente de trabalho.
Não tardou para o Reclamante passar a ser alvo de chacota, ofensas e ameaças dos demais colegas. Diziam que ele era o “Bambi do laticínio”, o chamavam de $[geral_informacao_generica] pelos corredores, tudo isso na frente de clientes do supermercado, dentre outras coisas mais, chegando ao ápice no dia em que foi ao banheiro do mercado e encontrou bilhetes com ameaça de morte, conforme provas em anexo.
O ambiente de trabalho se tornou insuportável, tamanho o desconforto moral que atingia o Reclamante, pois os gerentes e seu superior imediato sabiam dessas ofensas, pois o próprio reclamante relatava, porém nada foi feito. Só ouvia deles que precisava relevar.
Em muitas das vezes, os gerentes diziam que o reclamante é que era o problema, se referindo a opção sexual do mesmo, onde afirmava que ele dava liberdade para que fizesse isso com ele.
O Reclamante nunca deu motivos para que sua vida particular interferisse nas suas obrigações profissionais, sendo sempre cumpridor do seus deveres no ambiente de trabalho.
Estamos diante também de um assédio moral horizontal, pois os colegas de mesma hierarquia agrediam moralmente o reclamante e a chefia mesmo sabendo do que acontecia nada fazia para solucionar o problema, preferindo pedir para o reclamante relevar. Desta forma, por não fazer nada a reclamada acabou tornando a situação mais intensa.
Dentre os tantos deveres que um contrato de trabalho gera ao empregador, destacam-se os deveres de manutenção do ambiente de trabalho sadio e de proteção da saúde do trabalhador. O meio ambiente de trabalho deve ser compreendido não apenas como a parte física, mas sim como o todo que engloba a prestação de serviço (relações interpessoais, métodos aplicados na execução do serviço, jornada de trabalho, remuneração etc.). É um conceito ligado à qualidade de vida do empregado.
Era nítido o descontentamento dos superiores com o reclamante e ao deixarem de tomar atitudes, fica claro que forçavam o Reclamante a pedir demissão, uma vez que ele não iria suportar por muito tempo as humilhações e o preconceito sofridos diariamente.
Desse modo, há aqui, uma reprovável atitude da Reclamada, por notório e caracterizado abuso, preconceito sexual, maiormente quando configura exercício de direito contra sua normal finalidade. Trata-se de gritante e intolerável ato ilícito, violando direitos do empregado, provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento. Tais fatos terminaram por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica, pela força decorrente do poder diretivo patronal, indevida e ilegalmente utilizada.
Por tais circunstâncias (lesão do direito), máxime em face da insuportável e constante intolerância de opção sexual, não restou alternativa ao Reclamante, senão pedir demissão.
5) DA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA
O reclamante sempre trabalhou cumprindo todas as obrigações contratuais, contudo, sempre foi perseguido e tratado com preconceito devido sua opção sexual pelos colegas de trabalho e descaso de seus superiores que tomavam conhecimento de tudo que acontecia e se mantinham inertes, chegando ao ápice do problema quando o reclamante encontrou no banheiro do mercado bilhetes com ameaças de morte, o que tornou impossível dar continuidade ao contrato de trabalho, fato que gerou tamanho desgaste e temor, não restando outra alternativa ao reclamante que não fosse o pedido de demissão.
A prática do assédio moral laboral gera ao empregado assediado o direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho, bem como a perceber a devida reparação pelos danos sofridos.
Fatos que poderão ser provados através de testemunhas e em depoimento dos envolvidos (reclamante e gerentes), desta forma devendo ocorrer à reversão para rescisão indireta com base no artigo 483, f da CLT, devendo ser paga a quantia descrita abaixo.
Saldo de salário (16 dias) – R$ 666,72;
Aviso prévio (30 dias) – R$ 1.250,00;
Férias proporcionais 2/12 avos – R$ 208,34
1/3 sobre as férias – R$ 69,45
Férias do aviso indenizado – R$ 104,17
1/3 sobre férias do aviso – R$ 34,72
13º proporcional 1/12 avos – R$ 104,17;
13º do aviso indenizado – R$ 104,17
As verbas rescisórias acima totalizam a quantia de R$ 2.541,74, deduzido pelo valor recebido no TRCT de R$ …